A sua empresa está pensando em fazer contratação de uma prestadora de serviços?
É realmente uma saída bastante simples para não precisar lidar com toda a burocracia e encargos que giram ao redor do processo.
Não somente, as flexibilizações das leis trabalhistas realizadas desde 2018 fazem com que essas mudanças sejam cada vez mais simples de se implementar.
A prestação de serviço pode ser uma solução e tanto para empresas que desejam reduzir custos operacionais e estimular que os seus colaboradores assumam outras responsabilidades.
Mas claro, não é só escolher qualquer prestadora de serviços para a sua empresa, certo? É preciso se atentar a diversos detalhes!
E é justamente sobre isso que trataremos neste texto! Continue lendo e descubra o que é, como funciona e como contratar empresas de prestação de serviço.
O que é prestação de serviço?
Prestação de serviços é uma atividade econômica como qualquer outra, mas o produto vendido não é material, mas sim capital humano através da mão de obra especializada.
E é justamente essa característica que diferencia a prestação de serviços da venda de produtos.
O segundo trabalha sempre com bens tangíveis e com um resultado bastante claro: ao se comprar um carro, espera-se que ele esteja disponível para retirada o quanto antes, já com serviços não é bem assim.
Um exemplo para deixar tudo muito claro: quando se compra um celular, se adquire um produto; ao contratar um plano de dados se contrata um serviço.
Apesar da queda acumulada de 4,5% do setor de serviços em 2020, esse ainda é um setor que tem grande importância para o PIB brasileiro.
Também vale a pena salientar que 2020 foi o primeiro ano da pandemia de Covid-19 e esse foi, objetivamente, o setor com pior performance devido a este fator.
Apesar deste cenário, para quem deseja contar com essa estratégia gerencial, pode ficar despreocupado, porque um setor que é responsável por 30% do PIB nacional não corre perigo nenhum de sumir de um dia para o outro.
Alguns conceitos que vão te ajudar a compreender bem o que é uma prestação de serviços seguem abaixo:
- tangibilidade: o serviço é, por natureza, relativamente intangível, uma vez que é difícil mensurar
- propriedade: a aquisição de um serviço não o torna posse da sua empresa, ele terá um fim;
- perecibilidade: um serviço não pode ser considerado perecível uma vez que não se perde no estoque, por exemplo, mas existe o risco de um serviço mal feito.
A digitalização fez com que a linha que separa serviços e produtos ficasse turva para algumas pessoas, contudo, ao aplicar esses três conceitos, você será capaz de diferenciá-los sem grande problema.
Podemos ver também uma diferenciação do mercado ao adotar estratégias como o SaaS (Software as a Service ou Software como Serviço), no qual oferece o acesso a plataformas e programas gerenciais através de assinaturas.
Você pode ver um exemplo de prestação de serviços aqui mesmo no Tangerino! Oferecemos uma solução completa e totalmente digital para modernizar o sistema de ponto da sua empresa.
Exemplos de prestação de serviços
Descubra agora os principais exemplos de prestação de serviços para empresas.
Consultoria de imagem
Sua empresa se envolveu em algum tipo de escândalo e precisa de profissionais para ajudar a solucionar essa situação?
Bem, consultorias de imagem na forma de agências de marketing podem ser a solução que você precisa.
Marketing digital
Nem toda empresa tem orçamento para montar um time de marketing interno.
Neste sentido, a contratação de uma empresa para lidar com redes sociais e anúncios enquanto a contratante foca no operacional e vendas soa como uma boa decisão.
Aplicativos de gestão modernos
A era da digitalização e modernização está aqui, cada vez mais as empresas têm abraçado softwares modernos e os smartphones para ajudar na rotina e automatizar funções.
Para qualquer gestor e empresário que deseja escalar os seus processos, essa é uma ótima forma de fazer um melhor uso da hora trabalhada dos seus colaboradores.
Manutenções periódicas
Empresas que trabalham com maquinário e equipamentos que precisam passar por manutenções periódicas, sabem bem a necessidade de contratar mão de obra especializada.
Apesar dessa necessidade, é muito caro ter um colaborador somente com essa função (em muitos casos, especialmente para pequenas e médias empresas).
Dessa forma, pode ser muito mais vantajoso somente contratar o serviço sempre que necessário.
Entendendo os regimes de trabalho
A Reforma Trabalhista trouxe um leque de opções para que o empreendedor realize as contratações necessárias para o seu negócio.
As modalidades mais comuns de contratação envolvem os itens descritos a seguir.
Contratação pela CLT
Certamente a forma mais comum de emprego hoje em dia, é utilizada quando é esperado do colaborador uma série de tarefas de forma fixa e com subordinação direta.
Assim, a lei exige que o empregador se atente a uma série de obrigações para que esse vínculo empregatício seja considerado. Elas são:
- 13º salário;
- férias anuais;
- pagamento de horas extras;
- FGTS;
- INSS;
- vale-transporte;
- oferecer repouso para refeição, intrajornada e semanal.
Contratação temporária
Segundo a CLT, a contratação temporária tem um período de no máximo 3 meses. No ato da assinatura deste contrato trabalhista já se sabe o dia de início e término dessa relação.
Esse tipo de contratação é normalmente feita por empresas no varejo que precisam de uma ajudinha extra em determinadas épocas do ano, como as festas de final de ano.
Algo que nem todo mundo sabe, é que um contratado temporário também tem direito a tudo aquilo que o colaborador que trabalha em tempo integral.
As únicas isenções giram em torno da multa de 40% sobre o FGTS e o aviso-prévio (o indivíduo já entra sabendo quando vai sair).
Pessoa Jurídica
Como falar sobre a contratação de uma pessoa jurídica para prestação de serviços, iremos nos alongar ao falar sobre este tópico.
Primeiramente, o que todo e qualquer empresário deve saber é que a contratação de uma outra empresa não vem agregado ao pagamento de benefícios ligados à CLT.
Por outro lado, quem trabalha sob o manto do PJ tem muito mais flexibilidade para desempenhar suas funções e não deve subordinação direta aos seus clientes (empresas como a sua que contratam os serviços do PJ).
Claro, o serviço não deve ser prestado a bel-prazer da empresa contratada, sendo assim, o contrato é uma excelente ferramenta para atribuição de funções e expectativas.
Não se preocupe, vamos falar tudo sobre as boas práticas para elaborar um contrato de prestação de serviços.
Muitos empresários veem o PJ como uma forma de burlar a lei e realizar contratações sem ter obrigações trabalhistas associadas… Nem precisamos estressar que isso é um erro gigante, não é? Fique atento às limitações.
Vale ressaltar que todo serviço prestado por uma empresa é tido como impessoal com a exceção do MEI (Microempreendedor Individual).
Este é um enquadramento tributário que permite que indivíduos prestem serviços sem a existência de vínculo de subordinação e outras obrigações associadas. Também falaremos mais a frente os detalhes de contratar um MEI.
Outras formas de contratação
Essas três formas que citamos acima, são as principais formas de contratação, contudo, uma empresa ainda pode contar com os títulos abaixo listados:
- estágio;
- contrato de experiência;
- trabalho em regime de tempo parcial.
É muito importante também ficar ligado em tudo o que mudou com a reforma trabalhista. Recomendamos a leitura do nosso texto sobre isso, basta clicar no link anterior.
Melhores práticas na escolha dos prestadores
O modelo de trabalho empresa-empresa tem crescido bastante nos últimos anos, contudo, algumas empresas ainda não sabem bem lidar com essa realidade.
Aqui, você encontrará algumas boas práticas para a confecção do contrato e outras atitudes que podem ser necessárias durante o período da prestação.
Contrato de prestação de serviços
Muitas vezes um contrato pode parecer um grande empecilho burocrático, afinal de contas, por que se dar ao trabalho de movimentar o setor jurídico para redigir um contrato?
Bem… Por diversos motivos, mas antes vamos diferenciar prestação de serviços e empreitada:
- prestação de serviços: o profissional contratado se compromete com um serviço específico sem compromisso com resultado – em outras palavras é uma prestação contínua;
- empreitada: a empreitada, por sua vez, é um comprometimento com um resultado, a prestação de serviços visa alcançar um objetivo claro.
É interessante diferenciar isso muito bem para que o contrato não seja redigido de forma errônea. Assim, podemos entrar em outros detalhes sobre o contrato
Lembre-se sempre: o contrato é o único documento que determina obrigações.
Quem é responsável por redigir o contrato?
O contratante é responsável por redigir o contrato de prestação de serviços. Mas especificamente, o Departamento Pessoal (DP) ideal para isso. Dentre as funções do DP está a gestão da burocracia do negócio.
Assim, os colaboradores do DP tem bastante experiência nos lidares com essas questões burocráticas e são capazes de redigir um contrato condizente com o que a situação pede.
O que deve constar no contrato?
Existem alguns itens que devem constar no contrato. Estes itens são definidos na Lei 13.429 em seu artigo 5º:
O contrato de prestação de serviços conterá:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para a realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.”
Art. 5º – B
Como cancelar o contrato?
Problemas acontecem em todos os lugares, então, algumas vezes, a contratação de um prestador de serviço não tem um final feliz, sendo necessário o cancelamento do contrato.
Fique atento que ambas as partes concordam com multas e outras penalidades ao assinar o contrato. Sendo assim, é importante averiguar as possibilidades oferecidas pela redação do contrato.
Tenta todo o cuidado e tato ao lidar com essa situação já que a mesma pode acarretar em problemas judiciais.
Como funcionam as multas?
Desta vez, quem nos responde essa pergunta é o código civil que é bastante claro em seu Artigo 599 que diz que:
Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.”
Existem ainda algumas condições para isso referente a uma espécie de aviso de quebra de contrato:
I – com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II – com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.”
Prestação de serviços por Pessoas Físicas
Quando se contrata um funcionário para desempenhar algum serviço para a sua empresa, este indivíduo está atuando como uma pessoa jurídica.
Então, estes indivíduos desempenham uma série de tarefas previamente acordadas por contrato (ou não), mas de modo eventual. Ou seja, não há uma permanência para esse tipo de contrato.
Somente ressaltando mais uma vez a importância de firmar um contrato para qualquer serviço prestado.
Funcionários MEI
Agora entramos mais a fundo no MEI. Em resumo, este indivíduo é um empresário autônomo que tem obrigações tributárias e deve se atentar a uma série de regras.
Como falamos anteriormente, este profissional não goza de diversos direitos somente obrigatórios para profissionais com carteira assinada (os famosos celetistas).
O empregador não tem obrigações relacionadas a 13º salário, férias, horas extras etc. Mas tudo isso pode ser negociado e incluído no contrato.
Isso fica claro na Lei 13.467/2017 que altera a CLT em seu Artigo 442-B:
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.”
Principais regras
A primeira questão que deve ficar clara é que é impossível contratar um MEI para atuar como um empregado. A lei fala sobre autônomos, ou seja, pessoas que já têm interesse em atuar como empresa.
Sendo assim, direcionar um candidato de uma vaga, por exemplo, a abrir uma empresa a fim de ser contratado não é a melhor saída.
Também vale salientar que o MEI não é um autônomo em si, é uma empresa. Esse enquadramento tributário serve justamente para que milhões de brasileiros saiam da informalidade.
Então, como contratar um MEI?
Existem alguns asteriscos na contratação de um MEI que o empreendedor deve estar sempre atento. Eles são:
- os serviços devem ser pontuais, ou seja, não devem estar na rotina normal da empresa;
- não é um problema que existam contratações recorrentes, contudo, o profissional deve ser pago por cada uma delas.
Em resumo, o MEI presta serviços pontuais que podem ser realizados por outro profissional da área.
Nada o impede de ser um prestador de serviços recorrente, contudo, o pagamento deve ser realizado pelos entregáveis: seja por seu conhecimento ou por algum serviço prestado.
Não somente, não pode haver nenhum tipo de controle sobre a jornada de trabalho ou desempenho do trabalhador autônomo contratado.
Vamos a um exemplo?
Raras são as empresas que desenvolvem um departamento de TI. Nem sempre essa é uma necessidade diária, por isso, muitas vezes o que acontece é a contratação de profissionais ou empresas para desempenhar serviços específicos.
Seja o desenvolvimento de um app, um acompanhamento periódico ou mesmo ajustes em alguma plataforma interna, esses são exemplos de serviços que podem ser desempenhados pelo “funcionário MEI”.
Os cuidados ao contratar o MEI
A principal preocupação de uma empresa ao contratar um MEI é justamente que essa condição de prestação de serviços não mascare um vínculo empregatício. Já falamos que isso tem a possibilidade de gerar muita dor de cabeça.
Mas existem algumas características que ajudam a definir uma relação trabalhistas, e são justamente esses pontos que a empresa contratante deve evitar:
- pessoalidade: quando somente o profissional pode desempenhar aquela tarefa e não pode ser substituído;
- subordinação: o profissional submete-se a hierarquia da empresa;
- habitualidade: dias e horários definidos para trabalhar, não podendo ser de forma eventual.
Dicas para fazer a gestão dos prestadores de serviço
Se você leu até aqui, sabe que existem uma série de limitações para a relação entre empresa e prestador de serviços, não é mesmo?
Então, para te ajudar a não passar dos limites nessa relação, criamos um pequeno guia sobre a postura da empresa.
1. Realize o planejamento estratégico no começo do projeto
Junte-se com o prestador de serviços e organize todos os aspectos do trabalho de antemão, lembrando que tudo isso deverá ser descrito nas especificações do serviço.
Dessa forma, é possível definir prazos, objetivos e outras questões estratégicas.
2. De feedbacks constantes
Uma vez com o planejamento em mãos é possível oferecer feedbacks constantes a fim de atingir o resultado combinado.
É válido perguntar a respeito do andamento do projeto, pedir por parciais e ainda se colocar à disposição para eliminar dúvidas e ajudar a resolver qualquer problema que apareça.
Conteúdo Original Blog Tangerino