O Projeto NFe 4.0 tem novos prazos e regras. No dia 18/06/2018, a SEFAZ divulgou a Nota Técnica 2016.002 1.60 que prorroga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
Ou seja, a nota técnica altera a data de desativação da versão 3.10 para 02 de agosto de 2018.
Além desta mudança, existem outras, veja:
Novo prazo QR-Code NFCe:
O Ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0) entra em vigor em 02 de julho de 2018.
Já o ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0) entra em vigor em 09 de julho de 2018.
Outras regras para QR Code
A nota lista diversas regras sobre a utilização de QR Code:
- As URLs poderão ser descritas tanto com e sem SSL, ou seja, com os prefixos http:// e https://
- Deve-se respeitar o uso de caracteres maiúsculos / minúsculos
- A forma de emissão da NFCe está codificado no campo Tipo de Emissão (tpEmis) e deve ser usado na validação dos modelos de QR Code 1.0 e 2.0
- Os endereços de consulta de QR Code por UF, os parâmetros do QRCode e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros podem ser encontrados no Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code
ICMS Efetivo
A norma também informou a inclusão de campos opcionais.
Trata-se do campo ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:
- CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
- CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional
Os novos campos são:
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
- Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
- Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
- Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)
A exceção fica por conta do estado de emissão dessas notas fiscais. Caso a indFinal seja igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
- Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas na Nota Técnica (alteração) anterior, mas não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo.
Na nova atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:
- Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002”,”003”,…
- Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01”,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…
A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.
Regras de Validação
A nota técnica também informa mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras.
- Rejeição 857: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
Rejeição 897: Valor Fatura maior que Valor Total da NFe- Rejeição 903: Versão informada no QR-Code (“100”) não é mais válida para a data de emissão
- Rejeição 904: Informado indevidamente campo valor de pagamento
- Rejeição 905: Campos do grupo Fatura não informados
- Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]