O nosso País possui uma grande complexidade no sistema de tributação, é justamente por isso que muitos empresários fazem confusão entre recibos, notas fiscais e cupom fiscal. Entretanto, é preciso lembrar que toda a burocracia exigem muitos cuidados e atualizações constantes para evitar problemas posteriores com o fisco.
É muito comum surgirem novos termos nas obrigações fiscais e tributárias, por isso, os responsáveis pela parte contábil do negócio devem dominar os trâmites com o objetivo de simplificar a rotina documental.
Vamos te explicar as diferenças entre recibos e notas fiscais, continue lendo esse artigo e entenda para que serve cada um desses documentos.
Qual é a diferença entre recibos, notas ficais e cupom fiscal?
Pode-se dizer que as principais diferenças entre um documento e outro está em sua finalidade. Todos eles servem para oferecer segurança ao consumidor na aquisição de um produto ou serviço e também para o empresário prestar contas ao fisco da movimentação do seu negócio. Entenda as diferenças entre recibos e notas fiscais de uma maneira simplificada:
Nota fiscal: Nesse documento é registrado que uma mercadoria foi vendida ou um serviço prestado. Nele, constam todos os dados do vendedor e do comprador para consumação da cobrança de tributos.
Também existem notas fiscais que servem para acompanhar mercadorias em transporte e para doação de bens.
Recibo tem valor jurídico? Esse documento é utilizado para ter um controle financeiro mais efetivo pelas companhias. Geralmente, ele é utilizado para sinalizar o pagamento de algum serviço prestado por profissional autônomo ( pessoa física).
Existe muita polêmica com relação ao valor jurídico desse documento, já que ele não substitui a nota fiscal, pois não serve como meio de arrecadação de impostos. No entanto, ele possui validade fiscal como comprovativo de pagamento.
Cupom fiscal: Esse documento e a nota fiscal possuem a mesma funcionalidade, pois as máquinas registradoras são controladas pelo fisco.
Quando utilizar o recibo e a nota fiscal?
Os recibos devem ser emitidos em duas vias, uma fica com a fonte pagadora e a outra com o profissional liberal ( pessoa física). Deve ser preenchido corretamente com todos os dados de ambos os lados.
O recibo pode ser emitido de pessoa física para pessoa física ou de pessoa física para jurídica.
A nota fiscal é uma obrigação das empresas para venda de produtos, prestação de serviços, transporte de mercadorias e devolução de produtos.
Ambos os documentos ( recibos e notas fiscais) devem ser emitidos no momento da compra ou prestação de serviço, principalmente, após a conclusão do pagamento.
Quais os impostos que incidem os documentos fiscais?
Tanto o recibo como a nota fiscal são essenciais para um gestão financeira eficiente para a empresa, é claro que cada uma delas possui diferentes funcionalidades, mas que ajudam o administrador manter um controle do negócio.
Através das notas fiscais são calculados os impostos devido a fiscalização tributária como: ISS ( impostos sobre serviços), ICMS ( Imposto sobre circulação de mercadorias), IPI ( Impostos sobre produtos industrializados), COFINS ( Contribuição de financiamento da seguridade social), PIS ( Programa de integração social), IR ( Imposto de renda).
Conteúdo original via Senhor Contábil