O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 01, a Portaria 4.255/2020 que estabelece o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
A nova medida tem como objetivo seguir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais.
De acordo com a portaria, “a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.”
NF-e por terceiros
Vale lembrar que em maio a Receita Federal publicou a Portaria nº 849/2020 que previa o fim de acesso de terceiros à NFes partir de 1º de julho.
Posteriormente, publicou a Portaria nº 1.079/2020 que prorrogou o prazo para 1º de setembro.
Mesmo com a Portaria 4.255/2020 publicada nesta terça-feira, 01, usuários relatam que o acesso às notas já está limitado.
LGPD
A LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Entre as obrigações está a obtenção de consentimento, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos.
As punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010.
Fonte: Portal Contábeis