Bloco K 2018: Receita Federal divulga novidades

050418 1417 BlocoK2018R1O Bloco K é uma das partes de informação do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que se constitui no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED.

A Receita Federal publicou um comunicado, que obriga a escrituração completa do Bloco K para o controle de estoque referente a 2018. Com esta medida, o Governo espera colocar fim à sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras.

Entenda melhor esta informação e como cumprir com a obrigação.

Bloco K do SPED fiscal (EFD-ICMS/IPI)

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009 (que dispõe sobre a EFD – Escrituração Fiscal Digital), sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.

O Bloco K está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas).

Com a chegada desta obrigação, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.

É necessário entregar o Bloco K com o menor número de erros o possível para a Receita Federal. Por isto, veja as novidades para 2018:

Novidades do Bloco K do SPED fiscal para 2018

Segundo as novidades divulgadas pela Receita Federal, desde 1° de janeiro de 2018 os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer as entregas.

Como o Bloco K está incluído na EFD, empresas industriais e atacadistas estão obrigadas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. A exceção fica por conta daquelas companhias enquadradas no Simples Nacional.

A partir de 1° de janeiro de 2019 esta obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.

Curiosidade: Uma pesquisa realizada pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) indicou que 23% das empresas não estão preparadas para as novidades do Bloco K do SPED EFD.

É preciso que o SPED EFD 2018 seja entregue com a maior qualidade possível, para evitar retificações e multas, por isto é necessário analisar tudo, nota por nota.

Prazo para entrega do Bloco K no SPED fiscal

A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017. Foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os seguintes prazos e condições:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.