Covid-19: Imposto de importação de mais de 65 produtos devem ser zerados.
Medida inclui medicamentos e equipamentos utilizados para ajudar no tratamento de pacientes durante a crise do novo coronavírus.
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, zerou temporariamente o Imposto de Importação de mais 65 produtos usados para o combate ao novo coronavírus.
A lista de equipamentos médicos foi elaborada pela Seae (Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade) da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Formada por itens essenciais para o enfrentamento à pandemia, a relação abrange principalmente itens relacionados ao fornecimento de oxigênio.
A isenção abrangerá medicamentos nas formas de matéria-prima, produto semielaborado, a granel ou acabado, contemplando medicamentos para alívio de dor, sedação, intubação e respiração artificial, entre anestésicos, calmantes, analgésicos e antibióticos.
A medida também abrange monitores para leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), equipamentos para análise de gases respiratórios e central de monitoração para UTI adulto, além de carrocerias e caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas, como oxigênio.
A inclusão dos medicamentos na lista de produtos com tarifa zerada teve como base uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editada em 19 de março, que fixa requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para o combate à covid-19.
A isenção entrará em vigor 1 dia após a publicação de resolução no Diário Oficial da União.
Imposto de Importação
Com a nova decisão do Gecex, a Lista Covid-19 passa a contemplar 628 produtos. O Governo Federal monitora e promove ajustes na mencionada lista levando em conta a avaliação das circunstâncias epidemiológicas verificadas no país.
Desde o ano passado, incluindo essa, o Gecex emitiu 19 resoluções sobre reduções tarifárias ao amparo da Lista Covid-19, considerando a avaliação do abastecimento brasileiro de produtos relativos ao setor de saúde no decorrer das fases da crise sanitária.
Fonte: SpedNews