Em duas importantes decisões para a União, a Justiça Federal manteve a redução de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) estabelecida em decreto do governo federal este ano.
A primeira medida suspendeu liminar que garantia até agosto crédito de 2% sobre as receitas de exportações aos associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da Indústria do Estado (Cindes).
A outra negou um pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) para a redução de créditos para 0,1% começar a valer apenas em 2019.
No processo do Findes/Cindes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que o adiamento das mudanças no Reintegra tem potencial efeito multiplicador. Segundo o órgão, a prorrogação até o fim de agosto causaria impacto estimado em R$ 1,7 bilhão na arrecadação. “A decisão interfere de maneira absolutamente sensível na gestão financeira do governo federal e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta no pedido de suspensão. O Reintegra foi criado em 2011 pela Lei nº 12.546 para estimular as exportações e a competitividade nacional, por meio da devolução de parte dos custos de tributos na produção desses bens. Em maio, porém, o Decreto nº 9.393 reduziu o benefício às exportadoras de 2% para 0,1%. O objetivo foi de compensar a queda na arrecadação federal decorrente da desoneração do diesel para os caminhoneiros. O Findes/Cindes conseguiram liminar favorável (processo nº 00123 39-98.2018.4.02.5001). A PGFN contestou o argumento de que a medida iria contra os princípios da legalidade e da anterioridade tributária. Segundo a procuradoria, as Leis 10.865/2001 (artigo 23, parágrafo 5º) e 9.718/1998 (artigo 5º, parágrafo 8º) autorizam o Poder Executivo a alterar as alíquotas estabelecidas e não há obrigatoriedade de cumprir o prazo de 90 dias antes da vigência da norma para redução de benefício. O órgão utiliza como argumento julgamento do Supremo Tribunal Federal (RE 1.054.181). A FINDES afirma já ter entrado com
recurso (agravo interno) contra a suspensão da liminar. (FONTE: Valor Econômico).