EFD REINF x e-Social x DCTF Web – Elo Fiscal

EFD REINF x e-Social x DCTF Web – Elo Fiscal

Nesse artigo vamos entender como estas três obrigações fiscais estão interligadas e partilham, em alguns momentos, a mesma estrutura para gerar os recolhimentos. Também veremos como os arquivos digitais e-Social e EFD-REINF impactam na geração e na entrega da DCTF Web. 

O que essas obrigações têm em comum nos momentos de apuração, entrega e recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias? Continue neste artigo para encontrar as respostas de todas essas questões.



Implementação do Projeto SPED 

Desde o início da implantação do Projeto SPED, em 2007, o qual vem uniformizando as obrigações fiscais, estamos sentindo muitas mudanças nos processos de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições sociais. Assim, para a Receita Federal receber e processar essas informações, houve a implementação do EFD-REINF e do e-SOCIAL, que são dois arquivos com suas próprias complexidades.

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Por isso, é preciso ficarmos atentos às atualizações da legislação, verificando sempre atualizações de layout e tabelas de informações. Dessa forma, é possível unir todas as informações necessárias e obrigatórias para cada obrigação, otimizando nossas rotinas fiscais e contábeis com relação às entregas das obrigações legais junto ao Fisco.

Sabendo que as informações e obrigações estão interligadas, nos próximos tópicos vamos nos aprofundar em cada uma delas. 

EFD-REINF

O EFD-REINF é um dos mais recentes módulos do SPED. Ele irá contemplar todas as informações sobre as retenções de impostos e contribuições do contribuinte sem relação com o trabalho, que são aquelas informações que não constam na Folha de Pagamento, como também as informações sobre a Receita Bruta para a apuração das contribuições previdenciárias. 

Seu intuito, assim como os demais módulos do SPED, é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, eliminando a duplicidade de envio de informações. Além disso, também faz parte dos objetivos o aprimoramento da qualidade das informações previdenciárias e tributárias, e seu prazo de envio é todo dia 15 do mês seguinte ao das informações.

O cronograma da entrega do EFD-REINF foi dividido nos seguintes grupos:

  • Grupo 1: empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 devem entregar a partir de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos nessa data.
  • Grupo 2: demais entidades com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 devem entregar a partir de janeiro de 2019, referente aos fatos geradores ocorridos nesse período. 
  • Grupo 3: entidades sem fins lucrativos, ONG’s, produtor rural e empresas optantes do Simples Nacional terão a data de entrega fixada pela RFB. 
  • Grupo 4: sem data prevista pela Receita Federal. Abrange organizações Internacionais e Órgãos Públicos 

EFD-REINF X Simples Nacional

Em 10 de Janeiro de 2020 foi publicada pela Receita Federal uma alteração da Instrução Normativa 1.701/2017, a qual adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF para as empresas enquadradas no Grupo 3, que abrange, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além de postergar a entrega, essa alteração ainda não publicou novas datas de obrigatoriedade para as empresas integrantes desse grupo. 

e-Social

Assim como o EFD-REINF, o e-SOCIAL faz parte do projeto SPED e tem como premissa o atendimento às necessidades de cada participante, com a unificação do envio das informações.

Nesse sentido, o e-SOCIAL simplifica algumas obrigações acessórias, como:

– Livro Registro de empregados;

– Folha de Pagamento;

– GPS (Guia de Previdência Social);

– GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);

– RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

– CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

DCTF Web

A DCTF Web é um programa gerador das contribuições previdenciárias, sendo a declaração de débitos e créditos tributários Federais de apresentação obrigatória para Receita Federal. Nessa declaração informamos os tributos e as contribuições apuradas pela empresa. Com a DCTF Web não é possível a inclusão manual de débitos, visto que ela irá receber as informações dos arquivos e-SOCIAL e EFD-REINF. Temos como informações dentro da declaração os seguintes valores:

Débitos: 

  • Contribuição Previdenciária;
  • Contribuições para outras entidades e fundos;
  • Imposto de Renda Pessoa Física.

Créditos:

  • Salário-Família;
  • Salário-Maternidade;
  • Retenções sobre notas fiscais.

Integração entre EFD-REINF X e-Social X DCTF Web

A integração entre essas obrigações ocorre quando o sistema DCTF Web recebe e consolida as informações enviadas pelas escriturações. Então, efetua a vinculação entre débitos e créditos. Após esse processo, há a apuração do saldo a recolher, gerando a DARF para recolhimento. 

Existem muitas informações e detalhes em torno dessas três obrigações que abrangem as tributações federais fiscais e previdenciárias. Mas, com esse sistema, vemos como a Receita Federal tem muito mais agilidade no processamento das informações e, consequentemente, muito mais facilidade em identificar erros e falhas nas informações prestadas.

O cruzamento das obrigações está cada vez mais presente nas nossas rotinas, assim a atenção na geração das informações é cada vez mais necessária.

Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, escreva diretamente para a autora: camilaoliveira@vamosescrever.com.br

Conteúdo Original Blog Arquivei