Geralmente, todo começo de ano já ficamos pensando no IPTU e no IPVA que precisamos pagar, mas, além disso, vocês já estão preparados para fazer a DIRPF 2021?
Já é necessário começar a separar os documentos para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), assim podemos nos programar para evitar erros ou esquecer algum documento importante que pode nos levar a cair na malha fina.
Além disso, é preciso lembrar que, na maioria das vezes, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.
A Receita Federal começa a receber as declarações no dia 01 de março até o último dia útil de abril — embora o calendário para 2021 ainda não tenha sido divulgado, podemos considerar sua data base dos anos anteriores. Esperamos que seja divulgada em fevereiro a Instrução Normativa com os prazos oficiais.
Se você tem rendimentos acima do valor determinado, é necessário prestar contas à RFB, e, caso tenha realizado investimentos no ano de 2020, também é preciso declarar e enfrentar o Leão (mascote escolhido na década de 70 para representar o IR).
O segredo é sempre estar bem informado e por dentro das legislações e suas alterações, evitando assim qualquer problema com o fisco. Neste artigo, vamos comentar tudo o que você precisa saber sobre o DIRPF 2021: o que é? Quem precisa declarar? Quando declarar?
Então vamos lá! Continue a leitura e fique por dentro da DIRPF 2021.
O que é Imposto de Renda de Pessoa Física?
O IR é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre o ganho das pessoas, sendo que o valor pago varia de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, os cidadãos com maior renda pagam mais imposto que os de menor renda.
Ele incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no Brasil ou no exterior e que recebam de fontes no Brasil.
Ainda, o Imposto de Renda é retido mensalmente no salário ou pago com base em outros rendimentos brasileiros.
No programa do IR, você vai preencher com todos os ganhos e gastos no ano de 2020, e a Receita já irá detectar se é preciso pagar o imposto ou se receberá a restituição.
Após declarar tudo o que você ganhou em 2020, é possível listar algumas despesas realizadas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração, reduzindo o valor dos impostos pagos, as chamadas “deduções do IR”.
Na tabela abaixo podemos observar alguns exemplos:
Exemplos de alguns gastos que o contribuinte pode deduzir do IR
Despesas médicas (sem limites) |
Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$2.275 por dependente) |
Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$3.561,50 por dependente) |
Contribuição à Previdência Social (sem limites) |
Contribuição à Previdência Privada (que corresponde a até 12% da renda tributável) |
*Vale ressaltar que todos os valores que você declarar precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos pagos, pois a maioria das empresas enviam essas informações ao governo ou disponibilizam em seus sites.
Fonte: Bruna Castro, Vamos Escrever para Arquivei, fevereiro de 2021
Existem várias legislações que tratam sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, as principais são:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
É de extrema importância entender em quais ocasiões você é obrigado a entregar a declaração para a Receita Federal. Então, é preciso conhecer as 7 regras da obrigatoriedade listadas abaixo:
Situações que obrigam a entrega do Imposto de Renda
1. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros, |
2. Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano de 2020, por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros, |
3. Quem recebeu, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos, em que o IR incida, ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes; |
4. Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00, somando todos os bens; |
5. Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020; |
6. Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda; |
7. Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020; |
8. Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, conforme a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. |
Fonte: Bruna Castro, Vamos Escrever para Arquivei, fevereiro de 2021
Quem tem direito à isenção do IR atualmente?
Para ter direito à isenção do Imposto Renda, é preciso estar dentro de alguma das condições citadas abaixo:
Requisitos para isenção do Imposto de Renda
Rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18; |
Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, que correspondam a um valor superior a R$300.000,00, sendo que partes desses bens deve pertencer a um cônjuge em um regime parcial de bens; |
Pessoa física dependente de outra. Entretanto, nesse caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente; |
Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria. |
Fonte: Bruna Castro, Vamos Escrever para Arquivei, fevereiro de 2021
Além das situações expostas acima, a Receita Federal possui uma lista de doenças que isenta os devidos portadores da declaração desse imposto:
Lista de doenças isentas de declaração do IR
AIDS | Espondiloartrose anquilosante |
Alienação mental | Fibrose cística |
Cardiopatia grave | Hanseníase |
Cegueira (inclusive monocular) | Hepatopia grave |
Contaminação por radiação | Nefropatia grave |
Doença de Parkinson | Neoplasia maligna (câncer) |
Esclerose múltipla | Osteíte deformante |
Paralisia irreversível e incapacitante | Tuberculose ativa |
Fonte: Bruna Castro, Vamos Escrever para Arquivei, fevereiro de 2021
Vale a pena o DIRPF 2021 mesmo não estando obrigado?
Antes de mais nada, é preciso ter certeza que você não está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Caso não se enquadre em nenhuma das opções acima citadas, ou seja, declarado como dependente na DIRPF 2021 de outro contribuinte, está dispensado da entrega.
Mas vale ressaltar que, mesmo estando desobrigado a realizar a entrega, pode ser vantajoso a fazer, pois, caso necessite no decorrer do ano, ela pode ser usada como comprovante de renda em empréstimos, financiamentos ou até mesmo garantindo a restituição do valor.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda?
É necessário informar todos os seus rendimentos de 2020, ou seja, tudo o que ganhou e o que pagou no ano anterior, inclusive os isentos e não tributáveis, como FGTS, recebimento de herança, rendimentos provenientes de ações judiciais, indenização por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, venda de bens, reforma em imóveis, despesas com construções e, também, fontes alternativas de renda.
Além disso, é necessário informar todos os seus bens e direitos que fizeram parte do seu patrimônio até 31/12/2020, como veículos e imóveis (independentemente do valor), inclusive jóias ou quadros acima de R$5 mil.
Precisam ser declarados até mesmo os investimentos com isenção de IR, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e Caderneta de Poupança.
Qual é a melhor opção para a declaração: completa ou simplificada?
Você tem duas opções diferentes para fazer a entrega da declaração: a simplificada e a completa. Abaixo podemos analisar a diferença entre elas:
- Declaração Completa: devem ser informados todos os gastos com saúde e educação de dependentes de acordo com os recibos ou notas fiscais. Essa modalidade leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano, ou seja, ela pode ser mais vantajosa para quem possui muitas despesas a deduzir — lembrando que algumas possuem um limite de dedução.
- Declaração Simplificada: incide apenas o abatimento de 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34. Ela substitui qualquer outra dedução legal da declaração completa, ou seja, é mais indicada para quem não tem muitas despesas para deduzir.
A boa notícia é que conforme você preenche todos os rendimentos e as despesas, o próprio sistema irá mostrar qual é a maneira mais vantajosa para você pagar menos imposto de forma lícita.
Tabela do Imposto de Renda
Para fazer o cálculo e saber o montante que o contribuinte deve pagar ou restituir, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela, em que constam as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado.
Confira a tabela abaixo:
Tabela de Alíquotas IR
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
Até R$1.909,98 | isento | isento |
De R$1.909,98 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$2.826,65 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,05 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Fonte: Bruna Castro, Vamos Escrever para Arquivei, fevereiro de 2021
Prazo de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2021
A Receita Federal ainda não divulgou as datas, mas é muito provável que siga as datas antes da pandemia, que seriam:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
Lembrando que quando a declaração é enviada logo no começo, o recebimento da restituição ocorre nos primeiros lotes.
Houve mudanças na DIRPF 2021?
O governo sugeriu uma proposta, porém o que sabemos, por enquanto, é que foram prorrogadas para 2022 as possíveis mudanças.
Mas vamos relembrar as alterações de 2019:
- Filhos e dependentes: independentemente da idade, agora é obrigatório informar o CPF do dependente em sua declaração. Vale lembrar que ele só poderá constar na declaração de um dos pais.
- Refis: quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza que declararam quando aderiram ao programa;
- Despesas no exterior: a Receita esclareceu que as despesas com educação, cultura e ciências, tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão sujeitas ao imposto retido na fonte.
Abaixo segue o quadro de novidades divulgado pela Receita Federal do Brasil no programa do IRPF 2021:
Vamos comentar um pouco sobre cada uma delas!
1º Uso de e-mail e número do celular
Serão informados na ficha de identificação e poderão ser utilizados pela RFB para informar a existência de mensagens importantes em sua caixa postal no portal e-cac.
** É importante lembrar que a Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais**.
2º Espólio – Sobrepartilha
A partir da Declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.
3º Parcela Isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
4º Declaração Pré-preenchida
É uma declaração que já vem preenchida com as informações já prestadas pela RFB por outras fontes. Apenas será necessário conferir todas as informações, corrigindo eventuais distorções e completando quando necessário. Isso é ótimo porque a chance de cair na malha fina, declarar algo incorreto ou até mesmo esquecer-se de declarar diminui drasticamente.
A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014, apenas para contribuintes que tinham certificado digital. Agora, em 2021, vem como projeto piloto ampliando para contribuintes que possuam conta GOV.BR, com níveis verificado e comprovado.
Acesso no gov.br : CPF/ Senha + duplo fator de autenticação ou certificado digital.
Disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Previsão de liberação: 25 de março de 2021.
5º Devolução do Auxílio Emergencial
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Para informações de como realizar a declaração e a devolução clique aqui.
6º Restituição por meio de contas de pagamento
Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano será possível selecionar Contas de Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.
Selecione o Tipo de Conta: Pagamento e informe os dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta (Conta Corrente, Conta Poupança, Conta Pagamento).
7º Nova numeração de contas – Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos.
No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.
8º Informações de criptoativos
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:
81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins, entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
É possível acompanhar a declaração após a entrega?
Sim. Após finalizar sua declaração, tem como verificar o processamento dela no portal e-cac na opção “Meu Imposto de Renda”.
Nele, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita e também pode acompanhar a liberação da sua restituição, ou emitir suas guias de imposto.
Para acessar o portal será necessário ter um e-CPF (Certificado digital de pessoa física) ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada no posto da Receita Federal.
Lista de documentos necessários para a entrega da DIRPF 2021
Abaixo listamos os documentos necessários para preencher a declaração. Verifique qual se encaixa com a sua situação:
Você mesmo pode preencher e enviar sua declaração, mas antes precisa estar ciente e entender como o programa funciona e o que deve ser declarado em cada campo. Para isso, você também pode procurar um contador e solicitar que ele faça o seu IR.
Agora que você já sabe mais sobre a DIRPF 2021, comece a separar os documentos e não deixe para última hora. Esteja pronto e preparado para enfrentar o Leão sem medo!