Não existe um único empresário brasileiro que não sofra com o peso dos tributos.
Esse é um assunto complexo, já que cada empreendimento abrange segmento e atividade específicos, o que leva ao pagamento de diversos tipos de tributos.
Entretanto, é possível driblar esse quadro de maneira totalmente legal, com o objetivo de pagar valores mais baixos, ao se enquadrar na modalidade tributária correta e manter em dia as obrigações com o fisco, evitando o pagamento de multas e taxas desnecessárias.
Por isso, um dos grandes desafios para donos de negócio é manter a empresa competitiva no mercado e, ao mesmo tempo, com a saúde financeira em dia.
Que tal conhecer mais sobre o assunto e saber com quais impostos, dependendo de sua área de atuação, você terá que arcar? Continue a leitura e veja mais detalhes!
PRINCIPAIS TRIBUTOS QUE AS EMPRESAS TÊM QUE PAGAR
Abrir um negócio exige atenção extra quanto aos tributos que uma empresa tem que pagar, a fim de se planejar e superar os desafios da pesada carga de impostos no Brasil. O primeiro passo é pensar antecipadamente em qual enquadramento ela se encaixa, para pagar apenas os valores devidos.
Afinal, administrar um negócio exige informação. Ao coletar todos os dados, pode-se investir em um planejamento tributário, para manter as contas organizadas e as obrigações fiscais sempre em dia.
Ressaltamos que sonegar ou fraudar impostos não é boa ideia, pois pode comprometer o futuro do empreendimento, além de colocar em risco todo o capital investido.
O valor a ser pago depende de alguns fatores, como o porte da empresa, o seu segmento de atuação e o regime de tributação escolhido. No entanto, existem 7 principais tributos que todos os empreendimentos pagam para exercer as suas atividades dentro da lei. São eles:
– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição à Previdência Social (INSS);
– Contribuição ao PIS/PASEP;
– Imposto Sobre Serviços (ISS).
TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
Para não se perder em meio à cascata de impostos a serem pagos, listamos abaixo os tipos de tributos que devem ser recolhidos, de acordo com cada esfera de arrecadação. Acompanhe!
TIPOS DE TRIBUTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)
É uma tributação bastante recorrente na vida de todos os brasileiros. O IOF é cobrado sobre operações de crédito, seguros e câmbio. A sua incidência é a mesma para empresas e pessoas físicas.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Trata-se de tributo a ser pago por comerciantes, importadores e donos de indústrias. Ele é cobrada sobre mercadorias nacionais e importadas, desde que tenham passado por algum tipo de industrialização.
Muitas vezes, para incentivar o consumo, o próprio governo federal lança programas de isenção do IPI por um determinado período.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Incide sobre a arrecadação bruta das empresas, independentemente de seu porte ou regime de tributação escolhido. Atualmente, existem duas alternativas: 6%, quando cobrado sobre o lucro acumulado inflacionário, e de 15%, no lucro real.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
É recolhido anualmente de todos os proprietários rurais, inclusive de pessoas jurídicas. Se não quitado até a data de vencimento, há a cobrança de 1% de juros ao mês.
CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE NACIONAL (INSS)
Criada em 1988 e destinada à aposentadoria social e outros benefícios previdenciários. Quanto maior o salário do empregado, mais alto é o desconto em folha, que pode variar entre 8% e 11%.
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Outro tributo que incide sobre os recebimentos dos funcionários que trabalham com carteira assinada. Então, todos os meses, 8% do salário de cada colaborador é depositado em um fundo nominal na Caixa Econômica Federal.
O valor acumulado pode ser sacado pelo empregado nos casos de demissão, determinação do governo ou aquisição da casa própria.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Todas as organizações brasileiras devem recolher o COFINS, que é destinado para auxiliar o governo a financiar programas da seguridade social, como a Previdência e a saúde pública, com alíquotas que variam de 3% a 7,6%, de acordo com a modalidade de lucros na qual a empresa está enquadrada.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
É um tributo agregado ao uso do petróleo, gás natural e os seus derivados. Os valores são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro cúbico do diesel.
No entanto, produtos destinados ao mercado externo ou que serão utilizados na produção de petroquímicos são isentos de seu pagamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
É cobrado sobre a renda líquida das empresas. O seu percentual varia entre 9% e 20%, determinado de acordo com o valor do lucro líquido auferido no período.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP)
São contribuições destinadas ao pagamento de abonos e seguro-desemprego a funcionários de instituições públicas e da iniciativa privada.
TIPOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)
Trata-se de uma tributação que incide sobre os mais diversos serviços e mercadorias comercializados no país. Cada estado da federação tem liberdade para atribuir a alíquota a ser cobrada do ICMS.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)
Empresas que possuem carros, motos, ônibus ou caminhões devem fazer seu pagamento anualmente. A porcentagem cobrada também varia de acordo com o estado, considerando também em seu cálculo o valor de cada veículo, de acordo com a tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Então, metade do valor recolhido vai para o estado correspondente e a outra para o município no qual o bem foi registrado.
TIPOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
É recolhido por empresas de quase todos os segmentos de prestação de serviços. A sua alíquota de cobrança é de 2% a 5%, que varia de acordo com o município competente. O ISS é cobrado de pessoas jurídicas e também dos profissionais autônomos.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
Assim como o IPVA é calculado sobre a frota de veículos da empresa, o IPTU incide sobre imóveis de qualquer espécie que sejam de propriedade da pessoa jurídica. Vários fatores são considerados para estimar o seu preço de venda, que é multiplicado pela alíquota estabelecida pelo município.
REGIMES TRIBUTÁRIOS EXISTENTES NO BRASIL
Agora que apresentamos os principais impostos a serem pagos, é preciso conhecer os modelos de tributação aplicáveis para cada tipo de negócio. Conhecer esse aspecto é muito relevante para saber qual modelo melhor se ajusta às suas necessidades.
SIMPLES NACIONAL
É a opção mais interessante para grande parte das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais. Esse modelo foi criado para incentivar os pequenos e médios empreendedores, gerando uma guia que unifica todos os impostos que incidem sobre a pessoa jurídica, facilitando o seu recolhimento. Além disso, as alíquotas cobradas são mais baixas.
Ainda que se trate de uma modalidade bastante vantajosa, alguns empreendimentos não podem se enquadrar no Simples. São eles:
– Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões;
– Empresas com um ou mais sócios com participação acima de 10% em outro empreendimento enquadrado no Lucro Real ou Lucro Presumido. Além disso, a soma das arrecadações não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões;
– Empresas que tenham débitos com o INSS ou Ministério da Fazenda;
– Empresas que tenham filiais ou representantes com sede fora do Brasil;
– Bancos, gestoras de créditos, financeiras, sociedades anônimas (S/A), Organizações não governamentais (ONGs);
– Empresas que sejam resultantes de cisão ou qualquer outro tipo de desmembramento de outra companhia ocorrido nos últimos 5 anos.
LUCRO PRESUMIDO
É uma modalidade tributária voltada para negócios com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Como o próprio nome sugere, a margem de lucro para o cálculo da tributação é estimada.
Para o cálculo do IRPJ e CSLL, é utilizada uma tabela pré-definida, cuja alíquota varia de acordo com o tipo de atividade realizada pelo empreendimento, que pode variar entre 1,6% e 32% de sua receita.
Pessoas jurídicas com lucro acima da margem de presunção são as mais indicadas para adotar esse regime de tributação.
LUCRO REAL
É um modelo que pode ser utilizado por qualquer organização, ao contrário dos demais, que têm determinadas limitações. No entanto, ele se mostra mais vantajoso para negócios de grande porte, tendo em vista a sua complexidade.
Existem empreendimentos que são obrigados pela legislação a trabalhar com esse regime, como atividades bancárias de investimentos, empresas de arrendamento mercantil e de financiamento.
TRIBUTOS APLICÁVEIS A CADA SEGMENTO DE EMPRESA
Para não se confundir, o ideal é conhecer quais os tipos de tributos a serem pagos pelo negócio, de acordo com o seu porte e estrutura jurídica. Para isso, vamos nos aprofundar no tema e compreender melhor esse aspecto do Direito Tributário.
PELO TAMANHO DO NEGÓCIO
Ter um empreendimento exige muito conhecimento e comprometimento, tanto na gestão de pessoas como em assuntos fiscais.
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Nesse caso, a modalidade de tributos dependerá do faturamento anual. Uma boa parte dos casos fica no Simples Nacional — com exceção das situações específicas já citadas anteriormente.
Então, o valor da guia a ser paga é calculado por meio de um sistema informatizado, disponível para o contribuinte no site do próprio Simples, que deve ser calculado e quitado mensalmente.
Se o empreendimento estiver enquadrado em outro tipo de tributação, deve-se calcular e pagar individualmente cada tributo. Contudo, vale ressaltar que as alíquotas tendem a ser mais altas e variam de acordo com sua receita bruta.
Embora o Simples seja considerado a melhor opção para negócios de pequeno e médio porte, existem determinadas situações nas quais é mais vantajoso optar por outro regime.
Essa situação reforça a necessidade de se fazer um planejamento tributário com o auxílio de uma consultoria, a fim de economizar e obter maior segurança jurídica.
GRANDES EMPRESAS
Nesse caso, não há alternativa, a não ser trabalhar com o Lucro Real, na hipótese de não ser possível optar pelo Lucro Presumido. Como se trata de negócios de grande porte, as alíquotas das outras modalidades não compensam.
Além disso, o Simples é mais interessante para pessoas jurídicas que têm um custo com folha de pagamento acima de 40% da arrecadação.
POR ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
SOCIEDADE LIMITADA
É formada por dois ou mais sócios que trabalham de forma limitada em relação ao capital social da companhia. Na prática, isso quer dizer que tanto a distribuição de lucros como o pagamento de débitos e dívidas são de responsabilidade da empresa, não dos sócios.
Pessoas jurídicas que trabalham sob essa estrutura devem integralizar todo o seu capital. Por isso, a companhia é dividida em cotas, proporcionais às participações societárias de cada um.
Os acordos desse tipo de associação ficam dispostos no contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do município onde ela está registrada.
Nesse caso, é preciso avaliar qual é o ramo de atividade da empresa. Na maioria dos casos, ela é enquadrada no Simples Nacional. Entretanto, dependendo da presunção dos rendimentos, é mais interessante aderir ao Lucro Presumido. Já se for do ramo financeiro, será provavelmente enquadrada no Lucro Real.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Esse modelo de associação tem um custo de registro maior e obrigações mais abrangentes do que a sociedade limitada. O empreendimento é dividido em ações (em vez de cotas) e ela é regulamentada por meio de um estatuto.
Trata-se de um modelo bastante interessante quando o empresário deseja facilitar a troca de sócios, que pode ser realizada com maior agilidade. Isso é bastante útil no caso das startups, por exemplo, que captam interessados em investir no seu capital de risco.
As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou fechado. No primeiro caso, são empresas que negociam as suas ações diretamente na bolsa de valores, muitas delas de maior porte, que terminam enquadradas no Lucro Real.
Nas demais situações, deve-se fazer uma análise individual, elaborar o planejamento tributário adequado e fazer a melhor escolha.
POR ATIVIDADE EXPLORADA
SERVIÇOS DE SAÚDE
O primeiro questionamento que surge aos empreendedores é sobre o tipo de empresa a ser aberta para a prática da atividade médica, já que muitos têm dúvidas sobre o modelo de tributação mais adequado.
A abertura de um empreendimento voltado à prestação de serviços de saúde para clínicas médicas ou hospitais é mais vantajosa do que o registro como trabalhador autônomo. Neste caso, a arrecadação incide sobre o Imposto de Renda, baseada em uma tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%, e a cobrança do ISS, realizada com um valor fixo anual.
Por outro lado, o exercício da medicina pode ser feito por meio de uma pessoa jurídica com a participação de um ou mais sócios. Então, o mais indicado é estudar de maneira mais aprofundada a situação, a fim de escolher o regime tributário mais adequado, para não pagar valores além do estipulado pela lei.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
No Brasil, o setor enfrenta um grande desafio quando o assunto é o pagamento de impostos, visto que o país é um dos líderes mundiais em tributação no setor de transportes, o que pode comprometer a saúde financeira de um negócio.
Por isso, muitos empresários idôneos e de boa-fé têm dificuldades em manter as suas obrigações em dia. Alguns exemplos são a manutenção de livros contábeis e o recolhimento das notas fiscais. Dada essa situação, não é raro que alguns deles tenham passivos ocultos, ou seja, encargos não previstos pelo gestor.
Para corrigir esse quadro, a melhor ação é buscar uma consultoria especializada, para analisar e identificar o modelo ideal de tributação para o porte do seu negócio, evitando o pagamento de juros de mora, multas e outras penalidades que podem afetar o crescimento da empresa.
E-COMMERCE
Falar sobre os tipos de impostos e regime tributário no comércio eletrônico não é uma das tarefas mais simples. Afinal, trata-se de um tema que complica bastante a vida de muitos profissionais, principalmente pela existência de muitas alíquotas e regras para o recolhimento de cada tributo.
Por isso, ao investir no planejamento financeiro de sua loja virtual, deve-se considerar o conjunto de tributos agregados e suas taxas. Dessa forma, é possível evitar o desequilíbrio fiscal nas contas.
O principal ponto a ser analisado é a natureza da atividade comercial desenvolvida, com o objetivo de diferenciar os impostos a serem pagos. A princípio, existem duas categorias:
– E-commerce varejista de bens/atacadista: aquele que vende produtos diversos, o que abrange a maioria dos casos;
– E-commerce prestador de serviços: aqui se enquadram os marketplaces, por exemplo.
O principal imposto que confunde a vida dos empreendedores digitais é o ICMS. Isso ocorre porque ele varia de acordo com o estado ao qual o produto é enviado, sendo cobrado sobre diversos tipos de mercadoria, além da prestação de serviços de comunicação e de transportes interestaduais/intermunicipais.
Ele é recolhido sobre o valor de cada venda/compra realizada pela loja virtual. Até abril de 2015, ele era destinado apenas para o estado de origem — ou seja, da localidade do comércio eletrônico. Posteriormente, passou a ser dividido entre os estados de origem e destino.
Esse compartilhamento é progressivo até o ano de 2019, quando passará a ser repassado somente ao estado de destino. Para compreender melhor, veja como a divisão será realizada no período 2018 — 2019:
– Em 2018, 20% do ICMS vai para o estado emissor da nota e 80% para o de destino;
– A partir de 2019, 100% do ICMS vai para o estado destinatário do produto/serviço negociado.
Atualmente, suas alíquotas ficam entre 7% e 12% sobre o valor da mercadoria, com variações, de acordo com os estados de emissão e destinatários, visto que o ICMS tem alíquotas diferentes na maioria das unidades da federação.