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	<title>Vale-transporte &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Vale-transporte &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Vale-transporte: tire suas dúvidas sobre o assunto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Vale-transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[O vale-transporte é um dos benefícios mais conhecidos no mercado de trabalho. Apesar disso, pode estar envolto de dúvidas, sobretudo quanto ao que diz a legislação. Você sabe como o famoso VT funciona? Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte, caso solicitado. Se o empregador [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1200" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png" alt="Vale-transporte" class="wp-image-5022" title="Vale-transporte: tire suas dúvidas sobre o assunto 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1.png 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-920x230.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-300x75.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-768x192.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1024x256.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/automacao_contabil_img1-1080x270.png 1080w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></figure>



<p>O vale-transporte é um dos benefícios mais conhecidos no mercado de trabalho. Apesar disso, pode estar envolto de dúvidas, sobretudo quanto ao que diz a legislação. Você sabe como o famoso VT funciona?</p>



<p>Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, <strong>é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte</strong>, caso solicitado. Se o empregador é pessoa jurídica, pode ter que contar com seu setor de Recursos Humanos (RH) para calcular o valor devido a cada funcionário.</p>



<p>Nosso objetivo com este post é ajudar você a conhecer e entender as regras do VT para respeitar o direito dos trabalhadores, e saber como calculá-lo. Siga em frente e boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O vale-transporte como benefício</h2>



<p>O vale-transporte é um benefício que tem a finalidade exclusiva de permitir que o profissional tenha condições de ir e voltar de seu local de trabalho. Funciona como uma obrigação legal que leva o empregador a antecipar a cada funcionário o valor necessário para o seu deslocamento a cada mês.</p>



<p>É justamente por se tratar de uma antecipação que a conversa em torno desse benefício passa pelo desconto de vale-transporte. Como veremos melhor adiante,<strong> o valor do vale é descontado do salário dos funcionários e repassado a cada um deles.</strong></p>



<p>Este repasse pode ser feito de diferentes formas. Atualmente, o mais comum é que as empresas optem pelo uso de cartões magnéticos recarregáveis para facilitar a gestão do benefício.</p>



<p>Mês a mês (ou em um intervalo maior, caso seja conveniente), a empresa carrega o cartão e os funcionários têm em mãos o recurso de que precisam para se deslocarem.</p>



<p><strong>O benefício do vale-transporte deve ser solicitado por cada profissional junto ao RH</strong>. Algo que pode ser feito a partir de sua integração à equipe ou caso alguma mudança ocorra e faça com que o vale seja necessário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A legislação e o vale-transporte</h2>



<p>Já reparou que é comum que as empresas indiquem o vale-transporte na lista de benefícios ao anunciar uma vaga em aberto?</p>



<p>Isso não é errado, inclusive porque há trabalhadores que não sabem que este é um benefício obrigatório e é justamente sobre essa obrigatoriedade que iremos falar agora.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como o vale-transporte surgiu</h3>



<p>O vale-transporte surgiu como benefício no Brasil de José Sarney, em 1985, com a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htmhttp:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htmhttp:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 7.418</a>. <strong>Com a inflação em alta e falta de previsão para reajuste de salários, o governo decidiu criar uma compensação aos trabalhadores.</strong></p>



<p>Assim, no início, o VT era visto como estratégia de complementação de renda e, até por isso, era facultativo. Não tardou, porém, para que as coisas começassem a mudar.</p>



<p>Em 1987, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7619.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei federal n° 7.619</a> alterou a legislação anterior e, com isso, o benefício se tornou obrigatório. O texto legal diz o seguinte:</p>



<p><em>“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.</em></p>



<p>Com isso, <strong>todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte</strong>. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.</p>



<p>É importante que fique claro que o <strong>empregador tem a obrigação de conceder o vale-transporte inclusive se for pessoa física.</strong> Assim, esta não é uma questão que merece atenção apenas de empresas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Existem limites para o vale-transporte?</h3>



<p>Antes de qualquer coisa, ressaltamos que uma empresa não pode discriminar um candidato por este morar longe do local de trabalho. Caso o profissional tenha qualquer prova de não ser aprovado na seleção por este motivo, pode acionar a empresa legalmente.</p>



<p>Dito isso, esclarecemos que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte.</p>



<p>Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício. <strong>Da mesma forma, se o trabalhador precisa de três conduções para ir e três para voltar ― ou quantas forem ― a empresa lhe deve o benefício.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Alguém não deve receber o benefício?</h3>



<p>Ainda considerando os celetistas, existem situações em que os trabalhadores podem deixar de receber o vale-transporte. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Quando a empresa oferece um serviço próprio de transporte</strong>, popularmente conhecido como fretado, para que os funcionários tenham como se deslocar de suas casas ao trabalho e vice-versa;</li><li><strong>Caso o funcionário prove não precisar do vale-transporte </strong>porque consegue se deslocar até o trabalho à pé, com seu próprio automóvel ou veículo;</li><li><strong>Quando o trabalhador em questão é um estagiário.</strong></li></ul>



<p>Note que mencionamos que o funcionário deve provar que não precisa do benefício do vale-transporte.</p>



<p>Isso é importante porque ainda que o trabalhador deva solicitar o VT, não se trata de um benefício que a empresa oferece se o funcionário precisa e sim que a empresa suspende se o funcionário não precisa.</p>



<p>A clareza quanto a isso é fundamental para que o empregador não se veja, por mero descuido, impossibilitado de provar que foi o próprio funcionário que recusou o benefício. Caso isso aconteça, um eventual processo trabalhista pode acarretar em prejuízo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">VT e Lei do Estágio</h4>



<p>A contratação de estagiários não é regida pela CLT, mas pela chamada <a href="https://dbmsistemas.com/lei-do-estagio/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Lei do Estágio</a> ― lei n° 11.788, de 2008. Em seu artigo 12°, o texto legal indica o seguinte:</p>



<p><em>“O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, </em><strong><em>na hipótese de estágio não obrigatório</em></strong><em>.&nbsp;</em></p>



<p><em>§ 1<sup>o</sup> A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício”.</em></p>



<p>Caso você ainda não saiba, há estudantes que precisam, obrigatoriamente, passar por um programa de estágio para conseguirem seus diplomas. Nestes casos,<strong> a empresa não é obrigada a conceder o vale-transporte, mas pode fazê-lo.</strong></p>



<p>Por sua vez, <strong>quando a situação é a de um estágio não-obrigatório, a empresa deve, por lei, conceder o benefício.</strong> Nestes casos, permanece a ideia de que limites não podem ser impostos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">É possível trocar o vale por outro benefício?</h3>



<p>O vale-transporte é importante porque permite que o funcionário tenha condições ir e vir de casa para o trabalho sem que os custos do deslocamento afetem a sua renda.</p>



<p>É lógico considerar que, se um trabalhador recusa o benefício porque tem carro próprio, pode acabar comprometendo parte de sua renda com a gasolina.</p>



<p>Essa possibilidade existe porque o vale-transporte não é uma quantia extra repassada ao profissional junto ao salário e que ele pode usar como quiser. Assim, quem não precisa do VT, não vai recebê-lo.</p>



<p>Para manter uma forma de compensação aos trabalhadores, o benefício do vale-gasolina ou vale-combustível foi criado. <strong>Havendo um acordo entre as partes, o VT pode ser trocado pelo vale-combustível.</strong></p>



<p>É importante ressaltar, porém, que <strong>a empresa não tem obrigação legal de fazer essa troca.</strong> Apesar disso, atender a este pedido é uma decisão estratégica que pode contribuir tanto para a atração quanto para a retenção de talentos.</p>



<p>Convém ressaltar que uma gestão de benefícios bem feita e personalizada pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O trabalhador pode vender seu vale-transporte?</h3>



<p>Há quem tente fazer com que o mundo seja dos espertos. Empregadores sabem disso e, por essa razão, podem se preocupar com a possibilidade de um funcionário que não precisa do vale-transporte solicitar o benefício para lucrar com ele.</p>



<p><strong>É certo que as pessoas podem encontrar formas de burlar as regras para alugar ou vender seu vale-transporte, mas essa prática é ilegal e pode resultar em demissão por justa causa.</strong></p>



<p>Por isso, e também considerando tudo mais que envolve o direito a este benefício ―, é interessante que o RH use instrumentos de comunicação interna para informar e orientar os funcionários sobre o vale-transporte.</p>



<p>Assim, a empresa garante que direitos sejam cumpridos e evita comportamentos irregulares da parte de qualquer um dos envolvidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O cálculo do vale-transporte</h2>



<p>Passemos agora a questões diretamente relacionadas ao pagamento do vale-transporte, uma tarefa que precisa fazer parte das rotinas do RH ou do Departamento Pessoal (DP).</p>



<h3 class="wp-block-heading">De quanto é o desconto do VT?</h3>



<p>Algo que você precisa saber diz respeito ao valor do desconto do vale-transporte. Anteriormente, mencionamos que <strong>o benefício pode ser descontado do salário do trabalhador, mas há um limite estabelecido de 6%.</strong></p>



<p>Suponhamos que Diogo seja um funcionário de uma empresa que recebe R$ 1.500,00. Com isso, o máximo que pode ser descontado do pagamento deste trabalhador é R$ 90, ou seja, 6% de seu salário.</p>



<p>Se Diogo gasta mais do que R$ 90 por mês para comparecer à empresa diariamente ― ou de acordo com sua rotina entre escritório e <em>home office</em> ―, é responsabilidade da própria empresa arcar com a quantia faltante.</p>



<p>É o parágrafo único do artigo 4° da já mencionada lei que instituiu a criação do vale-transporte que indica que<em> “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador </em><strong><em>com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6%</em></strong><em> (seis por cento) de seu salário básico”.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading">Como calcular o VT?</h3>



<p>Vamos seguir com o exemplo de Diego para mostrar como calcular vale-transporte e o custo que a empresa tem considerando o desconto de 6% do salário do trabalhador.</p>



<p>Diogo usa duas conduções para ir e duas para voltar, ou seja, quatro ônibus* por cada dia que precisa ir ao trabalho. No mês do cálculo, o funcionário deve comparecer à empresa por 22 dias, um valor equivalente a 88 passagens de ônibus deve ser disponibilizado a ele.</p>



<p>Considerando os valores praticados em Belo Horizonte, cidade sede do Tangerino, em 2020, cada passagem custa R$ 4,50. Sendo assim, Diego deve ter R$ 396 creditados em seu cartão ou repassados de alguma outra forma antecipadamente.</p>



<p>Se lembra de que, com base no salário, o limite para o desconto de vale-transporte de Diego é R$ 90? Isso significa que, no mês em questão, a empresa deve arcar com R$ 396 – R$ 90 = R$ 306 de benefício a este funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E quando os 6% valem mais do que o VT?</h3>



<p>Suponhamos agora que também nesta empresa trabalha Rayane, uma funcionária em função diferente e em cargo hierárquico superior ao de Diego.Ela recebe um salário de R$ 3.500 e usa apenas dois ônibus por dia que vai ao trabalho, um para ir e outro para voltar.</p>



<p><strong>Até 6% do salário </strong>de Rayane pode ser descontada para custear seu vale-transporte, ou seja, até R$ 210 por mês. No mês do cálculo, a funcionária compareceu à empresa por 22 dias, usando 44 passagens.</p>



<p>Seguindo com os valores de BH como referência, no mês em questão, Rayane precisou de R$ 198 para ir e voltar do trabalho; menos do que os 6% previstos pela lei. Como fica a situação?</p>



<p><strong>Quando o valor do vale-transporte é menor que os 6%, a palavrinha “até” ganha sentido.</strong> Em suma, Rayane precisa de uma quantia menor do que o limite legal, assim, acaba tendo um percentual menor descontado de seu salário.</p>



<p>Para a empresa, em casos assim, não há qualquer necessidade de complementar ou fazer reajustes no benefício.<strong> O valor a ser pago entra integralmente dentro do desconto.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Vale-transporte em dinheiro ou em cartão?</h2>



<p>Independentemente do valor a ser pago a cada funcionário, a empresa ganha ao pensar estrategicamente em como prefere conceder o benefício.</p>



<p>Os cartões magnéticos se popularizaram no país e não foi sem motivo. O vale-transporte pode ser concedido em dinheiro apenas em alguns casos, sendo mais interessante para a empresa considerar o uso do cartão.</p>



<p>Com base no artigo 5° do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">decreto n° 95.247</a>, podemos entender como funciona o pagamento de vale-transporte:</p>



<p><em>“É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.</em></p>



<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><strong><em>Parágrafo único</em></strong><em>. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento”.</em></p>



<p><strong>A única exceção a esta regra são os empregados domésticos que podem receber seu vale-transporte em dinheiro em qualquer circunstância.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Vantagens do cartão magnético</h3>



<p>Como mencionado, o vale-transporte tem como finalidade única viabilizar o deslocamento do funcionário de sua casa ao trabalho, assim como no trajeto de volta.</p>



<p>Com o dinheiro em mãos, pode ser que o trabalhador acabe usando-o para outro fim. Caso isso aconteça, o mesmo funcionário passa a ser responsável por bancar seu deslocamento nos meses em que usar o VT indevidamente. Então, por que isso é um problema para a empresa?</p>



<p><strong>O trabalhador que usa o vale-transporte para outras questões pode, no meio do mês, não ter dinheiro disponível para ir ao emprego.</strong> Com isso, pode começar a se atrasar ou simplesmente a faltar sem qualquer justificativa.</p>



<p>Se a situação se torna comum, a <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-sobre-o-processo-de-demissao-dos-funcionarios/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">demissão por justa causa</a> pode ser considerada, mas este não é um bom cenário para o empregador. Enquanto a rescisão contratual não se justifica, as ausências do funcionário podem afetar o trabalho de sua equipe, os resultados e os lucros da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O RH e a gestão do benefício</h2>



<p>A gestão do vale-transporte pelo RH começa ainda durante o processo de admissão e se estende ao cálculo da folha de pagamentos, podendo ter impacto também no cálculo das verbas rescisórias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Solicitação do vale-transporte</h3>



<p><strong>O setor, lembrando o trabalhador de seu direito ao benefício, deve receber do funcionário interessado uma solicitação documentada.</strong> É comum que o RH tenha um modelo para este documento à sua disposição, podendo também encontrar referências pela internet.</p>



<p>Em todo caso, é importante que a solicitação tenha:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Informações de identificação do funcionário;</li><li>Endereço residencial completo deste trabalhador;</li><li>Os meios de transporte que o funcionário vai usar para o seu deslocamento;</li><li>O número de vezes que esse deslocamento casa-empresa, empresa-casa vai acontecer a cada mês ou ciclo.</li></ul>



<p>Uma vez que essa solicitação for feita, <strong>cabe ao RH alertar o funcionário de que qualquer mudança que impacte a concessão de seu benefício precisa ser comunicada.</strong></p>



<p>A mudança de endereço é a mais comum, mas não é a única. Se o governo local criar uma linha de ônibus que permita ao trabalhador pegar apenas uma condução ao invés de duas, por exemplo, a novidade precisa ser comunicada ao RH.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Controle da concessão do benefício</h3>



<p>Como o vale-transporte é um benefício a ser usado exclusivamente no deslocamento para e do trabalho, se o funcionário faltar ao trabalho em razão de uma enfermidade, por exemplo, o repasse do mês muda.</p>



<p><strong>Se a empresa tem uma realidade mais flexível e permite que seus funcionários passem alguns dias da semana em </strong><em><strong>home office</strong></em><strong>, o repasse também muda.</strong></p>



<p>Em outras palavras, como vimos nas explicações sobre como calcular vale-transporte, o número de dias trabalhados ou de dias trabalhados diretamente da empresa faz diferença.</p>



<p>Com isso, o RH precisa estar sempre atento, inclusive para checar se, em uma eventual rescisão de contrato, o cartão cedido ao trabalhador tem a quantidade de créditos que realmente deveria ter.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Vale-transporte e app de controle de ponto</h3>



<p>A tecnologia é uma grande aliada de serviços de gestão. Se o RH da empresa conta com um aplicativo de controle de ponto ― solução regulamentada pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ― pode ter vida mais fácil na gestão do VT.</p>



<p>Uma solução como o app <a href="http://tangerino.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tangerino</a>, visa o cumprimento da legislação no que diz respeito à adoção de um sistema de controle de jornada e a redução da burocracia para o RH ou para o DP.</p>



<p>A plataforma do aplicativo é automaticamente atualizada a cada marcação feita pelos funcionários da empresa, inclusive por aqueles que estejam em <em>home office</em> ou que trabalhem externamente.</p>



<p>Com isso, ao fim de cada mês, <strong>o RH acessa facilmente as informações dos trabalhadores, podendo conferir dados sobre eventuais faltas ou dias de teletrabalho</strong>.</p>



<p>Assim, sempre que checar o saldo nos cartões de vale-transporte, o setor pode verificar se os funcionários estão usando o benefício da forma devida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Ainda que o vale-transporte seja um direito trabalhista garantido a todos os celetistas, há situações em que a empresa não precisa oferecer ou pagar o benefício.</p>



<p>Seja como for, para respeitar a legislação, acertar no cálculo, fazer uma boa gestão do benefício e evitar problemas com a Justiça, o RH de sua empresa precisa conhecer bem as regras do vale-transporte. Esperamos que este post tenha ajudado!</p>



<p>Caso você tenha se interessado em conhecer a ferramenta que pode facilitar o trabalho de gestão do VT, solicite um <a href="https://app.tangerino.com.br/Tangerino/pages/cadastro/simples?origem=site_principal" target="_blank" rel="noreferrer noopener">teste gratuito do aplicativo Tangerino</a>! </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Blog Tangerino</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vale-transporte: Saiba como calcular o desconto na folha de pagamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Aug 2019 13:45:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Vale-transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[O vale-transporte, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um benefício, cujo empregador — pessoa física ou jurídica — deve obrigatoriamente conceder aos seus colaboradores. Os colaboradores, por sua vez, devem utilizá-lo efetivamente em deslocamentos entre residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo que pode ser urbano, intermunicipal ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="822" height="513" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg" alt="Vale-transporte: desconto na folha" class="wp-image-7852" title="Vale-transporte: Saiba como calcular o desconto na folha de pagamento 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg 822w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-768x479.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-400x250.jpg 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-300x187.jpg 300w" sizes="(max-width: 822px) 100vw, 822px" /></figure>



<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">O vale-transporte, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um benefício, cujo empregador — pessoa física ou jurídica — deve obrigatoriamente conceder aos seus colaboradores.</p>



<p>Os colaboradores, por sua vez, devem utilizá-lo efetivamente em
deslocamentos entre residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de
transporte coletivo que pode ser urbano, intermunicipal ou interestadual.</p>



<p>É muito importante ter atenção ao cálculo correto do vale-transporte.
Afinal, caso contrário, irregularidades podem ocasionar diversos problemas
legais para a empresa, além de comprometer a vida financeira do colaborador.</p>



<p>Neste post, você vai acompanhar as regras do vale-transporte e entender como
calcular o desconto desse benefício na folha de pagamento. Confira!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-vivid-green-cyan-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem direito ao vale-transporte?</strong></h2>



<p>Esse direito tem como beneficiários os colaboradores contratados por meio do
regime da CLT, qualquer que seja a norma jurídica e a forma de remuneração.</p>



<p>É concedido independentemente da distância entre a residência e o trabalho,
já que a legislação não prevê um raio mínimo. Ou seja, ainda que o colaborador
more próximo à empresa, ele deve receber o vale-transporte se for utilizar
transporte público.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais as formas de oferecer o vale-transporte?</strong></h2>



<p>Caso o empregador ofereça meio de transporte gratuito aos seus colaboradores que cubra integralmente o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não há obrigatoriedade de fornecer o vale-transporte. No entanto, se compreender apenas parte do percurso, o benefício deverá ser fornecido para o trajeto não realizado.</p>



<p>Há casos, porém, em que o empregador não oferece qualquer meio de transporte
— então, o custo do vale-transporte deve ser dividido entre a empresa e o
colaborador. É na admissão que o funcionário preenche uma declaração informando
seu endereço residencial e a quantidade de passes que ele utilizará por dia
para o deslocamento até o trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Vale-transporte ou vale-combustível?</strong></h2>



<p>É preciso estar atento, pois o vale-combustível não equivale ao
vale-transporte. No entanto, é possível fornecer o subsídio para o combustível
se o trabalhador optar por não receber o vale-transporte. Para isso acontecer,
é preciso que haja acordo entre a empresa e o funcionário, em que ele renuncie
formalmente ao benefício e solicite a substituição.</p>



<p>Para conceder o benefício, o empregador pode disponibilizar um valor
estipulado ao funcionário ou o cartão auxílio combustível. Independentemente da
escolha, o trabalhador precisa prestar contas sobre os gastos, que deve ser
feita por meio da apresentação das notas fiscais.</p>



<p>Dessa forma, a empresa fica segura judicialmente e pode se precaver da
alegação de que o funcionário esteja obtendo vantagem patrimonial com o acordo,
evitando a incidência de contribuição previdenciária, tributária e fundiária
sobre o vale-combustível.</p>



<p>Mas atenção: quando o empregador opta por disponibilizar o vale-combustível
no lugar do vale-transporte, ele perde o direito de descontar os 6% do salário
do colaborador. Isso porque a legislação trabalhista não permite a substituição
do vale-transporte por auxílio em dinheiro ou por outro benefício de qualquer
espécie.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>É possível pagar o vale-transporte em dinheiro?</strong></h2>



<p>Como já mencionado anteriormente, não é possível substituir o
vale-transporte. Sendo assim, o pagamento de passagens em dinheiro é permitido
apenas quando ocorre algum problema com as empresas de transporte público,
ocasionando uma indisponibilidade dos vales.</p>



<p>Quando isso ocorre, o trabalhador paga a passagem e depois é reembolsado
pela empresa, que deve fazer isso imediatamente na folha de pagamento.</p>



<p>Outra possibilidade é quando o pagamento em dinheiro está previsto em acordo
ou convenção coletiva de trabalho, como caráter de exceção.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como é feito o cálculo do VT na folha de Pagamento?</strong></h2>



<p>O empregador está autorizado, conforme a CLT, a efetuar desconto salarial de
até 6% do salário básico do colaborador. Esse desconto não se aplica sobre
outros benefícios e ganhos remuneratórios, como horas extras, comissões etc.</p>



<p>Caso a quantidade de vales-transportes usada pelo colaborador tenha valor inferior a 6% do seu salário básico, o desconto restringe-se ao menor valor, mesmo que o percentual seja inferior a 6%. Os valores que excedem essa porcentagem são de responsabilidade do empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo de cálculo:</strong></h3>



<p>Para esse cálculo consideremos um colaborador que receba um salário básico
de R$ 1.000,00, utilize dois vales-transportes para o seu deslocamento diário e
que o valor da passagem é de R$ 3,00.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>quantidade de dias trabalhados no mês: 22</li><li>quantidade de vales-transportes por dia: 2</li><li>quantidade de vales-transportes necessários no mês: (22
     x 2 = 44)</li><li>valor total do vale-transporte no mês: (44 x 3,00) R$
     132,00</li><li>6% do salário (6% x R$ 1.000,00): R$ 60,00</li></ul>



<p>O valor a ser descontado do colaborador é de R$ 60,00. A diferença (R$
132,00 – R$ 60,00 = R$ 72,00) é de responsabilidade do empregador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais os erros mais comuns sobre o cálculo do
vale-transporte?</strong></h2>



<p>É comum que empreendedores sobrecarregados com diversos outros processos e
sem muito conhecimento em cálculo de benefícios cheguem descontar um valor
maior do colaborador. Isso ocorre porque, muitas vezes, o valor do
vale-transporte utilizado pelo colaborador não alcança os 6% do seu salário
básico. No entanto, esse erro pode incorrer em penalidades e multas para a
empresa.</p>



<p>Por essa razão, é muito importante contar com serviços especializados de gestão de benefícios para garantir o menor risco e exposição ao Fisco.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como reduzir os gastos com vale-transporte sem descumprir a
lei?</strong></h2>



<p>Uma boa forma de fazer economia sem descumprir a lei e deixar de pagar um
direito do trabalhador é ficar atento aos períodos em que não há necessidade
legal de fornecer o vale-transporte.</p>



<p>Entre esses períodos estão as férias, licenças e folgas. Nesses momentos, o
vale-transporte não deve ser concedido, pois não há deslocamento do trabalho
para casa e vice-versa.</p>



<p>Já quando o colaborador falta ao trabalho, mesmo que essa falta seja por
motivo justificado, é possível pedir a devolução dos vales referentes aos dias
de ausência. Ou, o que é mais comum e mais prático, deixar como crédito para o
próximo mês ou debitar o valor referente do futuro salário.</p>



<p>Além disso, é preciso estar atento aos casos em que o trabalhador não faz
jus ao benefício, que vale para aqueles que se vão ao trabalho com veículo
automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.</p>



<p>Nesses casos, é preciso que o trabalhador preencha uma declaração
formalizando que não precisa de transporte público para se deslocar até o local
de trabalho, seja porque mora próximo ou porque tem meios de transporte
próprios.</p>



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