Advogada trabalhista explica se o contágio por COVID-19 pode ser caracterizado como doença ocupacional; Entenda na prática.
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?
As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus no Brasil. Uma delas, foi a possibilidade de considerar o COVID-19 como doença ocupacional.
Inicialmente, a MP 927/2020 publicada no Diário Oficial da União restringia a possibilidade de doença-ocupacional para trabalhadores infestados. Colocava como exceção apenas nexos de causalidade, ou seja, comprovados.
Dias depois, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou a medida ao considerar que a doença pode ser considerada como enfermidade vinculada ao trabalho. Isso possibilitou que mais trabalhadores pleiteassem o direito.
Para entender melhor o assunto, entrevistamos a advogada Talita Rezende, representante da área trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados. Dê o Play e confira a entrevista na íntegra.
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Doença Ocupacional
Doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.
O Supremo, ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .
Contudo, a advogada Talita Rezende alerta que nem sempre a contaminação por COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional.
“O caso de médicos, por exemplo, que estão atuando em contato direto com pacientes infectados, têm o nexo causal é presumido. Ao contrário de profissionais de contabilidade, por exemplo, que estão trabalhando em home office”, explica.
Empresas
A advogada explica que é muito difícil comprovar por onde as pessoas são contaminadas pelo COVID-19. De qualquer forma, as empresas devem se prevenir.
“Para evitar problemas, cabe ao empregador demonstrar quais cuidados foram adotados para proteção dos empregados, como home office, afastamento do grupo de risco, distanciamento entre as mesas, fornecer máscaras e álcool em gel.
Além disso, ela explica que é importante que a empresa documente todas essas medidas.
“Caso ela for procurada por um auditor do trabalho poderá comprovar que tomou as medidas necessárias e poderá evitar possíveis multas e penalidades em caso de reclamação trabalhista”, conclui.
Fonte: Jornal Contábil