Guia completo: Agendamento Simples Nacional 2019

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Entenda diferença do agendamento para o enquadramento, aprenda como efetuar o Agendamento do Simples Nacional 2019 e ainda descubra como esse processo vai revelar as pendências da sua empresa para enquadramento no regime simplificado.

Agendamento e Enquadramento?

Ele é um processo anterior, que visa validar se a empresa já reúne condições necessárias para adesão ao Simples Nacional no próximo ano.

Entre 01/11/2018 e 28/12/2018, as empresas poderão realizar o agendamento para o Simples Nacional 2019. A Receita Federal vai avaliar a solicitação e, caso não encontre nenhuma pendência, o agendamento automaticamente se transformará em solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 02/01/2019, confirmando a entrada da sua empresa no regime Simples Nacional (ou Super Simples).

Sim, isso quer dizer que se tudo estiver certo após verificação de pendência do agendamento, não é preciso fazer mais nada, pois com a solicitação deferida, o pedido de enquadramento será efetuado automaticamente pela Receita Federal. O agendamento se transforma em enquadramento.

O processo é 100% online e é uma boa maneira de descobrir se a sua empresa tem pendências com os órgãos públicos.

E se houver pendência?

Havendo alguma pendência, a empresa terá que regularizar a pendência e solicitar o enquadramento no Simples Nacional até dia 31/01/2019.

Que tipo de pendências podem barrar o seu enquadramento no Simples Nacional?

Qualquer uma.
Mesmo.

top de pendências geralmente reside em impostos devidos em qualquer esfera de governo. Mas algumas vezes sua empresa pode ter atividades que não são aceitas no Simples Nacional ou então um CNPJ como sócio – o que não é possível dentro do SN.

Passo a passo do Agendamento do Simples Nacional 2019

Se você deseja consultar quais pendências sua empresa possui para solicitar o enquadramento do Simples Nacional em janeiro de 2019, siga o passo a passo descrito abaixo.

1. Acesse o site do Simples Nacional.

2. Clique em “Caso você não tenha o código de acesso…”.

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3. Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal”.

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4. Insira o número do recibo de entrega da declaração do IRPF”.

Caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita Federal solicita o número do título de eleitor e data de nascimento

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5. Copie o código.

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6. Passe o mouse em cima de “Simples/Serviços” e clique em “Opção”.

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7. Selecione a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave.

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8. Insira as informações CNPJ, CPF, Código de acesso e caracteres.

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9. Clique em “Aceito”.

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10. Clique em “Iniciar verificação”.

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11. Resultado da consulta.

a) Agendamento no Simples Nacional realizado com sucesso:

Pronto, sua empresa será enquadrada no Simples Nacional a partir de Janeiro de 2019. Agora é só esperar e planejar o ano que vem por aí!

Observação: via de regra, a comunicação do enquadramento no Simples Nacional é feita diretamente da Receita para as prefeituras. Mas em algumas cidades, o contador deve informar a troca do regime jurídico manualmente – fique de olho para não ter problemas com emissão de notas, por exemplo.

Importante: a comunicação é feita diretamente da Receita para as prefeituras. Como já dissemos, em algumas cidades é o contador que deve informar a troca do regime jurídico.

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b) Sua empresa possui pendências administrativas e débitos:

Isto significa que você deverá resolver as pendências listadas para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. O prazo para estar com tudo em dia será dia 31/01/2019, último dia para realizar o enquadramento no Simples Nacional. O quanto antes, melhor, não vá perder o prazo!

Conclusão

Até o fim do ano, sua empresa somente poderá consultar a situação dela para fins de desenquadramento. O grande benefício deste procedimento de Agendamento do Simples Nacional é que você poderá identificar as pendências que sua empresa possui e resolvê-las antes do prazo final de pedido de enquadramento no Simples (de 02 a 31 de Janeiro de 2019).

Esta antecedência ajuda muito a planejar o próximo ano – além, é claro, de te dar mais tempo para a resolução das pendências listadas pela Receita.

Conteúdo original via Contabilizei