Os trabalhadores brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou ainda com redução da jornada de trabalho ou salário poderão sofrer um baque no valor do 13º salário em 2020. Com o acordo à fórmula de cálculo do benefício não considerará o período de afasta o tempo integral soma do benefício. Por exemplo, caso o trabalhador tenha tido seu contrato de trabalho suspenso no período máximo permitido de 180 dias, o trabalhador receberá proporcional somente aos outros 180 dias trabalhados.
Vale lembrar que as alterações do contrato de trabalho estão vigorando pela Lei 14.020/2020. Desenvolvida com o intuito de mitigar os efeitos da pandemia do Covid-19 que afetou duramente o mercado de trabalho. Além disso, como parte da tentativa de preservar o emprego formal, o governo instituiu o BEm (Benefício Emergencial do Emprego e Renda). Entretanto o BEm não entra na base de cálculo para pagamento do 13º salário.
De acordo com a legislação trabalhista o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Onde, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário, logo, os meses que não são trabalhados com exceção das férias não são considerados para cálculo. Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do seu contrato de trabalho, significa 1/12 a menos no cálculo do benefício.
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.
Confira a seguir o exemplo:
Caso o empregado receba um salário mensal de R$ 2 mil e tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses ao longo do ano, o valor do seu 13º salário será de R$ 1.500. Para ajudar a entendê-lo basta dividir o salário, no caso R$ 2 mil por 12, que dará uma média de R$ 133,33. Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício.
Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro. De acordo com especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:
— Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução — diz a advogada Maria Lucia Benhame.
Com informações Exame, adaptado por Jornal Contábil