A medida para zerar imposto de importação aprovada pela Camex abrange 100 produtos e visa conter o desabastecimento.
Camex operacionaliza normas para zerar tarifa contra risco de desabastecimento.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou na sexta-feira (10/7), as disciplinas para redução tarifária de produtos de até 100 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A intenção é evitar casos de desabastecimento no mercado nacional.
Durante a reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, foram definidas a transição e implementação da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) nº 49/19, que entrou em vigor no último dia 5 de julho, substituindo a Resolução GMC nº 08/08 sobre o tema.
Dentre as alterações, a nova resolução amplia de 45 para 100 códigos da NCM os bens que poderão ter reduções do Imposto de Importação.
Além disso, os bens passam a ter a alíquota do imposto zerada, em substituição ao patamar de 2% da norma anterior.
A medida permite desonerar as importações de produtos, por 12 meses, para mercadorias para as quais não haja abastecimento normal e fluido no Bloco devido a desequilíbrios temporários entre oferta e demanda.
Esses desequilíbrios se caracterizam por inexistência temporária de produção regional do bem; existência de produção regional, mas sem oferta suficiente para atender à demanda; e existência de produção regional de um bem similar, mas sem as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país.
Resolução GMC Nº 49/19 (Casos de Desabastecimento)
Desde o dia 5 de julho de 2020, passou a vigorar a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) Nº 49/19, em substituição à Res. GMC nº 08/08, e é o atual normativo que irá nortear as medidas de desabastecimento de produtos no Mercosul.
A Res. GMC Nº 49/19 trouxe mudanças em relação ao normativo anterior como a possibilidade de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para todos os produtos, maior número de vagas, prazos definidos para deliberações, entre outros.
Você pode conferir a resolução completa clicando aqui.
Fonte: Ministério da Economia