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	<title>Vaga de emprego &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Vaga de emprego &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Vaga de emprego: o que pode e o que não pode ser exigido do candidato?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Nov 2018 11:14:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Vaga de emprego]]></category>
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<p>Ao procurar novos colaboradores, as empresas anunciam as vagas disponíveis em vários meios de comunicação, como redes sociais, jornais e sites, em busca de um profissional que atenda às suas necessidades.</p>
<p>Na maior parte desses anúncios, as empresas, com o intuito de filtrar candidatos que se adequam ao perfil da empresa, trazem uma série de requisitos para os candidatos.</p>
<p>Veja um exemplo de anúncio de emprego:</p>
<p><i>“Contrata-se atendente, sexo feminino, idade de 18 a 30 anos, com no mínimo 1 ano de experiência na função.”</i></p>
<p>Aos olhos de quem está em busca de oportunidade, esses requisitos para se candidatar a vaga parecem normais, no entanto, há um descumprimento da legislação por parte do recrutador.</p>
<p>Confira o que o recrutador pode e não pode exigir de um candidato, ao fazer um anúncio de vaga de emprego.</p>
<p><b>O que não poderá ser exigido do candidato?</b></p>
<p>1) Critérios de admissão por motivos de sexo, idade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, nos termos do art. 7º, XXX da Constituição Federal e do art. 1º da Lei 9.029/95.</p>
<p>2) Comprovação de gravidez ou esterilização, conforme art. 2º da Lei 9.029/95, sendo esta exigência considerada crime com pena de detenção de um a dois anos e multa.</p>
<p>3) Experiência superior a 6 meses na mesma função ou atividade, nos termos do art. 442-A da CLT.</p>
<p>4) Formação em determinada universidade ou escola.</p>
<p>5) Investimento prévio para ser contratado.</p>
<p><b>O que poderá ser exigido do candidato?</b></p>
<p>1) Escolaridade e comprovação desta, mediante diploma reconhecido pelo MEC;</p>
<p>2) Formações relacionadas ao cargo, como por exemplo, cargo de Analista Administrativo, com formação em Ciências Contábeis, Administração ou Economia;</p>
<p>3) Conhecimentos em ferramentas específicas, desde que necessárias para o exercício da função.</p>
<p>4) Experiência na função inferior a 6 meses.</p>
<p>Caso a empresa não cumpra a legislação, o candidato deverá fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Caso seja constatada a irregularidade, o anúncio poderá ser suspenso e uma ação judicial poderá ser ajuizada em face da empresa.</p>
<p>Conteúdo por <a href="https://marceladiniz13.jusbrasil.com.br/" target="_blank" rel="noopener" data-profile-tooltip="4690806" data-reactid="65">Marcela Diniz </a>Advogada Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte – UNIBH Advogada atuante nas áreas Previdenciária, Trabalhista e Família. E-mail: <a href="mailto:advmarceladiniz@gmail.com" target="_blank" rel="noopener">advmarceladiniz@gmail.com</a></p>
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