Vence no dia 31/05/2018 o prazo para entrega da DASN-SIMEI

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial”

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

  • receita bruta total auferida em 2017 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;
  • receita bruta auferida em 2017 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;
  • se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:

– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

Fonte: FENACON