Qual a relação do SEFAZ com a Nota Fiscal Eletrônica?

A Secretaria de Estado da Fazenda, conhecida  como SEFAZ, é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e possui a responsabilidade de controlar as receitas e despesas dos estados e do Distrito Federal. 

Ela administra as receitas arrecadadas dos tributos, dos impostos e das taxas estaduais e, também, as despesas destinadas a sustentar todas as obrigações públicas estaduais, estabelecidas pela constituição brasileira – como as estradas, as escolas públicas, os hospitais entre outros.

Além disso, cada estado possui sua Sefaz com seus respectivos regulamentos e normas estabelecidas em seu âmbito. Deste modo, enquanto o Ministério da Fazenda atua em todo o Brasil representando a União, as Secretarias da Fazenda atuam em âmbito municipal e estadual.

1. Quais são os principais impostos e taxas cobrados pela SEFAZ?

Os principais impostos arrecadados pela SEFAZ são por meio das operações de vendas de mercadorias e bens, as prestações de serviços e comunicação e os impostos de propriedade. 

Esses impostos arrecadados que custeiam os gastos públicos, conheça alguns impostos obrigatórios: 

Qual a relação do SEFAZ com a Nota Fiscal Eletrônica?

Essas taxas são definidas por cada estado. O Sefaz de São Paulo, por exemplo, é cobrado as seguintes taxas:

Qual a relação do SEFAZ com a Nota Fiscal Eletrônica?

E os serviços disponíveis na SEFAZ de São Paulo são:

Qual a relação do SEFAZ com a Nota Fiscal Eletrônica?

2. Quais as principais funções da SEFAZ?

A SEFAZ basicamente cuida das finanças dos estados e suas principais funções são as arrecadações, fiscalizações, contabilidade e estruturação da receita e da despesa do estado.

Algumas funções principais são:

  • A prestação de serviços ao contribuinte e empresário e a administração da inscrição estadual;
  • Fiscalização dos pagamentos de tributos;
  • Administração sobre os documentos fiscais eletrônicos como a Nf-e – Nota fiscal eletrônica.

Além disso, conhecer cada função e serviços ajuda a entender melhor como funciona o sistema tributário do Brasil.

3. Qual a relação da SEFAZ com a nota fiscal eletrônica (NF-e)?

A nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e) foi instituída para simplificar a emissão da nota fiscal correspondente a uma operação. O objetivo do projeto é facilitar a maneira que os contribuintes fazem as emissões e, também, para a fiscalização.

A nota é conceituada pelo próprio Fisco como “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes”.

Para que o documento eletrônico tenha validade jurídica é necessário contar com a assinatura digital por um certificado digital do remetente e com a autorização e recepção da NF-e pela respectiva Sefaz, antes da saída da mercadoria do estabelecimento. 

Somente deve ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da autorização de uso da NF-e, ou ainda, na emissão em contingência prevista no inciso III da cláusula sétima e décima do Ajuste Sinief nº 7/2005.

A concessão da autorização deverá ser formalizada através do fornecimento do correspondente número de protocolo recepcionado pela Sefaz de origem, o qual deverá ser impresso no Danfe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ressalvadas as hipóteses previstas para o caso de contingência. 

Deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo de 5 anos conforme prevê o artigo 174 do código tributário nacional, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado. Ademais, o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso da NF-e. 

Abaixo alguns links de acesso da SEFAZ de cada estado:

Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para a autora: graziellasantos@vamosescrever.com.br .