ECD e ECF 2021: Mudanças, prazos e informações importantes.
A Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal tiveram algumas alterações para fazer a entrega em 2021 relativo ao ano de 2020.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer a data da entrega e as mudanças que ocorreram.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Escrituração Contábil Digital
É importante lembrar que o envio dos documentos deve ser feitos via online por meio de Certificado Digital para o SPED “Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal”.
A obrigatoriedade da entrega desta escrituração pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido.
Quem está obrigado a entregar a obrigação acessória anual?
Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.
- Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
- Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
- Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
- Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.
Agora vamos citar os prazos de entregas e aproveitar para citar as principais mudanças nos novos leiautes da Escrituração Contábil Digital.
Veja!
Esta entrega é obrigação do Contador da empresa, o prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.
Quais foram as mudanças que ocorreram no novo leiaute?
- 1051: Até o leiaute 8, a chave de registro foi o centro de custos e a conta referencial, já a partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, portanto, cada centro de custo, de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
- J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente.
- A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra: portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza;
Quais são as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para este ano de 2021?
A nova inovação está relacionada ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, de 28 de dezembro de 2020, relacionado à nova versão do leiaute 7 da ECF, onde o mesmo postula a cautela antecipada por parte do profissional contábil.
Vamos citar abaixo as principais alterações:
- Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
- Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
- Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
- Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
- Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
- Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.
Quais são as pessoas que devem declarar a Escrituração Contábil Fiscal?
- Pessoas jurídicas (de maneira centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido)
Mas existem exceções, como:
- Pessoas jurídicas inativas;
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Entidades sujeitas ao Simples Nacional.
Em casos de descumprimento da Escrituração Contábil Fiscal, ou até mesmo o atraso do mesmo, ou falhas, o mesmo estará sujeito a sofrer penalidades.
Qual é o prazo para a entrega?
O prazo continua sendo o mesmo, sendo:
- Incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro a abril do ano-calendário;
- Depois deste período o prazo será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.
O prazo referente ao ano calendário de 2020, termina em 30 de julho de 2021.
Por Laís Oliveira via Rede Jornal Contábil