Manifestação do Destinatário, tudo que você precisa saber

Na área fiscal, realizar a “Manifestação do Destinatário” é bastante comum por se tratar de uma operação que garante a segurança fiscal da empresa. Pois permite que o destinatário da NFe manifeste a ciência das operações prestadas pelo fornecedor que estão presentes na nota.

Manifestação do Destinatário

O que é e para que serve a Manifestação do Destinatário?

Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permitem que o destinatário da NFe possa apontar a sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que é o emissor do documento.

Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se aquela operação representada pela nota foi completada com sucesso, se não ocorreu ou se a operação é desconhecida completamente, apesar da emissão Nota Fiscal eletrônica (NFe).

Para ajudar na compreensão desse evento da NFe, lançamos a série “Por Dentro da Consulta de Notas” e no episódio 3, o professor Edgar Madruga fala especificamente sobre a Manifestação do Destinatário. Confira:

Os quatro eventos da Manifestação do Destinatário

1º passo – Ciência da emissão

É um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é denominado de um evento “não conclusivo”.

Após esta manifestação ter sido efetuada, é habilitada a funcionalidade de download do arquivo XML.

2º passo – Emissão de parecer

É importante ressaltar que, uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

Confirmação da operação

Significa que a operação ocorreu conforme informado na NFe. Uma nota transmitida, baixada e confirmada gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Depois desses procedimentos, quem emitiu não pode mais cancelar a NFe.

Mesmo que a operação tenha se realizada, mas o conteúdo da NFe não descreva corretamente a operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação” e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido, como por exemplo a Carta de Correção eletrônica.

Operação não realizada

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não se realizou.

Exemplos: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante seu transporte, etc.

Após esta manifestação é preciso fazer a justificativa do porquê a operação não se realizou.

Desconhecimento da operação

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe. Geralmente, o uso de Inscrição Estadual divergentes em documentos fiscais  pode estar ligado à fraudes.

Atenção!

É importante ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez.

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

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Quem tem obrigatoriedade de utilizar a Manifestação do Destinatário

Segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Manifestação de Destinatário é obrigatória nos seguintes casos:

  • Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis a granel e sua revenda a retalho) em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Toda nota fiscal que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade;
  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chopp;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.

Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias e ainda não tem conhecimento sobre o assunto, deve começar a utilizar a Manifestação do Destinatário e conversar com seu contador, pois a penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, corresponde à multa de 5% do valor da operação descrita na NFe.

Os benefícios para quem adota a Manifestação do Destinatário

  • Melhor visibilidade de suas Notas Fiscais eletrônicas de entrada;
  • Possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado;
  • Certeza, por parte do fornecedor, de que seu cliente recebeu o documento fiscal e está ciente disso;
  • Obter segurança jurídica, impedindo cancelamentos indevidos por parte  do emitente;
  • Eliminação da assinatura do canhoto impresso do DANFe.

Como fazer a Manifestação do Destinatário?

Via Consulta no Portal Nacional

Portal Nacional da NFe viabiliza também o serviço de consulta às chaves de acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de Manifestação do Destinatário para cada chave de acesso relacionada.

Via Programa Manifestador

Viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NFe em que ele está citado. É um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a Manifestação do Destinatário de uma Nota Fiscal eletrônica.

Via Uso de Sistema ERP

Com esta alternativa, o uso de tecnologia pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas ao seu CNPJ, podendo também registrar os seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada.

Se for de seu interesse, pode também buscar de forma automática o XML da NFe em que a empresa é destinatária. É a forma mais completa e a que vai otimizar seu tempo e seus recursos, pois você consegue centralizar todas as suas ações e análises ligadas ao seu departamento fiscal ou contábil.

Como a DBM pode  ajudar na Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário fica muito facilitada com a utilização do módulo de Gestão de NF-e do ERP DBM Spalla.

Essa manifestação pode ser realizada em lote. Basta selecionar as notas fiscais escolhidas e clicar no botão MANIFESTAR. 

Também é possível visualizar nota por nota e realizar a manifestação individualmente, conforme a imagem à seguir:

Fique Ligado!

A Manifestação do Destinatário pode proteger sua empresa de problemas fiscais em casos de notas emitidas sem o seu conhecimento e também impede o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.

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