Fisco pode reter produtos para reclassificação fiscal

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, adotou entendimento que preocupa os importadores. Os desembargadores da 2ª Turma consideraram legal a retenção de mercadorias para reclassificação fiscal, exigida pelo Fisco. O processo envolve uma empresa de eletrônicos, que teve equipamentos de DVR (gravadores de imagens televisionadas) retidos pela fiscalização, sem ajuizamento de autuação fiscal.

Os desembargadores entenderam que não seria aplicável a casos de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas a Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto diz que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Para advogados, o novo entendimento da 2ª Turma do TRF gera insegurança jurídica para os importadores, que muitas vezes sofrem exigências arbitrárias e ilegais por parte da autoridade aduaneira. A decisão é uma tentativa do Fisco de aplicar sanções políticas para coagir o contribuinte a recolher tributos e só depois verificar o efetivo cabimento e valor correto da cobrança exigida. O que é completamente descabido e já foi superado no Brasil com o artigo 151 do Código Tributário Nacional há mais de meio século.
Se essa argumentação do TRF prevalecer, grande parte das importações de mercadorias estariam sujeitas à
apreensão, já que divergência de classificação fiscal é uma realidade na esfera aduaneira nacional.(Fonte: Valor Econômico)