Você conhece as diferenças entre o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?

DCTFWeb

eSocial e EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb é uma declaração previdenciária

Em implantação no País de maneira escalonada, o eSocial não é a única nova obrigação a qual os contribuintes devem prestar contas. Em breve, passam a ser obrigatórios os envios da EFD-Reinf e da DCTFWeb.

O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb se trata de uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações. Saiba mais sobre cada uma a seguir:

eSocial
No eSocial, serão transmitidas as informações relacionados aos trabalhadores. Nesse caso, o contribuinte deve ficar atento porque não se trata apenas do empregado com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, também devem ser encaminhados dados dos autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore. O prazo de envio das informações é o dia 7 do mês subsequente.

EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação para prestação de informações previdenciárias das pessoas jurídicas que prestaram serviço a determinado contribuinte. Devem enviar a EFD-Reinf a pessoa jurídica que contrata e presta serviço de cessão de mão de obra; a pessoa jurídica que faz retenção de IR, PIS, Cofins e CSL; a pessoa jurídica que optou pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento; o produtor rural pessoa jurídica; e as entidades relacionadas com o futebol profissional. O envio do documento, cujo prazo de transmissão é o dia 20 do mês subsequente, será obrigatório a partir de novembro de 2018.

DCTFWeb
Por fim, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) consolida as informações prestados no eSocial e na EFD-Reinf. Disponível no portal eCac da Receita Federal, essa declaração consolida os débitos e créditos e permite gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que será o novo meio de recolhimento da contribuição previdenciária em substituição à Guia da Previdência Social (GPS). O documento deverá ser enviado a partir de janeiro de 2019.

Conteúdo original via Fecomercio