Depois de muitas idas e vindas, nesta terça-feira (25/8) a Câmara dos Deputados finalmente determinou a data da entrada em vigor da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): 31 de dezembro deste ano.
A data foi estabelecida em uma emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovada pela Câmara, à Medida Provisória 959/20. Originalmente, a LGPD entraria em vigor no dia 14 deste mês, mas a MP empurrou o início da vigência da lei para maio de 2021 – porém, o relator da medida, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto.
A LGPD unificará as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas, o que vai simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.
A data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras continua a mesma do texto original da LGPD: 1° de agosto do ano que vem. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Revista Consultor Jurídico via Econet