A partir do dia 16 de maio a Secretaria de Fazenda (Sefaz) passa a aplicar as regras de validação do consumo indevido dos sistemas autorizadores das Notas Fiscais Eletrônica e de Consumidor Eletrônica (NF-e e NFC-e). Com isso, o contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas ficará impossibilitado de enviar novas requisições para validação do documento pelo prazo de uma hora.
O bloqueio ocorrerá quando a mesma NF-e ou NFC-e, enviada pelo contribuinte, for rejeitada repetidamente (em “looping”). Nestes casos, será encaminhada uma mensagem de rejeição “656-Rejeição: Consumo indevido” e ele terá que corrigir o erro antes de encaminhar o documento novamente para validação.
Caso o contribuinte insista no envio do documento com o mesmo erro, após 50 bloqueios ele receberá a rejeição 656 permanentemente. Para ser desbloqueado será necessário entrar em contato com a Sefaz.
De acordo com a pasta fazendária, as regras visam reduzir o mau uso dos sistemas pelos contribuintes que, sem dar tratamento adequado aos erros, enviam repetidamente arquivos com as mesmas incorreções. Portanto, a Sefaz orienta que os aplicativos sejam ajustados e os arquivos rejeitados sejam corrigidos antes de novo reenvio.
A medida está prevista na Nota Técnica 2018/002 do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) que integra representantes das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Para mais informações, acesse o portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: SEFAZ/MT