Contribuintes revertem derrotas e obtêm direito de excluir ICMS da Cofins

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Contribuintes têm conseguido reverter decisões judiciais finais e obter o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com base no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos cinco tribunais regionais federais (TRFs) – 2ª, 3ª e 4ª Regiões – já admitiram as chamadas
ações rescisórias para anular decisões que tinham transitado em julgado. Essas novas decisões podem aumentar o prejuízo da União com a tese caso
sejam mantidas nos tribunais superiores. Elas garantem aos contribuintes o direito de retirar o tributo estadual do cálculo das contribuições sociais e
recuperar o que foi pago a mais.

Nos TRFs, os contribuintes têm alegado que a questão é constitucional e que o Supremo não havia analisado o tema na época dos julgamentos. Para a União, porém, não caberia agora ação rescisória, com base na Súmula nº 343, do próprio STF. O texto diz que essas ações não podem ser admitidas se havia entendimentos divergentes e foi aplicada uma das interpretações possíveis. Mesmo com a argumentação da União, os desembargadores têm anulado decisões desfavoráveis de contribuintes.

No TRF da 2ª Região, com sede no Rio, uma empresa de transportes conseguiu reverter derrota sofrida em outubro de 2015, por meio de ação rescisória (nº 0012158-02.2017.4.02.0000) ajuizada em outubro de 2017, após o julgamento do STF. Em Porto Alegre, uma indústria de vinhos  (ação nº 0018200-57.2010.4.04.0000) pela 1ª Seção do TRF da 4ª Região. Em São Paulo, uma empresa de comércio de veículos também conseguiu decisão para deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, mas não obteve o direito ao ressarcimento (ação nº 0028618-81.2010.4.03.0000). (Fonte: Valor Econômico).

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