Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS a partir de 15 de junho

Saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS será a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro. Medida tem validade imediata, mas precisa de aprovação do Congresso.

Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS

Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS a partir de 15 de junho.
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos saques. A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep, que concentra os recursos não sacados do abono salarial. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.

Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques.

Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Fundo PIS-Pasep

A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep – que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A medida não afeta o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2020-2021.

A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.

Em 16 de março, o governo tinha estimado que a transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS para permitir novos saques teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.

De acordo com a medida provisória, as contas dos participantes do Fundo Pis-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

Fonte: http://www.spednews.com.br/