Obrigações acessórias – Alterados os leiautes dos arquivos digitais do ADE Cofis nº 15/2001

Obrigações acessórias – Alterados os leiautes dos arquivos digitais do ADE Cofis nº 15/2001

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 44/2020 – DOU 1 de 28.08.2020Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 para aprovar a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais -MANAD e incluir o Anexo II.

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001,

Declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, com as alterações do ADE Cofis nº 25, de 07 de junho de 2010, passará a ser o Anexo I constante deste Ato.

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD (Folha de Pagamento – Blocos 0, K e 9) sem alterações no leiaute previsto na versão 1.0.0.2 e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais – SVA, conforme Anexo II constante deste ato, que passará a ser o Anexo II do ADE Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na versão 1.0.0.2 do MANAD, aprovado pela IN SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, no período de 08 de junho de 2020 até a data da publicação deste Ato.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 07 de junho de 2010.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

Anexo I

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFRFB deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1. Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

CodificaçãoTexto codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.
OrganizaçãoSequencial.
Tipo de registroLINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A).

1.2. Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPOCONTEÚDOFORMATOOBSERVAÇÕES
NuméricoAlinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com “+” (hexa 2B) ou “-” (hexa 2D).NNa ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30).
AlfanuméricoAlinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos.CNa ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20).

1.3. Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

a) CD não regravável, padrão de gravação ISO-9660;

b) DVD não regravável, padrão de gravação UDF;

c) Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

d) Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

e) Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB.

1.4. Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 38 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).

1.4. Dispensa da Entrega

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis e fiscais na forma deste ato aos contribuintes que estão obrigados à transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ou que transmitiram facultativamente, apenas em relação às mesmas informações que comprovadamente foram entregues ao Sped.

2. Autenticação

Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados utilizando-se aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na internet, o qual, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 – “Message-Digest algorithm 5”, ou superior, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 3.2, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

3. Documentação de Acompanhamento

Os documentos mencionados no item 3.1 devem, também, serem gravados como arquivo texto denominado LEIAME.TXT e entregue juntamente com o arquivo a que se refere.

3.1. Descrição Detalhada do Arquivo

Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua sequência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

3.2. Recibo de entrega

Os arquivos digitais serão entregues acompanhados do Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema mencionado no item 2, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.

3.3. Etiqueta de Identificação

Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

a) CNPJ;

b) Nome Empresarial;

c) Nome do (s) arquivo (s);

d) Volume (A/B), onde “B” significa a quantidade total de volumes do arquivo e “A” significa a sequência da numeração em relação a esse total.

4. Leiaute dos Arquivos Padronizados

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

TIPO DE CAMPOCONTEÚDOOBSERVAÇÕES
CPFPosições 1 a 3 – brancos
Posições 4 a 12 – número de inscrição
Posições 13 a 14 – dígito verificador
Deverá conter 11 dígitos
CNPJPosições 1 a 8 – número básico
Posições 9 a 12 – número de ordem
Posições 13 a 14 – dígito verificador
Deverá conter 14 dígitos
DataAs datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA).

4.1. Registros Contábeis

O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), publicado por meio de Ato Declaratório Cofis (ADE) e disponibilizado no site do Sped (sped.rfb.gov.br) de acordo com o ano-calendário, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 e alterações posteriores.

A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 e no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, aprovado pela IN SRP/MPS nº 12/2006, para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.

Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do § 1º, art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, em relação às mesmas informações.

4.1.1. Validação

Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal Sped na página da RFB na internet, para validação pela empresa e avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no ECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas. Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas para os contribuintes obrigados ao Sped.

4.1.2. Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).

O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo “Message-Digest algorithm 5” (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 4.1.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

Documentação de acompanhamento

Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3 e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto, deverá haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual ECD.

4.1.3. Autenticação para os contribuintes que possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos, hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente.

Documentação de acompanhamento:

a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3 e 3.3, assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto, deverá haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual ECD.

4.2 Fornecedores e Clientes

Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:

o pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo “Valor da Operação” e o valor sem desconto no campo “Valor Original do Título”;

a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos “Valor da Operação” e “Valor Original do Título”.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1).

4.2.1. Arquivo de Fornecedores/Clientes

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Código da Conta Analítica128CConforme Tabela de Plano de Contas, deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor.
2Código do Participante2914CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).
3Data da Operação438NData da efetiva operação.
4Histórico5150CDescrição da operação.
5Valor da Operação10117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
6Tipo de Operação1181CPreencher com “C” para cadastramento inicial do título; “P” para pagamento; “R” para recebimento; e “B” para outras baixas.
7Tipo de Documento1193CDuplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada).
8Número do Documento12212CNúmero ou código identificador do documento.
9Valor Original do Título13417NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Data de Emissão do Documento1518N
11Data do Vencimento1598N
12Número de Arquivamento16712CDestinado à identificação e localização do documento que comprova a operação.

4.3. Documentos Fiscais

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.

Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.

As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).

Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.

Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.4) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços – Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Indicador do Movimento11CPreencher com “E” para entrada ou “S” para saída.
2Modelo do Documento22CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
3Série/Subsérie do Documento45C
4Número do Documento99NNúmero da nota fiscal.
5Data de Emissão do Documento188N
6Código do Participante2614CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).
Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente.
7Data da Saída/Entrada408NData da efetiva saída/entrada.
8Valor Total das Mercadorias4817NSoma do campo “Valor Total do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2.
9Valor Total do Desconto6517NSoma do campo “Valor do Desconto do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido.
10Valor do Frete8217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor do Seguro9917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor de Outras Despesas11617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Valor Total do IPI13317NValor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Valor Total do ICMS por Substituição Tributária15017NSoma do campo “Valor do ICMS por Substituição Tributária” referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2.
15Valor Total da Nota Fiscal16717NValor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
16Inscrição Estadual do Substituto Tributário18414CInscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.
17Via de Transporte19815CRodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres).
18Código do Transportador21314CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).
19Quantidade de Volumes22717NQuantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais.
20Espécie de Volume24410CCaixa, pacote, etc.
21Peso Bruto25417NPeso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
22Peso Líquido27117NPeso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
23Modalidade de Frete2883CCIF, FOB.
24Identificação do Veículo29115CPlaca, Prefixo, etc.
25Indicador de Situação de Cancelamento do Documento.3061CPreencher com “S” ou “N”.
26Tipo da Fatura3071CPreencher com “1” para operações a vista e “2” para a prazo.
27Observação30845CDeverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.
28Ato Declaratório Executivo (ADE)35350CIdentificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009.
29Modelo do Documento Referenciado4032CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
30Série/Subsérie do Documento Referenciado4055CUtilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
31Número do Documento Referenciado4109NNúmero da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
32Data de Emissão do Documento Referenciado4198NUtilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
33Código do Participante do Documento Referenciado42714CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

4.3.2. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços – Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Indicador do Movimento11CPreencher com “E” para entrada ou “S” para saída.
2Modelo do Documento22CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
3Série/Subsérie do Documento45C
4Número do Documento99NNúmero da nota fiscal.
5Data de Emissão do Documento188N
6Número do Item263NDeve refletir a posição sequencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal.
7Código da Mercadoria/Serviço2920CConforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
8Descrição Complementar4945CMarca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias à clara identificação do produto.
No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.
9Código Fiscal de Operação (CFOP)944CConforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.
10Código da Natureza da Operação986CConforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP.
11Classificação Fiscal da Mercadoria1048CConforme Nomenclatura Comum do Mercosul.
12Quantidade11217NQuantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
13Unidade1293CUnidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.
14Valor Unitário13217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.
15Valor Total do Item14917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
16Valor do Desconto do Item16617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Indicador de Tributação
do IPI
1831CNas saídas, preencher com:“1”=TRIBUTADO;
“2”=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; “3”=OUTRAS.
Nas entradas, preencher com:
“1”=RECUPERA IPI; “2”=ISENTO OU NÃO
TRIBUTADO; “3”=OUTRAS.
18Alíquota do IPI1845NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
19Base de Cálculo do IPI18917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
20Valor do IPI20617NValor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
21Situação Tributária Estadual2233CPreencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
22Indicador de Tributação do ICMS2261CPreencher com:
“1”=TRIBUTADO;
“2”=ISENTO OU NÃO
TRIBUTADO; “3”=OUTRAS.
23Alíquota do ICMS2275NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
24Base de Cálculo do ICMS Próprio23217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
25Valor do ICMS Próprio24917NValor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.
26Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária26617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
27Valor do ICMS por Substituição Tributária28317NValor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
28Indicador de Movimentação Física da Mercadoria3001CPreencher com “S” ou “N”.
29Código Situação Tributária do IPI3012CConforme tabela publicada pela RFB.

4.3.3. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento35C
3Número do Documento89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento178N
5Código do Participante2514CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).
Preencher com o código do remetente.
6Data da Entrada398NData da efetiva entrada.
7Valor Total das Mercadorias4717NSoma do campo “Valor Total do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.
8Valor Total do Desconto6417NSoma do campo “Valor do Desconto do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido.
9Valor do Frete8117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Valor do Seguro9817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor de Outras Despesas11517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor Total do IPI13217NValor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Valor Total do ICMS por Substituição Tributária14917NSoma do campo “Valor do ICMS por Substituição Tributária” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.
14Valor Total da Nota Fiscal16617NValor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
15Inscrição Estadual do Substituto
Tributário
18314CInscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da
mercadoria.
16Tipo da Fatura1971CPreencher com “1” para operações a vista e “2” para a prazo.
17Observação19845CDeverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.
18Ato Declaratório Executivo (ADE)24350CIdentificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009.
19Modelo do Documento Referenciado2932CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
20Série/Subsérie do Documento Referenciado2955CUtilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
21Número do Documento Referenciado3009NNúmero da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
22Data de Emissão do Documento Referenciado3098NUtilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.
23Código do Participante do Documento Referenciado31714CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

4.3.4. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento35C
3Número do Documento89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento178N
5Código do Participante2514CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
6Número do Item393NDeve refletir a posição sequencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal.
7Código da Mercadoria/Serviço4220CConforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
8Descrição Complementar do Produto6245CMarca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias à clara identificação do produto.
No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.
9Código Fiscal de Operação (CFOP)1074CConforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.
10Natureza da Operação1116CConforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada a complementar o CFOP.
11Classificação Fiscal da Mercadoria1178CConforme Nomenclatura Comum do Mercosul.
12Quantidade12517NQuantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
13Unidade1423CUnidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.
14Valor Unitário14517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.
15Valor Total do Item16217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
16Valor do Desconto do Item17917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Indicador de Tributação
do IPI
1961CPreencher com:“1”=RECUPERA IPI; “2”=ISENTO OU NÃO
TRIBUTADO; “3”=OUTRAS.
18Alíquota do IPI1975NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
19Base de Cálculo do IPI20217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
20Valor do IPI21917NValor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
21Situação Tributária Estadual2363CPreencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
22Indicador de Tributação do ICMS2391CPreencher com:
“1”=TRIBUTADO;
“2”=ISENTO OU NÃO
TRIBUTADO; “3”=OUTRAS.
23Alíquota do ICMS2405NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
24Base de Cálculo do ICMS Próprio24517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
25Valor do ICMS Próprio26217NValor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.
26Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária27917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
27Valor do ICMS por Substituição Tributária29617NValor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
28Indicador de Movimentação Física da Mercadoria3131CPreencher com “S” ou “N”.
29Código Situação Tributária do IPI3142CConforme tabela publicada pela RFB.

4.3.5. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento15C
2Número do Documento69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento158N
4Código do Participante2314CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário.
5Valor Total do Serviço3717NSoma do campo “Valor do Serviço” referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6.
6Valor Total do Desconto5417NSoma do campo “Valor do Desconto do Serviço” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido.
7Alíquota do IRRF715NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
8Base de Cálculo do IRRF7617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Valor do IRRF9317NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Indicador de Situação de Cancelamento do Documento1101CPreencher com “S” ou “N”.

4.3.6. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento15C
2Número do Documento69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento158N
4Número do Item233NDeve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal.
5Código do Serviço2620CConforme Tabela de Serviços (4.9.5).
6Descrição Complementar do Serviço4645CDestinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.
7Valor do Serviço9117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
8Valor do Desconto do Serviço10817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Alíquota do ISS1255NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
10Base de Cálculo do ISS13017NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor do ISS14717NValor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.3.7. Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.

4.3.8. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento15C
2Número do Documento69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento158N
4Código do Participante2314CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
5Valor Total do Serviço3717NSoma do campo “Valor do Serviço” referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9.
6Valor Total do Desconto5417NSoma do campo “Valor do Desconto do Serviço” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9, adicionado ao valor de desconto global concedido.
7Alíquota do IRRF715NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
8Base de Cálculo do IRRF7617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Valor do IRRF9317NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com duas casas decimais.

4.3.9. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento15C
2Número do Documento69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento158N
4Código do Participante2314CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
5Número do Item373NDeve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal.
6Código do Serviço4020CConforme Tabela de Serviços (4.9.5).
7Descrição Complementar do Serviço6045CDestinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.
8Valor do Serviço10517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Valor do Desconto do Serviço12217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Alíquota do ISS1395NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
11Base de Cálculo do ISS14417NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor do ISS16117NValor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.3.10. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão pela própria PJ.

Este arquivo deverá conter informações sobre documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento e código da mercadoria/serviço.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data de Emissão dos Documentos18NData em que os documentos fiscais foram emitidos
2Modelo do documento92CModelo do documento fiscal
3Código da mercadoria ou serviço1120CConforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
4Classificação Fiscal da Mercadoria318CConforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.
5Quantidade3917NQuantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
6Base de Cálculo do ICMS Próprio5617NValor acumulado sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
7Alíquota do ICMS735NNa forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
8Valor do ICMS Próprio7817NValor acumulado, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Valor da mercadoria/produto ou serviço9517NValor líquido da mercadoria/produto (valor bruto diminuído dos descontos) acumulado no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.

4.3.11. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão por terceiros.

Este arquivo deverá conter informações sobre entradas de documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento, código da mercadoria/serviço e código do participante.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data de Entrada dos Documentos18NData da efetiva entrada.
2Código do participante914CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
3Modelo do documento232CModelo do documento fiscal.
4Código da mercadoria ou serviço2520CConforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
5Classificação Fiscal da Mercadoria458CConforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.
6Quantidade5317NQuantidade da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
7Valor da mercadoria/produto ou serviço7017NValor da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.

4.4. Comércio Exterior.

4.4.1. Arquivo de exportação.

Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento35C
3Número do Documento89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento178NData de emissão da nota fiscal.
5Número do Registro de Exportação (RE)2512NNúmero do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
6Número do Despacho de Exportação (DDE)3712NNúmero do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

4.4.2. Arquivo de importação.

Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento35C
3Número do Documento89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento178NData de emissão da nota fiscal.
5Número da Declaração de Importação (DI/DSI)2510NNúmero da DI/DSI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

4.5. Controle de Estoque e Registro de Inventário.

4.5.1. Arquivo de Controle de Estoque.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Código da Mercadoria120CConforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).
2Natureza do Tipo de Documento211CPreencher com “F” para documento exigido por legislação fiscal ou “I” para documento de uso interno da empresa.
3Tipo de Documento223CNota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada.
4Série/Subsérie do Documento255C
5Número do Documento3012C
6Data da Movimentação428N
7Histórico5050CDescrição da operação.
8Unidade1003CUnidade na qual está expressa a quantidade.
9Quantidade do Produto10317NQuantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
10Tipo de Movimentação1201CPreencher com “E” para entrada ou “S” para saída
11Custo Unitário12117NCusto unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.
12Valor Total13817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.5.2. Arquivo de Registro de Inventário.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data do Inventário18N
2Situação do Estoque91CPreencher com “1” para estoque próprio em poder do contribuinte; “2” para estoque próprio em poder de terceiros; e, “3” para estoque de terceiros em poder do contribuinte.
3Código da Mercadoria1020CConforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).
4Unidade303CUnidade na qual está expressa a quantidade.
5Quantidade3317NQuantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
6Valor Total5017NValor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.6. Relação Insumo/Produto.

4.6.1. Arquivo de Insumos Relacionados.

Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.

Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Código do Produto120CConforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).
2Unidade213CUnidade do produto.
3Código do Insumo2420CConforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).
4Quantidade4417NPreencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
5Percentual de perda615NPercentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
6Unidade663CUnidade na qual está expressa a quantidade de insumo.
7Data de Início698NData de início de vigência da fórmula.
8Data Final778NData final de vigência da fórmula.

4.7. Controle Patrimonial.

4.7.1. Arquivo de Cadastro de Bens.

A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.

Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Número de Cadastro do Bem120C
2Natureza do bem211CPreencher com “1” para bem original, “2” para reserva de reavaliação ou “3” para outros acréscimos.
3Número de Cadastro do Bem
Principal
2220CInformar apenas quando o
bem for agregado a outro.
4Identificação do Bem4245CModelo, marca e outras características necessárias à sua individualização.
5Código da Conta Analítica do Bem8728CConforme Plano de Contas.
6Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada.11528CConforme Plano de Contas.
7Data de Aquisição.1438N
8Tipo do Documento de Aquisição.1513CNota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada).
9Série/Subsérie do Documento.1545C
10Número do Documento.15912C
11Valor de Aquisição do Bem.17117NValor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor em Reais.18817NValor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Número de Arquivamento.20512CDestinado à identificação e localização do documento lastreador da operação.
14Data de Início de Depreciação.2178N
15Taxa de Depreciação/Amortização/Exaustão.2255NPercentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
16Depreciação Acumulada no Início do Período.23017NSoma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Depreciação Lançada no Curso do Período.24717NSoma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Data da Baixa.2648N

4.8 Folha de Pagamento.

O arquivo de folha de pagamento deve ser apresentado de acordo com a forma e as características determinadas no bloco K do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03.07.2006, e alterado pelo ADE Cofis nº 44, de 24 de agosto de 2020 (Versão 1.0.0.3).

4.9 Arquivos Auxiliares:

As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.

4.9.1 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas:

O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.

Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.

Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como “Código do Participante” nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores/Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo “Código do Participante” (item 2 abaixo).

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data de Atualização18NInclusão/Alteração.
2Código do Participante914CCódigo da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos
3CNPJ/CPF2314C
4Inscrição Estadual3714C
5Inscrição Municipal5114C
6Nome ou Razão Social6570C
7Endereço13560CEndereço completo (Logradouro, número, complemento).
8Bairro19520C
9Município21520C
10Unidade da Federação2352C
11País23720CSe Brasil, deixar em branco.
12CEP2578C

4.9.2. Tabela de Plano de Contas:

Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.

4.9.3. Tabela de Centro de Custo/Despesa

Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.

4.9.4. Tabela de Natureza da Operação

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data de Atualização18NInclusão/Alteração.
2Código da Natureza da Operação96C
3Descrição1545C

4.9.5 Tabela de Mercadorias/Serviços

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo “Mercadorias” compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.

Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data de Atualização18NInclusão/Alteração.
2Código da Mercadoria/Produto/Insumo/Serviço920C
3Descrição2945C

4.10. Arquivos complementares – PIS/COFINS

4.10.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.2.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento.12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento.35C
3Número do Documento.89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento.178N
5Número do Item.253NDeve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.
6Código Situação Tributária do PIS/Pasep.282CConforme tabela publicada pela RFB.
7Alíquota PIS/Pasep.308NAlíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.
Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)
8Base de Cálculo PIS/Pasep.3817NBase de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
9Valor PIS/Pasep.5517NValor da contribuição apurado para o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Código Situação Tributária da Cofins.722CConforme tabela publicada pela RFB.
11Alíquota Cofins.748NAlíquota utilizada para apuração da Cofins.
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
12Base de Cálculo Cofins.8217NBase de cálculo utilizada para apuração da Cofins.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
13Valor Cofins.9917NValor da contribuição apurado para o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Data de apropriação.1168NPreencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições.

4.10.2. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.6.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento.15C
2Número do Documento.69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento.158N
4Número do Item.233NDeve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.
5Código Situação Tributária do PIS/Pasep.262CConforme tabela publicada pela RFB.
6Alíquota PIS/Pasep.288NAlíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.
Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
7Base de Cálculo PIS/Pasep.3617NBase de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
8Valor PIS/Pasep.5317NValor da contribuição apurado para o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Código Situação Tributária da Cofins.702CConforme tabela publicada pela RFB.
10Alíquota Cofins.728NAlíquota utilizada para apuração da Cofins.
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
11Base de Cálculo Cofins.8017NBase de cálculo utilizada para apuração da Cofins.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
12Valor Cofins.9717NValor da contribuição apurado para o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Data de apropriação.1148NPreencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições.

4.10.3. Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF.

Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.10.

Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data de Emissão dos Documentos.18NData em que os documentos fiscais foram emitidos.
2Modelo do documento.92CModelo do documento fiscal.
3Código da mercadoria ou serviço.1120CConforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
4Código Situação Tributária do PIS/Pasep.312CConforme tabela publicada pela RFB.
5Alíquota PIS/Pasep.338NAlíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.
6Base de Cálculo PIS/Pasep.4117NPreencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.
7Valor PIS/Pasep.5817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade a unidade de medida adotada para a tributação, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Valor da contribuição apurado para o item.
8Código Situação Tributária da Cofins.752CPreencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
Conforme tabela publicada pela RFB.
9Alíquota Cofins.778NAlíquota utilizada para apuração da Cofins.
10Base de Cálculo Cofins.8517NNa forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins.
11Valor Cofins.10217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 e com 3 casas decimais.
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Valor da contribuição apurado para o item.
12Data de apropriação.1198NPreencher sem sinal, pontos ou vírgulas e e com 2 casas decimais.
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições.

4.10.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.2.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento.12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento.35C
3Número do Documento.89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento.178N
5Número do Item.253NDeve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.
6Código situação tributária do PIS/Pasep.282CConforme tabela publicada pela RFB.
7Alíquota Crédito PIS/Pasep.308NPreencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).
8Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep.3817NPreencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de
medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
9Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.5517NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.7217NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno.8917NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor Crédito PIS/Pasep.10617NValor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Código Situação Tributária da Cofins.1232CConforme tabela publicada pela RFB.
14Alíquota Crédito Cofins.1258NPreencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins.
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
15Base de Cálculo Crédito Cofins.13317NPreencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
16Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação.15017NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno.16717NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno.18417NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
19Valor Crédito Cofins.20117NValor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
20Data de apropriação.2188NPreencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições.

4.10.5. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.4.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento.12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento.35C
3Número do Documento.89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento.178N
5Código do Participante.2514CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
6Número do Item.393NDeve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.
7Código situação tributária do PIS/Pasep.422CConforme tabela publicada pela RFB.
8Alíquota Crédito PIS/Pasep.448NPreencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).
9Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep.5217NPreencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
10Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.6917NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.8617NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno.10317NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Valor Crédito PIS/Pasep.12017NValor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Código Situação Tributária da Cofins.1372CConforme tabela publicada pela RFB.
15Alíquota Crédito Cofins.1398NPreencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins.
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
16Base de Cálculo Crédito Cofins.14717NPreencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
17Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação16417NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Valor Crédito Cofins vinculado à receita
tributada no mercado interno.
18117NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no
mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
19Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno.19817NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
20Valor Crédito Cofins.21517NValor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
21Data de apropriação.2328NPreencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições.

4.10.6. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.9.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento.15C
2Número do Documento.69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento.158N
4Código do Participante.2314CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
5Número do Item.373NDeve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.
6Código situação tributária do PIS/Pasep.402CConforme tabela publicada pela RFB.
7Alíquota Crédito PIS/Pasep.428NPreencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).
8Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep.5017NPreencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
9Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.6717NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.8417NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno.10117NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor Crédito PIS/Pasep.11817NValor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Código Situação Tributária da Cofins.1352CConforme tabela publicada pela RFB.
14Alíquota Crédito
Cofins.
1378NPreencher com a alíquota utilizada para
apuração de crédito da Cofins.
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
15Base de Cálculo Crédito Cofins.14517NPreencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
16Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação.16217NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno.17917NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Valor Crédito Cofins vinculado à receita nãotributada do mercado interno.19617NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
19Valor Crédito Cofins.21317NValor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
20Data de apropriação.2308NPreencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições.

4.10.7. Arquivo complementar de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF.

Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.11.

Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Data de Entrada dos Documentos.18NData da efetiva entrada.
2Código do participante.914CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
3Modelo do documento.232CModelo do documento fiscal.
4Código da mercadoria ou serviço.2520CConforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
5Código situação tributária do PIS/Pasep.452CConforme tabela publicada pela RFB.
6Alíquota Crédito PIS/Pasep.478NPreencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.
7Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep5517NNa forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.
8Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.7217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a
quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
9Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.8917NPreencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita nãotributada do mercado interno.10617NValor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor Crédito PIS/Pasep.12317NValor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.
12Código Situação Tributária da Cofins.1402CPreencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
Conforme tabela publicada pela RFB.
13Alíquota Crédito Cofins.1428NPreencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins.
14Base de Cálculo Crédito Cofins.15017NNa forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.
15Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação.16717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.
16Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno.18417NPreencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno.20117NValor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Valor Crédito Cofins.21817NValor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.
19Data de apropriação.2358NPreencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das Contribuições.

4.11. Arquivos complementares – Retenção na fonte e Previdência Social.

4.11.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.1.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento.12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento.35C
3Número do Documento.89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento.178N
5Alíquota Retenção PIS.255NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
6Base de Cálculo Retenção PIS.3017NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
7Valor do PIS Retido.4717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
8Alíquota Retenção COFINS.645NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
9Base de Cálculo Retenção COFINS.6917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Valor da COFINS Retido.8617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Alíquota do IRRF.1035NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
12Base de Cálculo do IRRF.10817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Valor do IRRF.12517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Alíquota Retenção CSLL.1425NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
15Base de Cálculo Retenção CSLL.14717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
16Valor da CSLL Retido.16417NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária.18117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária.19817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.2. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.5.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento.15C
2Número do Documento.69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento.158N
4Alíquota Retenção PIS.235NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
5Base de Cálculo Retenção PIS.2817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
6Valor do PIS Retido.4517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
7Alíquota Retenção COFINS.625NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
8Base de Cálculo Retenção COFINS.6717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Valor da COFINS Retido.8417NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Alíquota Retenção CSLL.1015NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
11Base de Cálculo Retenção CSLL.10617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Valor da CSLL Retido.12317NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária.14017NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Valor Destacado para Retenção Contribuição Previdenciária.15717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.3. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.1.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento.12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento.35C
3Número do Documento.89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento.178N
5Alíquota Retenção PIS.255NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
6Base de Cálculo Retenção PIS.3017NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
7Valor do PIS Retido.4717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
8Alíquota Retenção COFINS.645NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
9Base de Cálculo Retenção COFINS.6917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Valor da COFINS Retido.8617NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Alíquota do IRRF.1035NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
12Base de Cálculo do IRRF.10817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Valor do IRRF.12517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Alíquota Retenção CSLL.1425NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
15Base de Cálculo Retenção CSLL.14717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
16Valor da CSLL Retido.16417NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária.18117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Valor Contr. Previdenciária Retida.19817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
19Alíquota da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação.2155NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
20Base de Cálculo da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação.22017NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
21Valor da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação.23717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.3.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Modelo do Documento.12CConforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.
2Série/Subsérie do Documento.35C
3Número do Documento.89NNúmero da nota fiscal.
4Data de Emissão do Documento.178N
5Código do Participante.2514CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
6Alíquota Retenção PIS.395NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
7Base de Cálculo Retenção PIS.4417NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
8Valor do PIS Retido.6117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
9Alíquota Retenção COFINS.785NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
10Base de Cálculo Retenção COFINS.8317NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Valor da COFINS Retido.10017NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
12Alíquota do IRRF.1175NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
13Base de Cálculo do IRRF.12217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Valor do IRRF.13917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
15Alíquota Retenção CSLL.1565NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
16Base de Cálculo Retenção CSLL.16117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
17Valor da CSLL Retido.17817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
18Base de Cálculo Retenção Contribuição Previdenciária.19517NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
19Valor Contribuição Previdenciária Retida21217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.5. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.8.

ItemCAMPOPosição InicialTamanhoFormatoOBSERVAÇÕES
1Série/Subsérie do Documento.15C
2Número do Documento.69NNúmero da nota fiscal.
3Data de Emissão do Documento.158N
4Código do Participante.2314CConforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.
5Alíquota Retenção PIS.375NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
6Base de Cálculo Retenção PIS.4217NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
7Valor do PIS Retido.5917NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
8Alíquota Retenção COFINS.765NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
9Base de Cálculo Retenção COFINS.8117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
10Valor da COFINS Retido.9817NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
11Alíquota Retenção CSLL.1155NNa forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).
12Base de Cálculo Retenção CSLL.12017NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
13Valor da CSLL Retido.13717NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
14Base de Cálculo Retenção Contribuição Previdenciária.15417NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.
15Valor Contribuição Previdenciária Retida17117NValor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

ANEXO II

Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD

Aplicado à Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

Versão 1.0.0.3 – Folha de Pagamento (Blocos 0, K, 9)

1. Informações Gerais:

1.1. Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

1.2. As informações de que trata o artigo 8º da Lei 10.666 de 08 de maio de 2003, cc o art. 32, III da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, referentes à folha de pagamento deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:

a) Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

b) Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

c) Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

d) Informações dos Trabalhadores:

I – segurados empregados;

II – contribuintes individuais e avulsos.

1.3. As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB no curso de Procedimento Fiscal.

1.4. A forma de geração do arquivo digital que contenha as informações constantes dos itens dI e dII será disciplinada neste manual.

1.5. Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

1.6. Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

1.7. As informações de que tratam os artigos 32, III, da Lei nº 8.212, de 1991 e 8º da Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, referentes às pessoas jurídicas sob o regime de Direito Público, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei 4.320/1964 de 17 de março de 1964 e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste manual, contendo:

a) Regulado em ato próprio (ADE Cofis nº 34, de 01 de junho de 2012, publicado no DOU de 04.06.2012).

b) Informações dos servidores do órgão e trabalhadores em geral:

I – servidores vinculados ao regime próprio;

II – servidores vinculados do regime geral;

III – agentes políticos, contribuintes individuais (prestadores de serviços, condutores autônomos, contratos temporários) e outros.

1.8. Os arquivos digitais de que tratam este manual poderão ser apresentados em forma diferente da nele estabelecida inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos, desde que aceita pelo AFRFB requisitante.

1.9. Pode ser exigido arquivo digital com quaisquer informações de natureza contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, com fundamento no artigo 8º da Lei 10.666/2003.

1.10. Os arquivos digitais deverão conter informações relativas a todo o período fiscalizado e a todos os estabelecimentos e obras de construção civil de responsabilidade da empresa, salvo quando o Auditor-Fiscal, no ato de requisição, limitar a abrangência em termos de período e/ou estabelecimentos/obras.

1.11. Qualquer alteração promovida nos arquivos digitais entregues implicará nova autenticação e, consequentemente, geração de novo código de identificação.

1.12. A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada (art. 8 da Lei 10.666 de 08.05.2003, cc art. 32, III da Lei 8.212 de 24.07.1991).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/ME não realiza certificação de arquivos e sistemas.

2. Validação, Autenticação e Entrega dos Arquivos Digitais:

2.1. Validação:

Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), próprio da RFB, disponível no sítio oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que efetua a validação dos arquivos verificando a conformidade com o leiaute MANAD e que também faz a autenticação, conferindo a cada arquivo um código único de identificação.

2.2. Autenticação:

2.2.1. Os arquivos digitais, entregues na forma do item 2.4, deverão ser autenticados utilizando-se o SVA – Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.

2.2.2. O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 – “Message-Digest algorithm 5”, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

2.2.3. No documento a que se refere o item 2.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

2.3. Documentação de acompanhamento Os arquivos digitais serão entregues acompanhados dos seguintes relatórios:

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a
conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.

c) Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este relatório somente será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos.

O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.

2.4. Meios físicos de entrega:

O arquivo digital solicitado pelo Auditor-Fiscal poderá ser entregue em mídia digital sem ser particionado.

3. Especificações Técnicas do Arquivo Digital:

O arquivo digital solicitado por AFRFB deverá obedecer às regras de geração estabelecidas neste manual.

3.1. Codificação de dados e organização do arquivo.

3.1.1. Descrição da formatação do arquivo:

a) Arquivo no formato texto codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1). Não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence o registro;

c) Caracteres pertencentes à tabela ASCII (American Standard Code for Information Interchange);

d) Cada linha do arquivo digital segue a definição de um tipo de registro e deve conter os campos na ordem em que estão listados no respectivo registro. Ao final de cada campo, deve ser inserido o caractere delimitador ” |” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII), observando que esse caractere não deve ser incluído como parte de campos alfanuméricos;

e) Num registro, o campo com ausência de informação, ou seja, com inexistência de conteúdo, deve ser aberto e imediatamente encerrado com o caractere delimitador Pipe, |.

Exemplo:

Ausência de informação ||

f) As linhas dos registros poderão ter tamanho variável. Ao final de cada linha de registro não deve ser inserido o caracter pipe “|”.

Exemplo:

REG CNPJ Data Cód Descrição

Rub Rubrica

Registro: K150 |88888888000191|01011995|0 01|Salário Normal

g) Cada linha do arquivo digital corresponderá a um registro. A geração e a disposição dos registros ainda deverão obedecer as seguintes regras:

– Os quatro primeiros caracteres de uma linha conterão o código identificador do tipo de registro.

Os registros de mesmo código identificador deverão ser armazenados em uma única sequência no arquivo digital.

– As linhas do arquivo digital deverão estar ordenadas pelo código identificador do tipo de registro, na sequência de sua apresentação neste Manual”

– Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e podem ter tamanho variável.

3.1.2. Descrição da formatação dos campos:

a) Formato dos campos

ALFANUMÉRICOS: representados por “C” – todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados o caractere ” |” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os caracteres não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), ou seja, os campos alfanuméricos podem conter os caracteres das posições 32 a 123 e 125 a 255 da tabela ASCII.

NUMÉRICOS: representados por “N” – algarismos das posições de 48 a 57 da tabela ASCII.

3.1.3. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos deverão conter no máximo de 255 caracteres, exceto se na observação do registro houver indicação distinta, como no caso dos campos HIST_LCTO, HIST_EMP, HIST_LIQUID, HIST_PGTO, DESC_TIP_FORN e DESC_SERV_OBRA dos registros de tipo I200, L050, L100, L150, L750 e L800, respectivamente.

Exemplo:

José da Silva & Irmãos Ltda |José da Silva & Irmãos Ltda|

João Carlos/Sobrinhos S/A |João Andrade/Sobrinhos S/A|

3.1.4. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam valor, quantidade ou percentual (N)

a) Os campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.”, ” -“, ” %”, ” $”, etc), excetuando-se, quando ocorrerem valores decimais, o separador de casa decimal, que será indicado pelo caractere “,” (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

Exemplos:

$ 1.129.998,99 |1129989,99|

1.255,42 |1255,42|

10.000,00 |10000,00|

234,567 |234,567|

10.000 |10000|

b) Os campos numéricos concernentes a este subitem não têm limite de algarismos;

c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais definida na especificação do respectivo tipo de registro. Para cada tipo de registro, essa quantidade é indicada na coluna Dec de sua respectiva tabela especificadora, conforme definições do item 4 deste manual;

d) Números percentuais deverão ser preenchidos desprezando-se o símbolo de percentual (%) e sem que se efetue qualquer conversão matemática;

Exemplos:

11% |11|

7,65% |7,65|

3.1.5. Regras de preenchimento dos campos numéricos com conteúdos que representem data (N)

a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (ddmmaaaa: diamêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc);

Exemplos:

01 de Janeiro de 2005 |01012005|

11.11.1911 |11111911|

21.03.1999 |21031999|

09.08.2004 |09082004|

3.1.6. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam período (N)

a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (mmaaaa: mêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc);

Exemplos:

Janeiro de 2005 |012005|

11.1911 |111911|

03-1999 |031999|

08/04 |082004|

3.1.7. Números ou códigos de identificação e números de telefone ou FAX

a) Os campos nos quais se fazem necessários registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT) deverão seguir a regra de formatação definida pelo respectivo órgão regulador. Esses campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, se necessário, devendo as máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, ” “, “-“, etc) serem omitidas.

Exemplos:

CNPJ: 123.456.789/0001-10 |123456789000110|

CNPJ: 000.456.789/0001-10 |000456789000110|

CPF: 882.440.449-40 |88234404940|

CPF: 002.333.449-40 |00233344940|

b) Os campos que indiquem número de telefone ou de FAX têm formatação livre, observando-se, porém, o item 3.1.1. Tais campos podem conter o código DDD da localidade, bem como o código da operadora. Eventuais caracteres separadores, para DDD ou prefixo, ou indicadores de código de operadoras podem estar presentes.

Exemplos:

Telefone: (0xx61) 1001-0001 |(0xx61)1001-0001|

Telefone: 0xx61-1001-0001 |0xx61-1001-0001|

Telefone: 061 1001-0001 |061 1001-0001|

Telefone: 61 1001-0001 |61 1001-0001|

Telefone: 61 1001-0001 |6110010001|

FAX: (0xx11) 202-0071 |11 202 0071|

FAX: (0xx11) 202-0071 |0-xx-11-202-0071|

FAX: (0xx11) 202-0071 |(011) 202-0071|

c) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação, bem como números de telefone ou de FAX devem conter o número e o tipo (numérico ou não) de caracteres indicado nas colunas Tam e Tipo das tabelas que definem os respectivos registros.

Exemplos: Alguns campos de uma tabela especificadora de um registro

Tabela 1: Exemplo do item 3.1.7c

CampoDescriçãoTipoTamDec
01CNPJNúmero de inscrição do estabelecimento do contribuinte no CNPJN14
02CPFNúmero de inscrição do contribuinte no CPFN11
03CEINúmero de inscrição do estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSSN12
04NITNúmero de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)N11
05UFSigla da unidade da federação do estabelecimento do contribuinteC02
06FONENúmero do telefone do estabelecimento do contribuinte.C
07FAXNúmero do FAX do estabelecimento do contribuinte.C
08CNPJ/CEICampo que pode ser preenchido com CNPJ ou CEI, dependendo da situaçãoN14 (CNPJ) ou 12 (CEI)

3.1.8. Significados dos campos das tabelas que definem registros

Cada tipo de registro do arquivo digital é definido por uma tabela que contém os detalhes de cada um dos campos que compõe o respectivo tipo de registro. Cada campo é caracterizado conforme a tabela abaixo.

Tabela 2: Itens caracterizadores de um campo

ItemDescrição
Número que indica a ordem do campo em um dado registro.
CampoIndicador mnemônico do campo sugerido para banco de dados.
É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir ou não esta indicação.
DescriçãoIndica a descrição da informação requerida no campo respectivo Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
TipoIndica o tipo de caractere a ser usado no preenchimento do campo.
N – Numérico (preenchido exclusivamente com algarismos).
C – Alfanumérico (preenchido com algarismos, letras e outros caracteres, quando permitido).
TamIndica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. O preenchimento de cada campo deve seguir rigorosamente as instruções deste manual.
Quando contém um número, representa o tamanho exato do campo.
Quando indicado por “-“, significa que o campo (dado) não tem tamanho fixo (respeitado, porém, o Limite Máximo de 255 caracteres).
Quando indicado por PSLM, significa que o tamanho máximo Pode Superar o Limite Máximo (pode superar o limite de 255 caracteres).
Em geral, essa indicação surge em campos cujos conteúdos são históricos ou descrições de fatos ou operações, conforme casos citados no item 3.1.3
DecIndica o número de casas decimais para os campos numéricos, quando necessárias.
Os campos indicados por ” “, são relativos aos dados que por sua natureza NÃO têm casas decimais.

3.1.9. Campos de preenchimento obrigatório:

Todos os campos previstos são de preenchimento obrigatório, exceto:

– Quando não existir a informação;

Exemplo: data de demissão para o trabalhador ainda vinculado à empresa

– Quando o campo não se aplicar à natureza da empresa.

Exemplos: data do ato de nomeação, para empresas de direito privado;

inscrição na SUFRAMA, para empresas não sujeitas à mesma;

3.1.10. Preenchimento do campo Data de Inclusão ou Alteração (DT_INC_ALC)

Nos registros em que constar o campo DT_INC_ALT (data de inclusão ou alteração), este deverá ser preenchido com a data, a partir da qual passou a vigorar a informação daquele registro, não se admitindo que o mesmo fique vazio, preenchido com zeros ou com datas incompatíveis com a vigência da informação.

Na impossibilidade de recuperar esta informação, deverá ser preenchido o campo DT_INC_ALT com a data do primeiro dia da primeira competência da ação fiscal.

As alterações relacionadas com aquelas informações deverão figurar no arquivo como novos registros, com o campo DT_INC_ALT informando a data de alteração. Dessa forma, serão mantidos o registro original (inclusão) e os registros modificadores (alterações) que tenham tido vigência em qualquer período dentro do informado nos arquivos.

3.1.11. Registros obrigatórios

Todos os tipos de registro são obrigatórios, exceto no caso de indicação em contrário ou quando a empresa comprovadamente não utilizar ou não possuir a informação, o que será verificado pelo Auditor-Fiscal.

3.2. Blocos do arquivo

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital deverá ser constituído por blocos, correspondendo cada um deles a um agrupamento de informações correlacionadas, sejam elas documentos, livros, notas ou cupons fiscais, comprovantes de recolhimento ou declarações.

Tabela 3: Blocos do arquivo digital

BlocoDescrição
0 (zero)Abertura, identificações e referências
KInformações da Previdência Social
9Controle e encerramento do arquivo digital

3.3. Obrigatoriedade dos blocos:

O arquivo deve conter todos os blocos, salvo no caso de indicação em contrário do Auditor-Fiscal requisitante.

3.4. Bloco sem informação:

Caso não existam informações a serem fornecidas, o bloco K deverá constar do arquivo, apenas com os correspondentes registros de abertura (que indicará a inexistência de informação) e encerramento.

3.5. Quantidade de arquivos digitais a serem entregues:

Deverá ser entregue ao auditor-fiscal um único arquivo digital contendo todas as informações requisitadas, englobando todo o período solicitado e todos os estabelecimentos.

Excepcionalmente, as informações poderão ser particionadas em mais de um arquivo quando:

I – o volume de dados for superior à capacidade da mídia de gravação disponível;

II – forem solicitadas informações cujo leiaute está definido no MANAD e outras cujos leiautes estejam definidos em outros atos;

III – quando for exigida ou autorizada pelo Auditor-Fiscal requisitante a gravação das informações em arquivos separados, segundo algum dos critérios a seguir:

– por períodos;

– por estabelecimentos;

– por tipo de informação.

3.6. Organização do arquivo digital:

O arquivo digital deverá ser organizado da seguinte forma:

a) abertura do arquivo (contém inclusive as identificações dos estabelecimentos, do contabilista, ou empresa de contabilidade, e da empresa ou técnico responsável pela geração dos arquivos digitais);

b) abertura e encerramento do bloco solicitado pelo AFRFB, inclusive quando não contiver informação, conforme disposto no item 3.4;

c) encerramento do arquivo.

4. Leiaute do Arquivo Digital Neste item, estão especificados os tipos de registros que compõem o bloco citado na Tabela 3 do item 3.2. As duas tabelas abaixo, item 4.1, contêm os dados correspondentes aos campos 15 e 16, respectivamente, do registro de tipo 0000, conforme item 4.2.

4.1 Tabelas de código de Versão de Leiaute do MANAD e da Finalidade do Arquivo

Tabela 4: Versão de Leiaute do MANAD

CódigoLeiaute instituído porVersão do leiauteLeiaute alterado porObrigatoriedade
001Portaria MPS/SRP Nº 63/2004n º 1.0.0.0—–A partir de 01.01.2005
002Portaria MPS/SRP Nº 58/2005n º 1.0.0.1—–A partir de 31.01.2005, com reflexos sobre toda competência janeiro de 2005
003Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006
ADE Cofis nº 44, de 24 de agosto de 2020.
Nº 1.0.0.2
Nº 1.0.0.3
—–
Sem alteração no leiaute dos blocos 0, K e 9. Exclusão dos blocos I (ECD) e L (ADE 34)
A partir de 20.06.2006 com reflexos sobre toda a competência junho de 2006.

Tabela 5: Finalidade do Arquivo

CódigoDescrição
61Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através de TDPF
62Entrega na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Movimento anual de órgão público, conforme intimação.
90Dados Internos UF

4.2. Bloco obrigatório em todos os arquivos digitais

Bloco 0 (zero) – ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

Registro tipo 0000:

Abertura do arquivo digital e identificação dos estabelecimentos (inclusive obras) do contribuinte.

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “0000”C004
02NOMENome empresarial do contribuinteC
03CNPJNúmero de inscrição do contribuinte no CNPJN014
04CPFNúmero de inscrição do contribuinte no CPFN011
05CEINúmero de inscrição no Cadastro Específico do INSSN012
06NITNúmero de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)N011
07UFSigla da unidade da federação do contribuinteC002
08IENúmero de Inscrição Estadual do contribuinteC
09COD_MUNCódigo do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela do IBGEN007
10IMNúmero de Inscrição Municipal do contribuinteC
11SUFRAMANúmero de inscrição do contribuinte na SUFRAMAC009
12IND_CENTRIndicador de centralização de escrituração:
0- Estabelecimento sem centralização de escrituração;
1- Estabelecimento centralizador de escrituração;
2- Estabelecimento com escrituração centralizada.
001
Só é admitida, num mesmo arquivo, a existência de um único estabelecimento centralizador (código 1).
Na eventual existência de estabelecimentos descentralizados, devem ser gerados arquivos distintos para os mesmos.
Na eventual existência de centralizadores regionais, devem ser gerados arquivos distintos, um para cada centralizador, incluindo os respectivos estabelecimentos centralizados.
13DT_INIData inicial das informações contidas no arquivoN008
14DT_FINData final das informações contidas no arquivoN008
15COD_VERCódigo da versão do leiaute conforme item 4.1, Tabela 4N003
16COD_FINCódigo da finalidade do arquivo conforme item 4.1, Tabela 5N002
17IND_EDIndicador de tipo de entrada de dados:
0- Digitação de dados;
1- Importação de arquivo texto (arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos dos sistemas);
2- Validação de arquivo texto (arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no leiaute requerido)
N001

Observações:

– Registros: obrigatórios (ao menos um registro do tipo 0000)

– Ocorrência: vários (1 por estabelecimento ou obra de construção civil da empresa, dentro do período fiscalizado)

Registro tipo 0001:

Abertura do bloco 0 (zero)

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “0001”C004
02IND_MOVIndicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
N001

Observações:

– Ocorrência – 1 por arquivo Registro tipo 0050:

Dados do contabilista

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “0050”C004
02NOMENome do contabilista/escritório de contabilidadeC
03CNPJNúmero de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJN014
04CPFNúmero de inscrição do contabilista no CPFN011
05CRCNúmero de inscrição do contabilista no Conselho Regional de ContabilidadeC011
06DT_INIData de início da prestação do serviço de contabilidadeN008
07DT_FINData de término da prestação do serviço de contabilidadeN008
08ENDEndereço do imóvelC
09NUMNúmero do imóvelC
10COMPLDados complementares do endereçoC
11BAIRROBairro em que o imóvel está situadoC
12CEPCódigo de Endereçamento PostalN008
13UFSigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidadeC002
14CPCaixa postalN
15CEP_CPCódigo de Endereçamento Postal da caixa postalN008
16FONENúmero do telefoneC
17FAXNúmero do faxC
18EMAILEndereço do correio eletrônicoC

Observações:

– Ocorrência – vários (todos os contabilistas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)

Registro tipo 0100:

Dados do técnico/empresa responsável pela geração do arquivo digital

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “0100”C004
02EMP_TECNome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivoC
03CARGOCargo do responsável na empresaC
04DT_INI_SERV_INFData de início da prestação do serviço de informática (fornecimento do sistema de geração dos arquivos digitais)N008
05DT_FIM_SERV_INFData de término da prestação do serviço de informáticaN008
06CNPJNúmero de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJN014
07CPFNúmero de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPFN011
08FONENúmero do telefoneC
09FAXNúmero do faxC
10EMAILEndereço do correio eletrônicoC

Observações:

– Ocorrências – vários (todos os técnicos/empresas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)

Registro tipo 0990:

Encerramento do bloco 0

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “0990”C004
02QTD_LIN_0Quantidade total de linhas do Bloco 0N

Observações:

– Ocorrência – 1 por arquivo.

– A quantidade total de linhas do bloco 0 deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 0990.

4.3. Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017)

4.4. Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 – Direito Privado e 1.7 – Direito Público

Bloco K – Folha de Pagamento

Aplica-se a:

a) empregados em geral,

b) contribuintes individuais,

c) servidores públicos estáveis e não estáveis,

d) contratos temporários,

e) agentes políticos,

f) estagiários.

No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte.

As codificações são:

a) codificações de responsabilidade do contribuinte:

– lotação;

– itens de folha;

– cadastro de trabalhadores.

b) codificações normatizadas:

– categoria de trabalhadores usada na GFIP

– Código Brasileiro de Ocupação Os registros devem estar nas seguintes formatações:

>

Registro tipo K001:

Abertura do bloco K

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K001”C004
02IND_MOVIndicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados
N001

Observações:

– Ocorrência – 1 por arquivo

Registro tipo K050:

Cadastro de trabalhadores

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K050”C004
02CNPJ/CEINúmero de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSSN014 (CNPJ) ou 012 (CEI)
03DT_INC_ALTRepresenta a data de inclusão ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 3.1.10N008
04COD_REG_TRABCódigo que identifica o trabalhador na empresa e/ou estabelecimento.C
05CPFCPF do trabalhadorN011
06NITNúmero de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.N011
07COD_CATEGCategoria do trabalhador conforme tabela constante do Manual da GFIP.
Para estagiário, informar código 00
N002
08NOME_TRABNome completo do trabalhadorC
09DT_NASCData de nascimento do trabalhador, conforme item 3.1.5N008
10DT_ADMISSAOData de admissão do trabalhador, conforme item 3.1.5.
– Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio.
-Contribuintes individuais (empresários): data do início da vinculação à empresa – Servidores Públicos: data do início do exercício
N008
11DT_DEMISSAOData de demissão do trabalhador, conforme item 3.1.5
-Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio -Contribuintes individuais (empresários): data do término da vinculação à empresa -Servidores Públicos: data do término do exercício
N008
12IND_VINCIndicador do tipo de vínculo do trabalhador:
1 – vínculo normal
2 – vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação
3 – Servidor público Efetivo Estatutário
4 – Servidor público Efetivo CLT
5 – Servidor público Comissionado
6 – Servidor público Cedido
7 – Agentes Políticos
8 – Contribuinte Individual
9 – Outros vínculos Apenas para órgãos públicos.
Direito Privado informar campo vazio.
N001
13TIPO_ATO_NOMIndicativo do tipo de nomeação:
1 – Lei
2 – Decreto
3 – Portaria
4 – Contrato
9 – Outros Apenas para órgãos públicos.
Direito Privado informar campo vazio.
N001
14NM_ATO_NOMNúmero do Ato de Nomeação Apenas para órgãos públicos.
Direito Privado informar campo vazio.
C
15DT_ATO_NOMData do ato de nomeação, conforme item 3.1.5.
Apenas para órgãos públicos.
Direito Privado informar campo vazio.
N008

Observações:

– Ocorrência – vários

Registro tipo K100:

Lotação

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K100”C004
02DT_INC_ALTRepresenta a data de inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa, conforme item 3.1.10N008
03COD_LTCCódigo da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte A codificação de lotações
deve permitir a informação da folha de pagamento por departamentos.
C
04CNPJ/CEINúmero de inscrição do contribuinte no CNPJ/CEI.N014 (CNPJ) ou 012 (CEI)
05DESC_LTCDescrição da LotaçãoC
06CNPJ/CEI_TOMPreencher apenas no caso de prestadoras de serviço com o número de inscrição no CNPJ/CEI do tomador (*).N014 (CNPJ) ou 012 (CEI)

Observações:

– Ocorrência – vários

– (*) No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras.

Registro tipo K150:

Rubricas

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K150”C004
02CNPJ/CEINúmero de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSSN014 (CNPJ) ou 012 (CEI)
03DT_INC_ALTRepresenta a data de inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver, conforme item 3.1.10N008
04COD_RUBRICACódigo da RubricaC
05DESC_RUBRICADescrição da RubricaC

Observações:

– Ocorrência – vários

Registro tipo K200:

Contabilização da folha de pagamento

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K200”C004
02DT_INC_ALTRepresenta a data de inclusão ou alteração da forma de contabilização, conforme item 3.1.10N008
03CNPJ/CEINúmero de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSSN014 (CNPJ) ou 012 (CEI)
04COD_RUBRICACódigo da RubricaC
05COD_LTCCódigo da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinteC
06COD_CCUSCódigo do centro de custosC
07COD_CTACódigo da conta analítica debitada/creditadaC

Observações:

– Ocorrência – vários

Registro tipo K250:

Mestre de folha de pagamento

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K250”C004
02CNPJ/CEINúmero de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSSN014 (CNPJ) ou
012 (CEI)
03IND_FLIndicador do tipo de Folha:
1 – folha normal
2 – folha de 13º salário
3 – folha de férias
4 – folha complementar à normal
5 – folha complementar ao 13º 6 em diante – outras folhas
N001
04COD_LTCCódigo da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte.C
05COD_REG_TRABCódigo do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de TrabalhadoresC
06DT_COMPCampo de Período conforme descrito no item 3.1.6N006
07DT_PGTOCampo referente à data da realização do pagamento. Conforme item 3.1.5N008
08COD_CBOCódigo Brasileiro de Ocupação.N006
09COD_OCORRCódigo da ocorrência conforme tabela existente no Manual da GFIP.N002
10DESC_CARGODescrição do cargo do trabalhadorC
11QTD_DEP_IRQuantidade de dependentes para fins de Imposto de Renda – Pessoa FísicaN
12QTD_DEP_SFQuantidade de dependentes para fins de Salário FamíliaN
13VL_BASE_IRRFBase de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoas FísicaN02
14VL_BASE_PSBase de Cálculo para a Previdência SocialN02

Observações:

Ocorrência – vários

– Mesmo que o trabalhador possua valor de base de cálculo da previdência social igual a zero na competência, deverá ser informado um registro no Mestre com o campo VL_BASE_PS igual a zero, quando constar algum registro no Itens de Folha (K300) para ele naquela competência.

– O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).

– Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar coerência entre si.

– (*) No caso das prestadoras de serviço, cada trabalhador terá tantos registros no Mestre de Folha para a competência quantas forem as lotações às quais ele preste serviço no decorrer do mês.

Registro tipo K300:

Itens de folha de pagamento

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K300”C004
02CNPJ/CEINúmero de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSSN014 (CNPJ) ou
012 (CEI)
03IND_FLIndicador do tipo de Folha:
1 – folha normal
2 – folha de 13º salário
3 – folha de férias
4 – folha complementar à normal
5 – folha complementar ao 13º 6- em diante – outras folhas
N001
04COD_LTCCódigo da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte.C
05COD_REG_TRABCódigo do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadoresC
06DT_COMPCampo de Período conforme descrito no item 3.1.6N006
07COD_RUBRCódigo da Rubrica conforme tabela de Rubricas (reg.tipo K150)C
08VLR_RUBRValor da RubricaN02
09IND_RUBRIndicação de Provento ou Desconto:
D – Desconto P – Provento ou Vantagem O – Outros
C001
10IND_BASE_IRRFIndicador de Base de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoas Física:1 – base de cálculo salário mensal
2 – base de cálculo 13º Salário
3 – não é base de cálculo
9 – outras bases de cálculo
N001
11IND_BASE_PSIndicador de Base de Cálculo para a Previdência Social:
1 – base de calculo do Salário de Contribuição mensal
2 – base de cálculo do 13º salário
3 – refere-se a valor descontado do segurado
4 – refere-se a valor pago de Salário Família
5 – base de cálculo do Salário-Maternidade
6 – base de cálculo exclusiva FGTS
7 – reduções da base de cálculo
8 – não é base de cálculo
9 – outras bases de cálculo
N001

Observações:

– Ocorrência – vários

– No caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração corresponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da remuneração.

– O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).

– Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar correspondência.

– O IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que, embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).

– Ex.: No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas com incidência para o respectivo regime.

– (*) No caso das prestadoras de serviço, deverão ser informadas as rubricas recebidas pelo trabalhador, na competência, discriminadas por lotação. Observa que cada registro no K300 deverá possuir a correspondente totalização no tipo de registro K250, com a mesma chave de identificação (campos CNPJ_CEI, IND_FL, COD_LTC, COD_REG_TRAB e DT_COMP)

Registro tipo K990:

Encerramento do bloco K

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “K990”C004
02QTD_LIN_KQuantidade total de linhas do Bloco KN

Observações:

– Ocorrência – 1 por arquivo

– A quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os registros entre o K001 e o K990, inclusive.

4.5. Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.7 – Direito Público (regulado pelo ADE Cofis nº 34, de 01 de junho de 2012).

4.6. Bloco obrigatório em todos os Arquivos Digitais

Bloco 9 – CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Registro tipo 9001:

Abertura do Bloco 9

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “9001”C004
02IND_MOVIndicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
N001

Observações:

– Ocorrência – 1 por arquivo

Registro tipo 9900:

Registro dos Blocos

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “9900”C004
02TIP_REGTipo de registro que será totalizado no próximo campoC004
03QTD_REGTotal de registros do tipo informado no campo anteriorN

Observações:

– Ocorrência – vários (1 para cada tipo de registro presente no arquivo).

Registro tipo 9990:

Encerramento do Bloco 9

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “9990”C004
02QTD_LIN_9Quantidade total de linhas do Bloco 9N

Observações:

– Ocorrência – 1 por arquivo – A quantidade total de linhas do bloco 9 deverá levar em consideração todos os registros entre o 9000 e o 9999, inclusive.

Registro tipo 9999:

Encerramento do Arquivo Digital

CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “9999”C004
02QTD_LINQuantidade total de linhas do arquivo digitalN

Observações:

– Ocorrência – 1 por arquivo

– A quantidade total de linhas no arquivo deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 9999, inclusive.

Fonte: Blog SPEDNEWS