Liminar livra empresas de reoneração da folha

As empresas filiadas à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) poderão, até o fim do ano, continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), com alíquota de 2,5%. A entidade conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) liminar para adiar a chamada reoneração, que as obrigaria a ter que pagar 20% sobre a folha de salários. Essa é a primeira liminar com abrangência nacional que se tem notícia
(processo nº 5015114-72.2018.4.03.6100). A reoneração foi instituída pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para tentar compensar as perdas de arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional de caminhoneiros deste ano. A medida entra em vigor em 1º de setembro. A reoneração foi instituída pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para tentar compensar as perdas de arrecadação com
a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional de caminhoneiros deste ano. A medida entra em vigor em 1º de setembro. Apesar de ainda caber recurso na segunda instância, é muito improvável a reversão visto denotar uma flagrante inconstitucionalidade pelo modo como a mudança do sistema de tributação foi imposta, que claramente fere o princípio da segurança jurídica, entre outros, afirma o advogado que representa a associação. Algumas empresas obtiveram na Justiça liminares individuais. Em julho, a Navegação São Miguel, a Brasbunker Participações e a Navemestra Serviços de Navegação conseguiram autorização para continuar a pagar 1,5% da receita bruta de contribuição previdenciária até o fim do ano. A PGFN recorreu (agravo), mas o pedido foi negado pelo TRF da 2ª Região (RJ e ES). A medida (processo nº 5000373-21.2018. 4.02.0000) evitará que voltem a recolher 20% sobre a folha e representa uma economia de cerca de R$ 3,6 milhões. (Fonte Valor Econômico)