TRF restabelece alíquota de 2% do Reintegra

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu liminar que restabelece, por três meses, a alíquota de 2% do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras
(Reintegra) para os associados da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia. Apesar de recente, o tema tem dividido o Judiciário. O Reintegra foi criado em 2011 pela Lei nº 12.546 para estimular as exportações e a competitividade nacional, por meio da devolução de parte do custo tributário incidente sobre a produção desses bens. Em maio, porém, o Decreto nº 9.393 reduziu o benefício às exportadoras de 2% para 0,1%. O objetivo foi compensar a queda na arrecadação federal decorrente da desoneração do diesel para os caminhoneiros. Foi concedido parte do pedido, entendendo que as indústrias teriam direito a apenas três meses, com a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal – prazo de 90 dias entre a publicação de
norma para instituição ou aumento de tributo e a sua efetiva cobrança. Já o TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, suspendeu liminar que garantia, até agosto, o crédito de 2% sobre as receitas de exportações aos associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da
Indústria do Estado (Cindes). No processo do Findes/Cindes, a PGFN alega que o adiamento das mudanças no Reintegra tem potencial efeito multiplicador e agravaria a lesão à economia pública. Segundo o órgão, a prorrogação até o fim de agosto causaria impacto estimado em R$ 1,7 bilhão na arrecadação. Ha entendimento que a liminar favorável às indústrias de Rondônia reforça a tese, mas ainda não dá direito imediato ao crédito. (fonte: Valor Econômico)