No estado de São Paulo, o Projeto Eliminação da GIA (Guia de Informações de ICMS), alinhado ao Programa Nos Conformes, tem como objetivo eliminar a redundância das informações prestadas ao Fisco, tendo em vista que as informações que constam na declaração GIA são as mesmas informações constantes no arquivo SPED EFD ICMS/IPI.
E você, está preparado para o fim desta obrigação acessória? Confira.
Antes de iniciarmos o assunto sobre a extinção da GIA, vamos mencionar algumas principais informações sobre as declarações abordadas.
GIA – O que é?
GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar determinadas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido. Além disso, esse arquivo é digital e transmitido por um sistema próprio.
Prazo de Entrega
De acordo com o artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA será apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I – finais 0 e 1 – até o dia 16;
II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17;
III – finais 5, 6 e 7 – até o dia 18;
IV – finais 8 e 9 – até o dia 19.
EFD ICMS/IPI
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital que constitui um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e às prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Prazo de entrega
De acordo com o artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009, a entrega do arquivo digital relativo à EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, deve ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Projeto Eliminação da GIA
Obrigações acessórias
No cenário atual, os contribuintes do ICMS do estado de São Paulo estão obrigados a apresentar mensalmente duas obrigações acessórias, EFD e GIA, e nelas constam as seguintes informações:
EFD
- Escrituração Fiscal Completa;
- Entradas, saídas, inventário;
- Apuração de ICMS e IPI;
- Produção, estoques, ativo permanente;
- Outras informações econômico-fiscais (ex.: exportações, crédito acumulado, DIPAM).
GIA
- Sumarização por CFOP;
- Apuração de ICMS e IPI;
- Valores por UF, saídas para Manaus e informações para DIPAM.
O Projeto
As diretrizes do programa foram expressas claramente para que os contribuintes tenham ciência e se empenhem para a transição da eliminação de uma das obrigações acessórias, sendo elas:
- Facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal;
- Reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
- Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração;
- Simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação;
- Aperfeiçoar continuamente a administração tributária.
A SEFAZ disponibilizou um manual completo para os contribuintes se orientarem durante o projeto “Eliminação da GIA”. Nele é possível encontrar detalhes das regras de conversão realizadas para gerar a declaração “GIA Virtual”, a partir dos dados do arquivo EFD enviado pelo contribuinte. Esse arquivo chamado de GIA Virtual é a criação dos mesmos relatórios de análises gerados pelo programa da NOVA GIA, porém através dos valores e das informações declaradas na EFD.
Período de transição
A fase de transição é o período em que permanece a obrigatoriedade da entrega da GIA. Durante esse período, os contribuintes ainda farão o envio das duas declarações, GIA e EFC ICMS/IPI. Após a SEFAZ-SP recepcionar os dois arquivos, ela emitirá um relatório apontando as divergências encontradas entre a GIA real enviada pelo contribuinte e a GIA virtual gerada a partir da EFD.
Esses envios são destinados, inicialmente, a um grupo restrito de contribuintes, sendo ampliado gradativamente até incluir a base completa de contribuintes obrigados à entrega da GIA. Além disso, no portal do Posto Fiscal Eletrônico – PFE há um link para consulta à GIA da EFD que fornece informações nos mesmos formatos dos relatórios disponíveis para a GIA real.
Após o período de transição, se dará o fim da obrigatoriedade da entrega da GIA. Com relação às divergências entre a GIA real e a GIA da EFD, não haverá mais aviso via DEC, já que após a fase de transição não haverá mais GIA real, apenas a GIA da EFD.
Entretanto, a SEFAZ continuará enviando avisos aos contribuintes via DEC caso seja identificada alguma inconsistência interna com os dados da EFD, como valores da DIPAM incompatíveis com os resumos por CFOPs, possibilitando ao contribuinte sua auto regularização pela retificação da EFD.
Prazo para o fim da obrigatoriedade da GIA
Apesar desse projeto estar avançando, os contribuintes somente estarão dispensados da obrigação da entrega da GIA no final da fase de transição, com a edição de lei alterando a Lei 6374/89. No início do Projeto, a SEFAZ estimava que no final de 2019 já seria possível extinguir essa obrigação acessória, porém houve prorrogações. Embora os resultados estejam sendo satisfatórios quanto à adesão do projeto por parte dos contribuintes, até a presente data de publicação deste artigo, a SEFAZ ainda não se pronunciou sobre um prazo específico de fim da exigência dessa obrigação acessória.
Sendo assim, até que seja publicado e regulamentado o fim dessa obrigação acessória, os contribuintes devem manter a entrega dos arquivos digitais nos prazos estabelecidos.
Ficou com alguma dúvida ou quer fazer suas considerações? Escreva diretamente para a autora: marinaandrian@vamosescrever.com.br
Conteúdo Original Blog Arquivei