Guia completo sobre IRPF 2021

Imposto de Renda IRPF 2021

Só de ouvirem falar em declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, muitos já começam a pensar e a se preocupar com a entrega: quais os documentos necessários? Quando começa a restituição? É necessário buscar ajuda de um profissional? Entre várias outras dúvidas que surgem na hora de declarar esse imposto.

O que é perfeitamente normal e compreensível, pois estamos falando do IRPF, o famoso Leão que está à espera da sua Declaração. 

Então, se você ainda não separou seus documentos, sugiro que comece o quanto antes. Assim poderá evitar erros, e não esquecer algum documento que pode levar à malha fina.

Outra questão – não menos importante –, é que, na maioria das vezes, nos últimos dias de entrega da declaração, o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o alto volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações. Por isso, importante estar adiantando e não deixar para o último momento.

Além disso, no dia 24 de fevereiro de 2021, a Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2010, que contém as devidas instruções e o cronograma para a declaração do IRPF 2021. 

Então, para te ajudar, neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber para declarar o seu Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 com sucesso. 



1. Qual o prazo de entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física e o calendário de restituição?

A Receita Federal do Brasil começou a receber as entregas das declarações no dia 01 de março de 2021, e a data final de entrega é 30 de abril de 2021. Importante lembrar que mesmo que o contribuinte não consiga realizar a declaração na data (por exemplo, por motivos de viagem), não há postergação do prazo de entrega.

Também não houve alterações no calendário dos LOTES DE RESTITUIÇÃO 2021, sendo que temos as seguintes datas:

  • 1º lote em 31 de maio de 2021;
  • 2º lote, em 30 de junho de 2021;
  • 3º lote, em 30 de julho de 2021;
  • 4º lote, em 31 de agosto de 2021;
  • 5º lote, em 30 de setembro de 2021.

Lembrando que quando a declaração é enviada logo no começo, o recebimento da restituição, de forma semelhante, ocorrerá nos primeiros lotes.

Em seguida, após saber sobre as datas de entrega e o calendário de restituição, o 1º passo é acessar o site da RFB e baixar o programa no seu computador. 

Esse programa também está disponível para tablets e smartphones, através do aplicativo Meu Imposto de Renda. E vale avisar ainda que a declaração pode ser preenchida diretamente no portal do e-cac, através do menu Meu Imposto de Renda.

2. Tabelas Progressivas do Imposto de Renda

Para fazer o cálculo e saber o montante que o contribuinte deve pagar ou restituir, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela que apresenta as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado.

São dois tipos de tabelas, das alíquotas progressivas: a relativa ao Imposto de Renda Mensal; e a relativa ao Imposto de Renda Anual

Confira abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda Mensal:

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E, abaixo confira ainda a tabela progressiva do Imposto de Renda utilizada para o cálculo anual:

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3. Mudanças e novidades para a declaração 2021

O governo sugeriu uma proposta para atualização da tabela do IR, mas, por enquanto, só sabemos que foi prorrogada para 2022.

Abaixo separamos para vocês a imagem que resume as novas alterações em 2021 da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física:

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Fonte: Receita Federal

A fim de esclarecer essas novidades, que ao total são 8 pontos, vamos fazer um breve resumo de cada uma delas. 

Entretanto, é preciso ressaltar que a principal mudança para o ano de 2021 é em relação ao Auxílio Emergencial – que, claro, vamos detalhar mais abaixo. 

Acompanhe agora a descrição de cada mudança para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, 2021:

  1. Uso de e-mail e número do celular: serão informados na ficha de identificação e poderão ser utilizados pela RFB para informar a existência de mensagens importantes em sua caixa postal no portal e-cac.

** É importante lembrar que a Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais**.

  1. Espólio – Sobrepartilha: a partir da Declaração do exercício 2021, é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. Contudo, para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.
  2. Parcela Isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos: ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
  3. Declaração pré-preenchida: é uma declaração que vem preenchida com as informações já prestadas pela RFB por outras fontes, o que diminui a chance de cair na malha fina; de declarar algo incorreto; ou até mesmo esquecer de declarar.

Até o ano passado, essa declaração era restrita aos usuários com certificado digital. Contudo, a partir desse ano, ela abrangerá também os contribuintes que possuem conta gov.br, com níveis verificado e comprovado.

Após acessar o gov.br, você deve preencher seu CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou certificado digital.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-cac. Porém, é possível recuperar as informações no e-cac, salvar na nuvem e continuar o preenchimento.

  1. Devolução do Auxílio Emergencial: os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Além disso, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Para informações de como realizar a declaração e a devolução, clique aqui. Então, no momento da transmissão, se o contribuinte for obrigado a fazer a devolução do Auxílio Emergencial, aparecerá a seguinte mensagem:

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Fonte: Programa Imposto de Renda de Pessoa Física 2021

** Antes de entregar a sua declaração, é aconselhável pegar o CPF do contribuinte e dos dependentes para fazer a consulta no site da cidadania e verificar se algum deles recebeu o auxílio emergencial**.

  1. Restituição por meio de contas de pagamento: para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano será possível selecionar Contas de Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

Assim, basta selecionar “Tipo de Conta: Pagamento”, e informar os dados bancários: Banco, Agência (se existir) e número da Conta.

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Fonte: Programa Imposto de Renda de Pessoa Física 2021

  1. Nova numeração de contas – Caixa Econômica Federal: atualmente, a Caixa Econômica Federal possui dois formatos de números de conta corrente válidos.

No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição, será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.

  1. Informações de criptoativos: na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins, como Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

89 – Demais criptoativos: criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Tendo em vista essas novidades e as mudanças previstas para 2021, é importante e necessário ficar atento aos detalhes do IRPF 2021. Assim você conseguirá evitar problemas futuros com o temido Leão.  E, para te ajudar em todos os detalhes, a seguir, veremos mais informações que compõem esse tema. 

4. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Inicialmente, é importante lembrar que não há um limite mínimo ou máximo de idade para fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Assim, de acordo com art. 2º da Instrução Normativa nº 2010, de 24 de Fevereiro 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:

I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V – Teve até 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

VII – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 

VIII – Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus, identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020).

Caso seja dependente de outra pessoa, você está dispensado da entrega da declaração. Além disso, para quem é casado ou estiver em união estável, a declaração pode ser feita pelo companheiro – apenas se tiver bens sem ter uma renda tributável e o valor dos bens privativos não passar de R$300.000,00. 

Porém, não há impeditivo caso queira apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para restituir valores ou até mesmo comprovar renda.

Depois de declarar tudo o que você ganhou em 2020, é possível listar algumas despesas realizadas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração, reduzindo o valor dos impostos pagos, as chamadas “deduções do IR”.

Abaixo, organizamos exemplos de gastos que o contribuinte pode deduzir no Imposto De Renda Pessoa Física:

  • Despesas médicas (sem limites), mas é preciso cuidado para declarar apenas despesas que possuem recibos, notas fiscais ou algum documento comprovando o gasto.
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$2.275,08 por dependente, ou seja, R$189,59 por mês).
  • Educação (escola, faculdade e pós-graduação, no valor máximo de R$3.561,50 por dependente). Contudo, gastos em cursos livres (curso de inglês ou cursos de aperfeiçoamento, por exemplo) não são dedutíveis.
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites).
  • Contribuição à Previdência Privada (que corresponda a até 12% da renda tributável).

Os gastos com dependentes reduzem a base de cálculo do valor a pagar, sendo R$189,59 (mensal) que, multiplicado por 12 meses, dá um valor de R$2.275,08 (anual) de dedução por dependente. Entretanto, para isso, existem algumas regras que vale relembrar e ficar atento quanto a essa questão.

Também, quando é incluído um dependente, todos os seus bens e direitos e rendimentos tributáveis vêm junto. Dessa forma, é viável incluir um dependente apenas se ele não tiver renda.

5. Quem pode ser dependente?

I – O cônjuge, desde que não tenha renda. Caso possua alguma renda tributável, é necessário incluir junto à sua; 

II – O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho. Contudo, essa questão fica em aberto pois, na maioria das vezes, é complicado comprovar os anos de união.

Vale ressaltar que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional passou a reconhecer desde 2011 a união homoafetiva como permitida para a declaração de dependente

III – O filho ou o enteado, até vinte e um anos, desde que não possua renda tributável em que ele é obrigado a declarar seu próprio IRPF; ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

IV – O menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque. É muito importante destacar que só pode ser declarado como dependente se tiver guarda judicial;

V – O irmão, o neto ou o bisneto, sem apoio dos pais, até vinte e um anos, também para ser considerado como dependente, entretanto, é obrigatório que o contribuinte detenha a guarda judicial;

VI – Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal. Caso possuam rendimentos tributáveis que são considerados como obrigatórios para entrega do IRPF, não podem ser dependentes, sendo necessário fazer sua própria entrega de declaração; 

VII – O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador desde que tenham documentos comprobatórios de sua guarda.

É preciso ressaltar que está vedada a dedução concomitante do montante referente ao mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, por mais de um contribuinte, então fique atento quanto à declaração do outro responsável pelo dependente. 

Além disso, os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, visto que na declaração possui o campo de preenchimento do CPF do cônjuge, logo, a Receita Federal entende automaticamente. 

Na hipótese de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes aqueles que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. Além disso, na declaração do responsável que paga pensão alimentícia, ele será declarado na ficha de alimentados e não de dependentes. 

Já no caso de exclusão de dependentes relacionados, o programa automaticamente excluirá os dados relativos a esses dependentes.

6. Quem tem direito à isenção do IR atualmente?

Para ter direito à isenção do Imposto Renda, é preciso se enquadrar em algum dos requisitos citados abaixo:

  • Rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18;
  • Ter posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, que correspondam a um valor igual ou superior a R$300.000,00, sendo que parte desses bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, nesse caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos do seu dependente. 
  • Aposentados, com mais de 65 anos, que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria. 

Além das situações expostas acima, a Receita Federal possui uma lista de doenças que isenta os devidos portadores, de declarar esse imposto:

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7. Quais os documentos necessários para fazer a declaração do IRPF? 

Abaixo disponibilizamos a relação de documentos necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Portanto, faça seu checklist e garanta que não está se esquecendo de nada.

Documentos – Informações Pessoais 

  • Declaração anterior; 
  • Identificação (nome, CPF, título de eleitor, dados profissionais e residenciais); 
  • CPF dos dependentes – anteriormente era preciso apresentar o CPF apenas para maiores de 12 anos. Contudo, agora é necessário o CPF dos dependentes de todas as idades; 
  • Dados bancários para o caso de haver tributo a restituir.

Documentos – Dados de Rendimentos 

  • Informes de rendimentos de todos os lugares em que trabalhou em 2020. 
  • Informe de bens, rendimentos e dívidas dos dependentes. 
  • Se for aposentado ou pensionista, coletar as informações junto ao INSS. 
  • Se for declaração conjunta, informe de rendimentos do cônjuge. 
  • Informes de instituições financeiras (contendo saldo de contas correntes, poupanças e investimentos). Solicitar também informes das corretoras de investimentos. 
  • Quem comprou ou vendeu ações e fez operações com renda variável, deve ter detalhado os documentos de controle de compra e venda com apuração mensal do imposto, como também as DARF’s (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 
  • Aluguéis recebidos, com endereço, valor recebido, nome do locador e CPF do locador.
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal).
  • Comprovantes de despesas com ensino.
  • Documentação do Plano de Saúde.
  • Recibos de doações.
  • Documentação de consórcios contemplados ou não.
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo. 

8. Qual é a melhor opção para a declaração: completa ou simplificada?

Existem duas opções diferentes para fazer a entrega da declaração: a simplificada e a completa. E, para te ajudar e entender qual a melhor para cada caso, apresentamos abaixo as diferenças entre elas:

  • DECLARAÇÃO COMPLETA: devem ser informados todos os gastos com saúde e educação de dependentes de acordo com os recibos ou notas fiscais.

 Essa modalidade leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. 

Por isso, a declaração completa pode ser mais vantajosa para quem possui muitas despesas a deduzir — lembrando que algumas possuem um limite de dedução.

  • DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA: incide apenas o abatimento de 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. 

Ela substitui qualquer outra dedução legal da declaração completa e, por isso, essa declaração simplificada é mais indicada para quem não tem muitas despesas para deduzir.

A boa notícia é que, conforme você preenche todos os rendimentos e as despesas, o próprio sistema irá mostrar qual é a maneira mais vantajosa para você pagar menos imposto de forma lícita. 

9. Carnê Leão

Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual. 

Nesse caso, o imposto pago será considerado como antecipação do apurado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

As importâncias descontadas em folha a título de pensão alimentícia, em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, não estão sujeitas à retenção na fonte, devendo o beneficiário da pensão efetuar o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se for o caso.

Logo, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como:

1 – Trabalho sem vínculo empregatício, ou seja, sem ter carteira de trabalho assinada;

2 – Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (podem ser alugados para pessoa física ou jurídica); 

3 – Arrendamento e subarrendamento; 

4 – Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentados provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica, visto que, para quem recebe a pensão, o valor se torna tributável, e para quem paga, o valor é isento. Assim, é de suma importância ficar atento a esse quesito;

5 – Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas e organismos internacionais também estão sujeitos ao recolhimento do carnê-leão; 

6 – Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros. Nesse caso, vale ficar atento para fazer o recolhimento do carnê-leão correto, observando os registros do livro caixa; 

7 – Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos. Essa porcentagem ocorre pois o governo entende que essa categoria possui gastos altos; 

8 – Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos. Nesse caso, o valor da porcentagem também entra na questão anterior, pois a Receita Federal entende todos os gastos extras dessa categoria.

10. É possível acompanhar a declaração após a entrega?

Sim, é possível acompanhar a declaração, mesmo após a entrega. Basta que você verifique, após finalizar sua declaração, o processamento dela no portal e-cac, na opção “Meu Imposto de Renda”.

Nele, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita Federal, podendo acompanhar a liberação da sua restituição, ou emitir suas guias de imposto.

Para acessar o portal será necessário ter um e-CPF (certificado digital de pessoa física) ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF. Caso não possua, a senha pode ser gerada no posto da Receita Federal.

Situações do seu IRPF

Nos quadros abaixo, estão os significados de cada situação do seu Imposto de Renda depois que ele é entregue, confira:

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11. Passo a Passo para fazer sua declaração de IRPF 2021

1º – Faça seu checklist em relação aos documentos necessários e comece a separá-los, certificando-se que não está esquecendo nenhuma informação.

2º – Baixe o programa no seu computador, smartphone, tablet, ou preencha as informações direto no e-cac.

3º – Comece o preenchimento em todas as fichas cabíveis com a sua realidade.

4º – Confira a opção mais vantajosa para fazer a entrega do IRPF, se será a declaração simplificada ou a completa. Lembrando que, caso necessite retificar sua declaração futuramente, essa opção não poderá ser alterada.

5º – Após efetuar todos os passos acima, comece a conferência para verificar se todos os dados informados estão corretos e nas fichas que realmente devem ser preenchidas.

6º – Agora, finalmente, sua declaração está pronta para ser transmitida, então imprima ou salve o Recibo de transmissão e a declaração completa. Também não se esqueça de fazer a cópia de segurança dos arquivos REC (cópia do recibo) e DEC (cópia da declaração como um todo).

7º – Depois de transmitir a declaração, você precisa apenas consultar sua situação no e-cac, mas seu dever com a Receita Federal do Brasil foi cumprido.

Concluindo

No decorrer do artigo, desenvolvemos várias questões específicas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, um tema bem complexo e que possui muitas peculiaridades. 

Por isso, fique atento ao prazo de entrega, aos documentos necessários, ao limite de valores de dedução por dependente, às despesas dedutíveis e às atualizações e novidades na declaração de 2021, principalmente em relação ao Auxílio Emergencial.

Procure sempre se manter atualizado, tenha pleno domínio e conhecimento do programa e da legislação do IRPF, evitando a possibilidade de cair na malha fina ou de declarar alguma informação em ficha errada.

Com o passo a passo listado acima, fica mais fácil e você mesmo pode fazer a sua Declaração de Imposto de Renda. Mas, se houver dúvidas, não hesite em procurar ajuda de um profissional para validar suas informações declaradas antes de transmitir. Apesar de parecer uma tarefa complicada, esperamos que este artigo tenha sanado suas dúvidas e que seja útil para ajudá-lo a fazer a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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