Como calcular hora de trabalho? Essa é uma das perguntas mais comuns entre gestores e funcionários do Departamento Pessoal.
Especialmente para empresas que acabaram de surgir, é normal ter essa dúvida. Isso porque fazer o cálculo não é uma tarefa tão simples, especialmente se a empresa não conta com um controle de ponto moderno.
Deve-se levar em consideração fatores como horas extras, faltas justificadas e outras várias questões.
Claro, existem muitos softwares que facilitam a vida de quem precisa calcular a hora de trabalho, contudo, adquirir esses programas não é a realidade de todas as empresas.
Sendo assim, criamos este texto para ajudar você a não passar mais por esse sufoco todo fim de mês. Entenda tudo sobre o cálculo da jornada de trabalho neste guia! Vamos lá?
Para facilitar a sua leitura, siga nosso índice.
- O que é a jornada de trabalho
- A importância de calcular as horas trabalhadas
- Como calcular a hora trabalhada
- Como calcular em caso de rescisão contratual
- Como manter o controle das horas trabalhadas
O que é a jornada de trabalho? Entenda como funciona
A jornada de trabalho é um conceito relativamente simples. Trata-se das horas diárias nas quais o trabalhador está à disposição do empregador, ou seja, desempenhando as funções delegadas a ele.
Há conceitos mais amplos que dizem que a jornada de trabalho também deve considerar outros momentos em que o trabalhador não estiver efetivamente desempenhando suas funções específicas, mas aguardando instruções, ou seja, ainda à disposição.
Indo mais além, podemos incluir que a jornada de trabalho soma o tempo de transporte para ir ao local de trabalho e retornar para a sua residência.
Apesar de serem conceitos interessantes para elevar a discussão sobre o tema, o que deve ser considerado para o cálculo da hora trabalhada é o acordado em contrato.
Horas trabalhadas e a reforma trabalhista
É praticamente conhecimento geral que o limite de horas trabalhadas expressos na constituição são de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Contudo, após a Reforma Trabalhista sancionada pelo então presidente Temer, o trabalhador pode estar sujeito a jornadas de trabalho de até 12 horas.
Vale deixar claro que isso não altera o que está na Constituição Federal, os limites semanais e mensais (220 horas) continuam os mesmos.
O empregador também não pode mudar a jornada de uma hora para outra. Para aderir à nova regra é necessário firmar acordo individual com o trabalhador ou com o sindicato.
Depois disso, o trabalhador deverá desempenhar suas atividades de forma muito semelhante aos plantões de profissionais da saúde, o chamado 12×36: ele trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas.
Vale ressaltar que nem todos os segmentos podem adotar esse tipo de jornada de trabalho.
Modelos de contratação por hora
O modelo de contratação por hora é bastante comum fora do Brasil. Apesar de não ser o modelo mais comum por aqui, também é uma possibilidade e está ganhando certa popularidade.
A mudança também foi introduzida pela Reforma Trabalhista, como descrito no trecho abaixo:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
O texto da Lei explica muito sobre os direitos do trabalhador sob regime intermitente, contudo, existem algumas diferenças primordiais entre o regime de salário e o trabalho intermitente, como:
- não ter direito ao seguro-desemprego;
- FGTS, 13° salário, aviso-prévio, verbas rescisórias e férias são proporcionais ao tempo trabalhado.
Resumidamente, as novas formas de trabalho instituídas pela Reforma foram:
- jornada parcial;
- jornada 12×36;
- trabalho intermitente;
- teletrabalho ou home office.
A importância de calcular as horas trabalhadas
Por que controlar as horas trabalhadas de perto? Essa é uma pergunta mais que relevante para se fazer, já que monitorar a jornada é uma atividade necessária para que a empresa esteja de acordo com a legislação.
Contudo, responder essa pergunta buscando estar somente dentro da lei é algo bastante simplório. Existem diversos outros motivos.
Caso esteja ansioso para ir direto para o cálculo, basta pular para o próximo tópico onde falaremos sobre a matemática da coisa e daremos diversos exemplos. [CLIQUE AQUI]
Respeitar a legislação do trabalho
Esse pode ser considerado um motivo clichê, contudo, é uma forma de honrar o pacto entre empregador e empregado, além, claro, de manter a empresa fora dos tribunais da Justiça do Trabalho.
Um exemplo relevante aqui é ter o controle de horas extras. Não se deixe enganar, esse é um assunto seríssimo! Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, hora extra foi um dos principais assuntos das estatísticas dos processos trabalhistas.
Até julho de 2020 foram um total de 22.214 processos, sendo a principal causa trabalhista.
Dessa forma, podemos afirmar que o monitoramento das horas trabalhadas oferece segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador. O primeiro tem certeza de que está sendo devidamente remunerado, enquanto o segundo sabe que os funcionários estão cumprindo o acordado em contrato.
Uma empresa pequena, que não toma esse cuidado, pode ter que arcar com altos custos judiciais e ainda ter que indenizar o trabalhador que só está atrás dos seus direitos.
Analisar o desempenho e melhorar a produtividade
Entender como os funcionários desempenham suas funções pode trazer insights muito interessantes para a gestão, podendo resultar até mesmo em um aumento da produtividade.
Aqui é possível identificar os funcionários que estão desempenhando um trabalho inferior ao que é esperado em sua faixa salarial. A partir desse dado, é possível tomar uma série de atitudes. Recomendamos sempre praticar a cultura do feedback.
Fazer uma auditoria nos gastos
Fazer conta nem sempre é uma tarefa fácil, contudo, não tem como deixar isso de lado.
Saber como calcular a hora de trabalho vai fazer toda a diferença na hora de colocar todos os gastos na ponta do lápis. Sendo especialmente relevante se você conta com horistas, onde o valor costuma variar mês a mês.
Não somente, isso também permite encontrar falhas em departamentos inteiros que precisam ser reestruturados a fim de otimizar o desempenho da empresa como um todo.
Avaliar o retorno sobre investimento (ROI) de projetos
A sigla ROI provém do inglês Return on Investment, que em tradução livre quer dizer o retorno obtido no investimento feito. Essa métrica é muito útil para comprovar a eficiência de alguma mudança na empresa, desde a adoção de um software para ponto eletrônico até a contratação de novos colaboradores.
Especialmente para empresas que trabalham com serviços, criar indicadores que permitem analisar as horas investidas por trabalhador para finalizar um projeto é uma excelente forma de saber se a empreitada foi realmente lucrativa.
Isso permite fazer inferências sobre a produtividade da equipe e até mesmo se o contrato está devidamente valorado.
Ao fornecer um novo serviço, nem sempre a valoração é a ideal, e isso é perfeitamente normal. O papel do gestor aqui é, justamente, identificar esse problema o quanto antes e resolvê-lo.
E como fazer isso sem calcular a hora trabalhada? Já adiantamos: não é possível. No próximo tópico te ensinaremos a chegar nesse valor.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso
Para realizar esse cálculo, é necessário considerar que o mês comercial tem cinco semanas com jornadas de 44 horas semanais. Assim, cada funcionário pode trabalhar no máximo 220 horas mensais, como falamos anteriormente.
Antes de cair na matemática, é importante ressaltar que existem quatro casos diferentes para ficar atento. Não se preocupe, vamos falar sobre todos eles.
Calcular a hora de trabalho comum
A hora de trabalho comum é aquela em que o funcionário realiza suas atividades em horário comercial e não está sujeito a riscos ocupacionais como periculosidade ou insalubridade.
1° Exemplo
Digamos que um assistente de padeiro ganha um salário mínimo (R$ 1.045,00) com uma jornada de trabalho de 220 horas mensais. Basta inserir esses valores na seguinte fórmula:
Dessa forma, a cada hora que o assistente de padeiro trabalhar, ele deverá receber R$4,75 = 1.045/220.
Atente-se também para o fato de que esse é o valor/hora mínimo que qualquer trabalhador pode receber, uma vez que esse valor foi alcançado utilizando o salário mínimo.
2° Exemplo
Agora, vamos imaginar um profissional que recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha seis horas diárias, sendo um total de 150 horas mensais.
Para esse funcionário, o valor da sua hora é de 2.000/150 = R$ 13,33.
Uma dica para calcular as horas mensais é ficar de olho no número de semanas. É comum se confundir e considerar que o mês tem quatro semanas quando, na verdade, tem cinco.
Outro erro comum no momento do cálculo é não considerar as quatro horas trabalhadas do sábado ou considerá-las como oito horas.
O cálculo das horas mensais para um contrato de 44 horas semanais, como no primeiro exemplo, seria da seguinte forma:
(8 horas diárias x 5 dias úteis) + 4 horas do sábado =
44 horas x 5 semanas =
220 horas.
Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:
6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Calcular a hora ficta ou adicional noturno
Como mencionamos anteriormente, existem alguns casos especiais na hora de calcular a hora de trabalho de um funcionário. Um desses é a hora noturna.
Para ter direito ao adicional noturno, as atividades devem ser desempenhadas entre 22h e 5h para áreas urbanas e de 21h a 5h para áreas rurais.
De modo geral, o acréscimo mínimo é de 20% e 25% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente. Contudo, é possível que haja alguma Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que deixe outros valores estabelecidos.
Esse é o caso dos analistas de TI. Esses profissionais devem receber um adicional noturno de 30%.
Para ficar ainda mais claro, veja o vídeo que preparamos sobre hora ficta e hora noturna:
Mas, como calcular isso? Veja abaixo
Vamos usar o exemplo 1 acima, no qual o assistente de padeiro recebe R$ 4,75/hora.
Digamos que, de segunda a sexta, ele deve entrar no trabalho às 4h da manhã a fim de garantir que os pães estejam prontos a tempo. Isso quer dizer que ele trabalha 25 horas noturnas mensalmente.
Para contabilizar isso em seu salário, basta realizar a seguinte conta:
4,75 x 25 horas noturnas =
118,75 x 0,2 (20%) = R$ 23,75
R$23,75 + R$118,75 = R$ 142,50 por 25 horas de trabalho noturno.
Sendo assim, esse será o valor adicionado ao seu salário com base no adicional noturno.
Calcular a hora com adicional de insalubridade
Para calcular o adicional de insalubridade, primeiro é necessário saber qual o grau do risco.
Isso porque o adicional varia de forma proporcional ao risco, contudo, diferente dos outros adicionais, esse é baseado sobre o valor do salário mínimo
Veja abaixo como funciona o adicional de insalubridade:
- grau máximo: 40%;
- grau médio: 20%;
- grau mínimo: 10%.
Sendo assim, o cálculo é bastante direto, veja os exemplos abaixo:
- R$ 1.045 x 0,10 (grau mínimo) = R$ 104,50;
- R$ 1.045 x 0,20 (grau médio) = R$ 209,00;
- R$ 1.045 x 0,40 (grau máximo) = R$ 418,00.
Esses são os valores que devem ser adicionados ao pagamento do trabalhador que atua em ambiente insalubre.
Se esse é o seu caso, recomendamos nosso texto sobre o adicional de insalubridade no qual falamos tudo o que você precisa saber sobre esse tema em detalhes.
Calcular a hora com adicional de periculosidade
Para calcular o adicional de periculosidade, o empregador deverá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário. Não pode confundir com o caso acima, que é sobre o salário mínimo.
Vale ressaltar que não são levados em consideração prêmios, gratificações ou mesmo participação nos lucros da empresa.
Sendo assim, basta aplicar o valor pago ao funcionário na seguinte fórmula para ter o resultado:
Para um profissional que ganha R$ 3.000,00, o cálculo seria: 3.000 x 0,30 = R$ 900,00. Este é o valor que deve ser acrescido ao salário mensalmente.
Cálculo da hora extra
Como dissemos acima, hora extra é o principal motivo pelo qual os funcionários levam as empresas para o Tribunal Superior do Trabalho.
Por isso, saber calcular e pagar as horas extras em dia é primordial!
O valor da hora extra é de 50% sobre o valor da hora de trabalho quando o trabalho é desempenhado em dias de semana.
Ou seja, para o nosso amigo auxiliar de padeiro, a hora extra (com base no salário mínimo) custaria:
4,75 x 1,50* (adicional hora extra) = R$ 7,13/hora
*Note que ao usar 1,50 e não 0,50 como nos exemplos anteriores, chegamos ao valor total e não ao adicional da hora extra. Isso facilita o cálculo, pois o número já está incluindo a soma do valor original (4,75). Esse é um artifício que você pode utilizar em suas contas.
Hora extra em finais de semana e feriados
Caso as horas extras sejam realizadas em finais de semana e feriados, o valor do adicional é de 100%.
Nesses casos, basta multiplicar o valor da hora do trabalhador por dois. Utilizando o mesmo exemplo, a hora do auxiliar fica:
4,75 x 2 (adicional hora extra feriados) = R$ 9,50/hora.
E nos casos de rescisão contratual?
Para os casos de rescisão contratual, o cálculo é bastante diferente já que não se leva em consideração as horas trabalhadas, mas, sim, os dias.
Tendo em vista que um mês tem 30 dias, para um funcionário que ganha R$ 3.000,00 o valor da sua diária é de R$ 100,00.
Sendo assim, basta somar o valor de cada dia trabalhado para calcular a rescisão. Se foram 11 dias, por exemplo, o valor é de R$ 1.100,00.
Conteúdo Original Blog Tangerino