SPED ICMS IPI – Atualizações em 2021.
2021 já começou, e todos nós que trabalhamos no departamento fiscal/tributário sabemos que todo início de ano a Receita Federal cria, no validador SPED ICMS IPI, novas validações de informações que já eram enviadas, criando campos e registros para acobertar alguma informação que antes não era detalhada.
Para 2021, as mudanças, tanto nas novas validações como em novos campos, serão significativas e, dependendo do seu ramo de atividade, terão grande impacto na geração da informação. Assim, as adequações para realizar no sistema já devem estar em andamento.
Tendo isso em vista, é muito importante acompanhar as mudanças de versões e analisar quais informações irão impactar nossas rotinas fiscais, seja nas análises técnicas de tributação ou no novo layout.
Antes de adentrarmos nas alterações que irão ocorrer nas validações dos arquivos enviados a partir de 01/2021, vamos entender de que forma essas atualizações ocorrem e como conseguimos nos preparar para não sofrer no dia da entrega dos arquivos à Secretaria de Fazenda.
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Acompanhe o site da Receita Federal
Vamos lá:
É muito importante sempre acompanhar no Site da Receita Federal e observar em qual versão está o PVA – Programa Validador. Além disso, verifique também se o aplicativo instalado em seu computador está na mesma versão. Abaixo, temos o passo a passo desse procedimento:
- Entre no site e veja qual é versão mais atualizada;
- Verifique no PVA instalado no seu computador qual versão você está utilizando, pois as duas versões (do seu computador e do site) devem ser sempre iguais;
- Entre sempre no site da Receita Federal para verificar se tem alguma notícia importante sobre alterações legais ou atos normativos, atualização de perguntas e respostas ou algum novo manual.
Também é importante acompanhar a regulação do seu estado, pois muitas vezes a Secretaria da Fazenda passa a pedir uma informação que antes não era solicitada. Por exemplo, temos estados com manuais próprios, que seguem as mesmas diretrizes e layout do SPED-ICMS IPI Nacional, mas têm suas particularidades com relação à solicitação ou ao detalhamento de alguma informação. A seguir, veremos alguns exemplos.
Estados que possuem manuais próprios e mudam diretrizes e layout
- Distrito Federal: Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF;
- Minas Gerais tem alguns manuais: Manual de Escrituração – ST Interna e o SPED – EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- Rio de Janeiro tem um manual detalhando suas operações.
Normalmente entregamos as obrigações acessórias (SPED-ICMS) no estado onde estamos localizados, porém, com o crescimento do mercado e o rápido crescimento do e-commerce, cada vez mais temos a abertura de novas filiais em outras regiões. Assim, se não nos atentarmos a particularidades de cada estado, podemos entregar informações incompletas ou informações que não foram solicitadas.
Vamos analisar um bom exemplo dessas diferenças entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, com relação à informação do diferencial de alíquota:
O Estado de São Paulo, para a demonstração do valor a título de diferencial de alíquota nas operações de compra de ativo ou uso consumo, solicita a demonstração através de conta gráfica dentro da apuração do ICMS, em que utilizamos o BLOCO E – Bloco da Apuração do ICMS. Também se utiliza o Registro E111, em que demonstramos o valor a crédito e a débito. A diferença é recolhida com o ICMS normal, que é demonstrado no Registro E116.
Já no Estado de Minas Gerais, essa demonstração é feita através de um ajuste no documento fiscal por meio do Registro C197. Também é gerado um registro de pagamento no Registro E116, sem transitar pela apuração do ICMS Normal.
Em virtude dessas diferenças de informações e disposições, é preciso analisar como cada Estado solicita o envio e detalhamento dos blocos e registros.
Essas foram algumas dicas importantes de como se manter atualizado no SPED-ICMS IPI. Agora que já aprendemos como atualizar o PVA e analisar as novas alterações, vamos observar as alterações de 2021.
Mudanças nas validações a partir de 01/2021
A nova versão 3.0.4 do SPED ICMS IPI contém o layout 015 (hoje estamos na versão 014), e ele passará a ser exigido para os fatos geradores a partir de 01/2021. As alterações nesse layout foram introduzidas pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2020.
No Guia Prático EFD-ICMS/IPI, podemos encontrar as seguintes inclusões:
- Bloco C – Registro C181. Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
- Bloco C – Registro C186. Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
- Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF – códigos 06), obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03;
- Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação (NF – códigos 21 e 22), obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03.
Vamos ver agora quais foram as alterações:
- Alteração da instrução de preenchimento do campo 07 do registro C180 2.
- Alteração da validação do campo 06 do registro H005 3.
- Alteração da instrução de preenchimento do registro H010 4.
- Alteração da instrução de preenchimento do registro C176 5.
- Alteração da descrição do item 1 das hipóteses de motivo de ressarcimento do campo 19 do registro C176.
Concluindo
Após a leitura, você conseguiu identificar alguma mudança em sua atividade, seja ela de inclusão ou de alteração?
Observe também que, nas alterações, as instruções de preenchimento de alguns itens foram modificadas. Então é importante analisar qual regra o sistema gerador do seu arquivo SPED-ICMS IPI está usando, para preencher esses campos e fazer as devidas correções.
Para isso, entre no link da Nota Técnica 2020.001 V. 1.1 (layout versão 015).
Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, escreva diretamente para a autora: camilaoliveira@vamosescrever.com.br.