MP altera regras de assembleias gerais de empresas

Um dos destaques é a possibilidade da realização de reuniões e assembleias de forma digital. MP já foi aprovada pela Câmara e Senado.

MP altera regras de assembleias gerais de empresas
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A Medida Provisória (MP) 931/20, que altera regras de assembleias gerais de empresas e permite que sociedades anônimas estendam o prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) de acionistas ou sócios, em sete meses, foi aprovada pela Câmara e Senado. Agora, o texto está nas mãos do presidente da República para ser sancionado.

O prazo de sete meses será contado do término do exercício social. Promulgada pelo presidente da República em 30 de março desde ano, a medida provisória foi aprovada na última quinta-feira (25) pela Câmara dos Deputados, com algumas emendas.

Um dos destaques do texto é a possibilidade da realização de reuniões e assembleias de forma digital. Além disso, a medida prorroga os mandatos  dos administradores, dos membros do conselho fiscal e comitês estatutários até a próxima reunião/assembleia.

Para a advogada Aline Awdrey Ribeiro, coordenadora da área societária e M&A do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, a MP 931 como promulgada já trouxe um “folego às empresas”, visto ter concedido maior prazo para aprovação das contas do último exercício e prorrogação aos mandatos da administração.

Dentre as emendas aprovadas, estão a inclusão das fundações, associações e demais sociedades anteriormente não abarcadas, as quais deverão observar as restrições para realização de assembleia presenciais até 31 de dezembro deste ano, e ainda a proposta para a inclusão do Art. 43-A à Lei 5.764 /1971, para autorizar a realização de reunião ou assembleia de forma digital, com voto a distância.

Além disso, o projeto prevê a inclusão da suspensão, aos devedores adimplentes, de obrigação contratual que estipule vencimento antecipado quando da não observância de indicadores financeiros ou de desempenho, covenants, que tenham por verificação o período compreendido entre 30/03/2020 e 31/12/2020.

Para Aline Awdrey Ribeiro, as emendas são bem-vindas. “Dado o cenário econômico atual, as emendas aprovadas pela Câmara, ao abarcar os demais tipos societários e principalmente suspender o vencimento antecipado por não atingimento de covenants apresentam-se tão ou mais relevantes que a redação original da MP”, destaca Aline.

Para o advogado Luiz Filipe Dutra, especialista em Direito Empresarial, sócio do Gico, Hadmann e Dutra Advogados, apesar de ainda depender de análise pelo Senado Federal, a aprovação da medida provisória pela Câmara dos Deputados é um importante passo para alinhar expectativas entre sócios e gestores das sociedades, sejam anônimas ou limitadas.

“É o exemplo da possibilidade de declaração de dividendos por parte do Conselho de Administração ou da Diretoria da companhia antes da realização da Assembleia Geral Ordinária que deveria aprovar a distribuição do resultado. Isso, pois a concessão de prazo adicional para que as companhias realizem suas AGOs implicaria, por consequência, no adiamento da distribuição de dividendos aos acionistas”, ressalta Dutra.

Quanto às emendas apresentadas e rejeitadas, o especialista considera que a Câmara dos Deputados acertou. “Muitas das emendas eram verdadeiros “jabutis” oportunistas, que sequer tinham qualquer relação com o tema urgente e necessário objeto da MP”, destaca.

No entanto, Luiz Filipe Dutra alerta que seria interessante alguma emenda que propusesse a extensão das regras previstas na MP para as assembleias de credores, em caso de recuperação judicial ou de falência, “o que tem sido objeto de diversos embates judiciais durante esse período de pandemia”, alerta.

Fonte: Jornal Contábil