Valor de contribuição para o INSS aumentou!
As contribuições previdenciárias que os trabalhadores formais com carteira assinada fazem mensalmente serão reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da mesma forma que ocorreu com as aposentadorias e as pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com índice divulgado no último dia 12, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as alíquotas serão reajustadas pelo percentual de 5,45% de inflação acumulada em 2020. Os salários de dezembro, que foram pagos no início de janeiro, ainda tiveram descontos pelos valores antigos.
As novas contribuições vão incidir a partir da folha de janeiro, quitada em fevereiro. O plano simplificado possibilita que o contribuinte individual que é trabalhador por conta própria (como diarista e taxista) e o segurado facultativo (estudante e dona de casa) possam recolher 11% sobre o salário-mínimo para o INSS.
O recolhimento mensal para essas pessoas, que não são prestadoras de serviços a uma empresa ou correlata, passará a ser de R$ 121 (11% de R$ 1.100). Outros autônomos, como prestadores de serviços a empresas, que recolhem 20% sobre o salário-mínimo vão passar a contribuir com R$ 220 a partir de fevereiro.
Trabalhadores com carteira assinada
As contribuições ao INSS vão mudar para trabalhadores com carteira assinada que contam com desconto nos contracheques. As alíquotas serão mantidas, mas as faixas salariais serão alteradas. Veja abaixo alíquota para fins de recolhimento de acordo com a média salarial:
- Até R$ 1.100 – 7,5%
- De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%
- De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%
Contribuição para MEI
Já para Microempreendedores Individuais (MEIs) as contribuições têm como base o piso nacional. Neste caso, o recolhimento mensal é de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, o valor mensal pago ao INSS, que em 2020 era de R$ 52,25, passa a ser de R$ 55 (5% de R$ 1.100).
Esse valor de recolhimento ainda não considera os impostos de ISS e/ou ICMS. Porém, vale destacar que a nova contribuição será feita apenas a partir de fevereiro. Em janeiro, o MEI ainda paga o valor antigo do Simples Nacional.
Plano facultativo para donas de casa
A modalidade de contribuição é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria. Essa é uma forma de garantir que essas pessoas façam contribuição ao INSS e possam se aposentar.
O valor de recolhimento é reduzido, equivale a 5% do salário-mínimo. Assim, em fevereiro, a contribuição passará a ser também de R$ 55, ou seja, 5% de R$ 1.100.
Conteúdo original Leandro Abou Jaoude Advogado Especialista & Coaching Jurídico pós-graduado com Especialização em Direito Processual Civil – Coaching Jurídico – Proprietário da ADVOCACIA JAOUDE na Vila Mariana, em São Paulo/SP – Com atuação em Direito Civil, Consumidor, Família, Trabalhista, Imobiliário, Empresarial e Previdenciário (INSS). Também realizamos Assessoria Jurídica para auxiliar em relações Contratuais, atuação em pedidos de Recuperações Judiciais, bem como Acordos Judiciais em relações Trabalhistas, Holding e resguardo do patrimônio Familiar. Ficou com alguma dúvida ou precisa de alguma orientação? entre em contato: Leandro.adv@live.com.
Fonte: Rede Jornal Contábil