Menos burocracia e mais integração no setor público são as metas para melhorar o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas.
O Seminário Brasil Mais simples terminou nesta quinta, 24, em Brasília. Depois de dois dias de intensos debates foi apresentada a Carta Brasil Mais Simples 2018, que reúne 14 ações para simplificar os tramites de abertura e legalização para os pequenos negócios.
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o primeiro passo é a integração das informações nos órgãos públicos, “somente assim, iremos ser mais eficientes”. Afif, lembra, que se trata de uma mudança de cultura, “os órgãos públicos precisam dar o exemplo de simplificação e realizar um trabalho que permita avanços na simplificação”.
A Carta traz como pontos de destaque o trabalho conjunto entre as áreas da Defesa, da Agropecuária e da Vigilância Sanitária; permitir que o Portal do Empreendedor seja reconhecido como porta única para assuntos relacionados ao Microempreendedor Individual; e reformular a legislação urbanística nas três esferas de governo. Confira abaixo a síntese do conteúdo resultado do seminário.
Carta Brasil Mais Simples 2018
• Atualizar a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de número 29, que rever os parâmetros de classificação de riscos dos bombeiros e padronização das exigências contidas nas instruções técnicas.
• Fomentar soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas informatizados do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).
• Incentivar o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios e melhoria da cultura de segurança.
• Fortalecer as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco, utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social.
• Definir uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse ambiental.
• Integrar, imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor.
• Implantar a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar 140/2011, que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento ambiental.
• Tornar o Portal do Empreendedor porta única para todos os serviços e sistemas relacionado ao MEI.
• Considerar o Certificado MEI (CCMEI) como documento definitivo do microempreendedor individual.
• Reforçar a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas.
• Garantir o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas.
• Formular legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem representado um entrave na formulação de políticas públicas.
• Promover a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere a liberação de licença e vistorias a partir de um critério de confiança no empreendedor.
• Ampliar o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação.
Fonte: FENACON