Ministros do STJ analisam regras para drawback

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a partir de quando incidem juros de mora, correção monetária e multa para o contribuinte que perdeu o prazo para usar o benefício fiscal de regime de drawback – a suspensão do Imposto de Importação. Por enquanto, três dos cinco ministros votaram. Dois de forma favorável ao contribuinte e um contrário.

No regime de drawback suspensão, não é cobrado imposto sobre o bem importado, desde que seja incorporado ao processo produtivo e o produto final seja exportado dentro de um ano. Se o prazo é descumprido, a empresa é obrigada a pagar o tributo em até 30 dias após esse intervalo de um ano. No caso em julgamento (REsp 1310141), a empresa pagou o Imposto de Importação após perder o prazo, mas entrou na Justiça contra a exigência de juros de mora e multa (encargos legais). Só aceitou a correção monetária. No processo, o contribuinte alega que os juros e a multa só são devidos após o prazo de um ano e os 30 dias. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que os juros e a penalidade devem incidir desde a importação. O relator votou pela exclusão da cobrança de juros de mora e multa. Concordou apenas com a aplicação da correção monetária. Por isso, negou o pedido da Fazenda no processo.

Fonte: Valor Econômico.