Taxa de fiscalização de estabelecimento é obrigatória para todas as empresas de São Paulo

Taxa de fiscalização de estabelecimento

Destinada a todos os tipos e portes, com exceção do MEI, todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo precisam pagar uma taxa mobiliária chamada TFE ou Taxa de Fiscalização de Estabelecimento. Por ser relacionada à ocupação do espaço urbano, leva em consideração a localização, instalação e funcionamento da sua empresa.

Por mais que ela tenha esse nome, nem sempre acontece uma fiscalização física efetiva, mas ela é importantíssima pois é por meio do seu pagamento é que a prefeitura entende se sua empresa está apta para exercer suas atividades e emitir suas notas fiscais sem problemas.

Conheça todos os tipos de tributos para cada segmento de empresa.

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TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Seu pagamento anual é programado para todo o dia 10 de julho. Mas, no ano de abertura da empresa, a taxa geralmente é cobrada 2 meses após a ativação do CNPJ.

O valor varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e com a quantidade de funcionários. Para os prestadores de serviços sem funcionários, em 2018, o valor foi fixado em R$156,95.

Você pode consultar se existe alguma pendência e realizar o pagamento diretamente pelo site da Prefeitura de São Paulo.

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