Contabilista poderá solicitar fim do vínculo com contribuinte sem a necessidade de certificação digital

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Conforme antecipado pelo coordenador da Administração Tributária, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, em palestra sobre o Programa Nos Conformes na manhã da última quarta-feira (29),  o Fisco Paulista passa agora a permitir que o contabilista se desvincule de um determinado contribuinte sem o uso de certificado digital.

Este é um pleito antigo do SESCON-SP e das entidades congraçadas da contabilidade paulista atendido pela Sefaz/SP. A mudança, inclusive, era um dos pontos da pauta de reivindicações entregue ao  secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Luiz Claudio de Carvalho, em reunião realizada no dia 30 de julho, juntamente com o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal, deputado estadual Itamar Borges.

A medida consta na Portaria CAT 75/2018, publicada na edição desta quinta-feira (30), do Diário Oficial do Estado, e que modifica a Portaria CAT nº 92/1998, trazendo a uniformização na utilização do sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos, permitindo a rescisão do vínculo, por decisão unilateral do contabilista.

Essa impossibilidade de desvinculação sempre trouxe muitas dificuldades aos contabilistas, que ficavam passíveis diante de casos de contribuintes se beneficiando do registro profissional sem mais haver a relação de prestação de serviços, muitas vezes até por má fé.

Agora, o contabilista poderá solicitar a alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS mediante acesso ao “Coletor Nacional”, oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sem a necessidade de utilização de certificado digital

Mais uma vez, portanto, o SESCON-SP agradece a sensibilidade da Secretaria da Fazenda para o atendimento à reivindicação das entidades congraçadas. No mais, continuamos trabalhando junto ao DEAT para disciplinar a forma eletrônica de confirmação da exclusão, visando ainda mais simplificação, sem a necessidade de comparecimento ao posto fiscal, como previsto na própria Portaria CAT 75/2018.

Fonte: FENACON