DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.
O download do PGD DCTF é necessário para realizar a obrigação e fazer o envio ao sistema da Receita Federal. Veja abaixo mais informações sobre este download:
Passo a passo para baixar o PGD DCTF 2018 e transmitir a obrigação
O primeiro passo é acessar este link da Receita Federal.
Neste link haverá diversas versões da DCTF para download, escolhe a versão atualizada da declaração mensal.
O PGD (Programa Gerador de Declaração) irá auxiliar o contribuinte à gerar a DCTF, porém a transmissão da obrigação será feita através do programa Receitanet.
Veja o 1º (primeiro) passo da instalação do PGD DCTF 2018. É recomendável fechar todos os programas antes de continuar a instalação do aplicativo.
Primeiro passo da instalação do PGD DCTF 2018
No 2º (segundo) passo, o aviso é “O programa DCTF Mensal 3.4 será instalado na pasta exibida abaixo”.
Segundo passo da instalação do PGD DCTF 2018
Escolha a pasta de destino para instalação do PGD DCTF Mensal 3.4
No 3º (terceiro) passo da instalação do PGD DCTF Mensal 3.4, será atualizada a configuração do sistema.
Terceiro passo da instalação do PGD DCTF 2018
No 4º (quarto) passo, o programa envia a mensagem “Deseja criar um atalho na sua área de trabalho para o Programa DCTF Mensal 3.4?”, as opções são “Sim” ou “Não”.
Quarto passo da instalação do PGD DCTF 2018
No 5º (quinto) passo, o programa é instalado com sucesso. Basta clicar no botão “Sair” para sair do programa de instalação.
Quinto passo da instalação do PGD DCTF 2018
Então, o contribuinte terá acesso à Tela Inicial do PGD DCTF Mensal 3.4.
Tela inicial do PGD DCTF 2018
Versões do PGD DCTF 2018
A nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal 2018 está disponível para download.
Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção “Sobre a DCTF Mensal 3.4” do menu “Ajuda”, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega foi prorrogado para até 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017.
Uma novidade para 2018 é a possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos – Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.
E, as declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.