Tudo o que você precisa saber FGTS 2020

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada tem. Todo mês, 8% do salário é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em algumas circunstâncias previstas na lei.

FGTS é um termo bastante comum, ouvimos nas notícias, nas conversas dentro da empresa e em diversos outros locais. Apesar disso, nem todas as pessoas sabem como o benefício funciona ou mesmo se têm direito.

Se você tem dúvidas sobre isso, não se preocupe, neste texto falaremos a fundo sobre o que é FGTS, quem tem direito e as obrigações da empresa quanto ao benefício.

Para navegar de forma rápida pelo texto e encontrar as respostas sobre o que você está procurando, basta utilizar o sumário abaixo:

O que é o FGTS? Entenda como funciona o benefício

FGTS 2020

O FGTS é um fundo criado pelo Governo com a principal finalidade de proteger aquele trabalhador que fosse demitido sem justa causa. Para isso, é criada uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o valor é depositado mensalmente.

O benefício foi criado pela Lei n°5.107 de 1966, tendo mais de 50 anos de história. Desde então, a redação passou por diversas mudanças, o que pode deixar algumas empresas confusas no momento do pagamento.

Hoje, o programa é muito mais abrangente e abordaremos todas as suas facetas, assim como as mudanças mais recentes, mais à frente.

De forma simples, todos os meses, a empresa deve fazer o cálculo corretamente e depositar uma pequena porcentagem do salário do trabalhador diretamente em uma conta da Caixa.

Essa poupança fica resguardada no banco para os casos em que o trabalhador estiver em uma situação de fragilidade. A demissão sem justa causa é um excelente exemplo para ilustrar em que momento o FGTS pode ser usado.

Vale ressaltar que o dinheiro não fica lá parado. Ao longo dos meses são acrescidos juros e, com isso, o valor monetário é atualizado. Dessa forma, o trabalhador não perde dinheiro com a inflação.

Outro ponto importante é que essa conta é única, sendo identificada pelos números de PIS/PASEP. Ou seja, não importa por quantas empresas o trabalhador passou, o depósito do benefício será feito sempre na mesma conta.

Esse dinheiro, quando não é sacado pelo trabalhador, serve ao Governo como recurso para investir na sociedade, fazendo obras de saneamento básico, habitação popular e até mesmo pavimentação de estradas.

É importantíssimo que os departamentos de RH e DP estejam por dentro de todas as exigências, afinal de contas, não realizar o depósito mensal pode acarretar em multas e processos trabalhistas.

Um apanhado sobre a história do FGTS

Esse é um benefício que existe há 54 anos, sendo assim, pouco se fala sobre o porquê de o FGTS ter sido criado.

O fundo entra como uma solução à antiga regra que constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade decenal.

Essa regra estabelecia o seguinte: todo trabalhador que ficasse no mesmo emprego por dez anos teria a vaga de forma vitalícia, somente podendo ser demitido por justa causa.

Essa regra, como você já deve imaginar, era bastante burlada pelos empregadores, que demitiam o empregado antes de completar os dez anos de serviço. 

Além disso, a indenização por tempo de trabalho deveria ser paga de uma só vez pelo empregador, somando valores, muitas vezes, estratosféricos. Essa situação colocava todos em um beco sem saída.

Assim, visando pôr um fim em toda essa problemática, o governo instituiu o FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo e qualquer trabalhador que tem seu regime de trabalho regido pela CLT tem direito ao FGTS. Exemplos são:

  • empregados domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores avulsos;
  • safreiros;
  • atletas profissionais;
  • trabalhadores intermitentes;
  • menores aprendizes.

Apenas algumas classes de trabalhadores não têm acesso ao benefício. É o caso dos empregados autônomos, estagiários e freelancers.

Essas modalidades não são cobertas pela CLT, pois não têm características trabalhistas, mas, sim, de prestação de serviço. É por esse motivo que não têm direito ao benefício do Fundo de Garantia.

O FGTS é um fundo tão importante que mesmo em alguns casos nos quais o trabalhador é afastado, ainda é necessário fazer os depósitos mensalmente. Esses casos são:

  • acidentes de trabalho;
  • serviço militar obrigatório;
  • férias;
  • licença-maternidade e paternidade;
  • primeiros 30 dias de licença para tratamento de saúde;
  • quaisquer outros casos de ausência remunerada.

Quanto é depositado e qual o rendimento do FGTS?

O cálculo do FGTS é realizado sobre o valor bruto do salário mais algumas rubricas — que são as categorias de valores pagos, cuja presença é obrigatória no cálculo.

Essas categorias de são:

  • hora extra;
  • adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • aviso prévio;
  • comissões;
  • 13° salário;
  • gorjetas;
  • descanso semanal remunerado;
  • auxílio-doença e acidentário;
  • gratificações legais e de função.

Agora que você já sabe todos os valores que devem entrar no cálculo do FGTS, é importante saber a fração que deve ser depositada no fundo.

Como falamos acima, o valor corresponde a 8% do salário de forma geral, contudo, há alguns casos especiais. Jovens aprendizes recebem 2% de desconto, e trabalhadores domésticos, 11,2%.

Vale ressaltar que esse benefício não pode ser, de nenhuma forma, descontado da folha de pagamento, é uma obrigação do trabalhador. Afinal de contas, trata-se de um benefício garantido por lei. 

Por outro lado, muitos trabalhadores podem ver essa situação com algum ceticismo, especialmente porque nunca precisaram utilizar do fundo. Aqui, vale lembrar do cenário anterior, onde o empregado poderia ser, simplesmente, demitido e não ganhar a seguridade garantida na CLT.

Outro ponto positivo é que o FGTS tem rendimento de 3% ao ano.

Como fazer o cálculo do FGTS?

O cálculo do FGTS é bastante simples, basta dividir a porcentagem por 100 e multiplicar pelo valor do salário (com adicionais). Assim você tem o valor que deve ser depositado na conta mensalmente.

Digamos que um professor tem o salário de R$ 3.000,00. O cálculo é o seguinte 3000 x 0,08 = R$ 240,00 de depósito mensal no FGTS. Ou você pode contar com a calculadora do abono no aplicativo da caixa.

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Como saber se a empresa está em dia com o FGTS?

Como consultar e entender os dados do FGTS é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores. 

A empresa deve efetuar o depósito mensalmente, até o sétimo dia de cada mês. Caso este dia seja um feriado ou final de semana, deve ser feito no dia útil imediatamente antes.

Para verificar se isso está sendo feito sem falta, é necessário consultar o saldo da conta do FGTS.

Para isso, você pode ir diretamente a uma agência da Caixa ou criar uma conta no site oficial. Basta ter em mãos o número do PIS/PASEP.

Uma vez que você tenha feito o cadastro, poderá verificar o seu saldo a qualquer momento e, inclusive, através do aplicativo FGTS. Bastante simples, não é?

Quem tem direito a sacar o FGTS?

Já falamos antes, mas vamos reforçar: o FGTS não pode ser acessado em qualquer situação, quando o trabalhador bem desejar.

Existem diversas regras e pormenores que estão dispostos na Lei n° 8.036 de 1990 em seu artigo 20. Dessa forma, o benefício só pode ser sacado quando houver:

  • demissão sem justa causa;
  • extinção de contrato de trabalho por acordo, normal ou de trabalhos temporários;
  • extinção total ou parcial da empresa (filiais e outros membros menores);
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • falecimento do empregado;
  • pagamento de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • liquidação ou amortização de financiamentos imobiliários;
  • caso não haja depósitos na conta do FGTS por três anos;
  • suspensão de trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • se o trabalhador ou um dependente for acometido por HIV, neoplasia maligna, esteja em estado terminal ou acometido por doença grave;
  • quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • em casos de urgência decorrente de desastres naturais;
  • em caso de debilidades físicas;
  • a qualquer momento caso o saldo seja inferior a R$ 80,00;
  • caso o trabalhador opte pelo saque de aniversário.

Existem ainda outros casos bastante específicos nos quais o benefício pode ser acessado. Por serem muito particulares, não vamos descrever todos aqui, mas, caso você tenha interesse em conhecer todas as situações, recomendamos a leitura da lei supracitada.

Como sacar o FGTS?

Uma vez que o contrato empregatício tenha sido extinguido, a empresa deve comunicar à Caixa Econômica Federal.

Após o comunicado, o banco avaliará se o empregado se enquadra em um dos casos que citamos acima e disponibilizará o saldo para saque em até cinco dias úteis.

Para cada caso é necessária uma documentação diferente, sendo assim, recomendamos que você verifique no site da Caixa qual papelada deve ser providenciada. Abaixo consta a documentação para um dos casos mais comum de saque de FGTS.

Quais documentos para sacar o FGTS por demissão sem justa causa

A lista a seguir, com toda a documentação necessária para sacar o FGTS, foi retirada do próprio site da Caixa. Caso você tenha sido demitido sem justa causa, veja o que deve providenciar: 

  • documento de identificação pessoal;
  • número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • apresentar CTPS original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
  • termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
  • sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
  • atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Saque emergencial, saque imediato e saque-aniversário

O Governo Federal, através da Nova Lei do FGTS que foi anunciada no final de 2019, flexibilizou os casos de saque do Fundo de Garantia, instituindo novas regras. 

Muitas pessoas ficaram confusas e até mesmo se perguntaram se deveriam contar com o benefício.

O saque emergencial pode ser feito de acordo com o calendário abaixo, que teve início em 29 de junho de 2020.

Nascidos emCrédito na conta poupança social digitalDisponível para saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro29/06/202025/07/2020
Fevereiro06/07/202008/08/2020
Março13/07/202022/08/2020
Abril20/07/202005/09/2020
Maio27/07/202019/09/2020
Junho03/08/202003/10/2020
Julho10/08/202017/10/2020
Agosto24/08/202017/10/2020
Setembro31/08/202031/10/2020
Outubro08/09/202031/10/2020
Novembro14/09/202014/11/2020
Dezembro21/09/202014/11/2020

Fonte: Novos Saques do FGTS

Outra situação é o saque imediato, que consiste no resgate de até R$ 998,00 do fundo. Por fim, o saque-aniversário, também conhecido como saque anual, permite a retirada de uma porcentagem do valor total no fundo em data próxima ao aniversário do trabalhador.

A página sobre os novos saques do FGTS da Caixa explica detalhadamente os pormenores dessas novas modalidades.

Pense bem antes de contar com o saque-aniversário

Ao aderir a modalidade do saque-aniversário, o trabalhador, automaticamente, abre mão do saque no momento da rescisão. 

Ou seja, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não terá acesso ao FGTS, tendo que esperar o mês de seu aniversário. Mas, ainda assim, tem direito à multa rescisória de 40%.

Veja abaixo a tabela de pagamento do saque-aniversário:

Nascidos emInício do pagamentoData limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS 
Janeiro e FevereiroAbril/2023 de junho de 2020
Março e AbrilMaio/2024 de julho de 2020
Maio e JunhoJunho/2024 de agosto de 2020
JulhoJulho/2023 de setembro de 2020
AgostoAgosto/2023 de outubro de 2020
SetembroSetembro/2023 de novembro de 2020
OutubroOutubro/2022 de dezembro de 2020
​Novembro​Novembro/20​22 de janeiro de 2021
​Dezembro​Dezembro/20​19 de fevereiro de 2021

Fonte: Novos Saques do FGTS

O trabalhador ainda pode retornar ao modelo convencional, contudo, não poderá movimentar o fundo por dois anos.

Questões sobre o FGTS direcionadas a empresas

Agora que já falamos sobre os aspectos mais gerais em relação ao FGTS, focaremos nos problemas que empresas podem encontrar ao lidar, no dia a dia, com esse benefício.

Esta seção é especialmente indicada para profissionais do setor de RH e DP de uma empresa ou para gestores que querem entender melhor como controlar o fundo.

As mudanças na multa do FGTS

A mesma lei que institui os novos saques do FGTS também eliminou a multa de 10% do Fundo de Garantia.

Essa multa era uma quantia extra que aumenta de 40 para 50% o valor em casos de demissão sem justa causa. Contudo, esse dinheiro nunca ia para o empregado, em verdade, ia para os cofres do Tesouro Nacional.

Essa multa foi uma consequência direta dos planos de Governo Federal intitulados Plano Verão (1989) e Collor 1. Ela deveria ter sido extinta em 2012, contudo, acabou sendo abolida somente em 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mas, atenção: não há alteração alguma na multa de 40% do total que a empresa depositou na conta do FGTS do colaborador, esse valor ainda é devido.

As penalidades para o caso de atraso do FGTS

A inadimplência ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS resulta em multa conforme determina a CLT.

Mas os problemas não param por aqui. O trabalhador, ao perceber a irregularidade, pode realizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, o funcionário pode dar justa causa na empresa.

Dessa forma, aquele empregador que falha em cumprir as suas obrigações está sujeito a todos os encargos da quebra do contrato de trabalho, incluindo a multa de 40% do FGTS que falamos acima.

Com as facilidades advindas da internet, descobrir a inadimplência da empresa não é uma tarefa complexa. Basta ter um smartphone ou computador e acesso à internet para acompanhar o saldo mensalmente. Não somente, a Caixa envia um comunicado bimestral por correios.

Comprovado o atraso no pagamento, a empresa fica sujeita a uma ação legal no Tribunal do Trabalho.

Essa é uma grande dor de cabeça, contudo, ainda pode ser remediada. Afinal de contas, nem todo empregado está disposto a sacrificar o seu emprego, e há diversos motivos pelos quais a empresa pode atrasar o pagamento do benefício.

Independentemente das razões, é obrigação da empresa regularizar essa situação. Veja abaixo como fazer isso da melhor forma possível.

Atrasou o FGTS? Descubra como regularizar

Caso você atrase o pagamento do FGTS de um funcionário, a regularização é simples. Ela é feita através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Basta baixar o programa no site da Caixa e realizar os seguintes passos:

  1. baixe o índice do mês em que você vai regularizar o FGTS em atraso;
  2. no programa, vá em ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS e envie o arquivo salvo;
  3. importe o arquivo do FGTS da sua folha de pagamento
  4. clique em novo movimento e, depois, em FGTS em atraso;
  5. informe a nova data de pagamento;
  6. imprima o protocolo e a Guia de Recolhimento (GRF).

Perguntas frequentes sobre o FGTS

Abaixo, separamos as dúvidas mais comuns que pessoas e empresas costumam ter em relação ao FGTS.

  • Quando o recurso será liberado?

Em até 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação exigida.

  • Como solicitar o saque no exterior?

Você deve consultar os consulados do Governo Brasileiro que têm esse serviço, apresentar uma solicitação de saque e toda a documentação que comprove o direito a movimentar a conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

  • Como realizar o saque?

O saque pode ser feito em qualquer conta bancária em banco nacional de titularidade do trabalhador. Contudo, caso ele não tenha, o saque do benefício pode ser feito através da conta de alguém da confiança.

  • Como saber se o pedido de saque foi deferido?

O resultado da análise do pedido é comunicado através da caixa postal eletrônica indicada na solicitação de saque. Após o recebimento, ficará comprovado o aceite quanto à solicitação.

  • Como fazer o recolhimento mensal?

O recolhimento é feito pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo SEFIP. No caso de empregados domésticos, o pagamento é efetuado pela GRF e, alternadamente, pela GFIP pré-impressa ou avulsa. Uma vez recolhido o FGTS, os demais recolhimentos passam a ser obrigatórios.

  • Como fazer o recolhimento rescisório? 

Para fazer o recolhimento relativo à multa rescisória e, quando for o caso, dos depósitos do mês da rescisão e do mês anterior a ela, é obrigatória a utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF desde 1/8/2007. 

Essa guia é gerada a partir de um aplicativo cliente disponibilizado gratuitamente no site institucional da CAIXA ou, ainda, diretamente na Internet, pelo Portal Empregador.

Vale lembrar que, caso haja algum erro nas informações de cadastro do colaborador no sistema do FGTS, o empregador deve apresentar os dados corretos por meio do SEFIP ou formulário retificador.

Conteúdo Original Blog Tangerino