ECF 2018: obrigatoriedade imunes e isentas

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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho, em 2018, o dia 31.

A ECF deverá ser gerada pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da ECF 2018.

Veja mais informações sobre a ECF 2018 e principalmente, quais empresas estão obrigadas, quais estão imunes e isentas.

Entrega da ECF 2018 para pessoas jurídicas imunes e isentas

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.

O download do programa para transmissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi atualizado para a versão 4.0.5. A notícia foi divulgada pela Receita Federal, no dia 6 de abril de 2018.

Quem são as pessoas jurídicas imunes e isentas

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Existem diversos requisitos para que uma pessoa jurídica seja enquadrada como imune ou isenta.

Obrigatoriedade da ECF 2018 para pessoas jurídicas imunes e isentas

Embora algumas pessoas jurídicas sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação de entrega da ECF desde 2016.

Até 2015 estavam obrigadas à entrega da ECF somente as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, também estivessem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.

A partir de 2016, a dispensa da entrega da ECF para as pequenas entidades, prevista na redação anterior da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, foi eliminada pela Instrução Normativa RFB 1.595/2015.

Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ/ECF:

1) os templos de qualquer culto, associações, clubes recreativos ou esportivos e;

2) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.

Obrigatoriedade da entrega da ECF 2018

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) – Inativa.

Para o envio das informações relativas à ECF, é preciso estar de acordo com as atualizações do Programa Validador e Assinador (PVA), que envia as informações ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas para ECF 2018

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

SPED ECF 2018 e a conferência da escrituração

Caso seu interesse seja simplificar o processo de buscas pelas notas para fazer o SPED ECF 2018, a plataforma do Arquivei pode te ajudar.

Muitas vezes as notas que são entregues ao arquivo SPED ECF 2018 cumprindo todas suas obrigações acessórias, não são confrontadas por nenhum outro sistema. Ou seja, se você deixou alguma nota de fora, não tem como saber a olho nu.

A não escrituração de uma nota pode acarretar em uma série de erros na apuração dos impostos e inexatidões nos cadastros e registros do arquivo.