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	<title>uso de créditos &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Judiciário e legislativo são saídas das empresas para uso de créditos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 16:44:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Enquanto algumas empresas como Eletrobras, Schulz e Ouro Verde já obtiveram liminares para afastar a vedação ao uso de créditos para o pagamento de débitos de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), outras aguardam uma resolução do Congresso Nacional por meio da Medida Provisória (MP) nº 836. A MP [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Enquanto algumas empresas como Eletrobras, Schulz e Ouro Verde já obtiveram liminares para afastar a vedação ao uso de créditos para o pagamento de débitos de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), outras aguardam uma resolução do Congresso Nacional por meio da Medida Provisória (MP) nº 836.</p>
<p>A MP — que trata da revogação da tributação especial de produtos destinados a centrais petroquímicas — já recebeu 25 emendas, das quais seis pretendem revogar a restrição à compensação tributária prevista na Lei 13.670.<br />
Na justificativa de uma das emendas incluídas na MP 836, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) afirma que a “compensação tributária é de iniciativa do contribuinte, o qual realiza a compensação ‘por sua conta e risco’ e, nessa condição, sujeita-se à verificação e/ou homologação posterior pelo Fisco”. A medida provisória será ainda apreciada pela Comissão Mista do Congresso para posteriormente ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.</p>
<p>De autoria do Executivo, a Lei nº 13.670, de 30 de maio, tem por objetivo compensar a queda de arrecadação decorrente da redução dos tributos sobre o diesel motivada pela greve dos caminhoneiros. Pela norma, as companhias com faturamento anual acima de R$ 78 milhões (lucro real) e que apuram os tributos por estimativa mensal, não podem mais usar créditos tributários para pagar o Imposto de Renda e a CSLL.</p>
<p>Segundo balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem pelo menos 20 processos sobre o tema com 15 liminares favoráveis aos contribuintes que autorizam compensações até o fim do ano. Há uma liminar parcial, três negadas e uma ainda não analisada. Após as primeiras liminares, concedidas em junho, empresas de capital aberto foram à Justiça questionar a vedação. Entre essas companhias, a Eletrobras (1012798-63.2018.4.01.3400 – DF), a Schulz (5008016-04.2018.4.04.7201 – SC) e a Ouro Verde (5026424-64.2018.4.04.7000 – PR) já obtiveram liminares favoráveis.</p>
<p>De acordo com tributaristas, todas as empresas sujeitas ao lucro real ou já propuseram ação na Justiça ou estudam a possibilidade. A Klabin é uma das companhias que avalia se entrará com ação. “Como existem as emendas à MP 836, há a expectativa de que os dispositivos da Lei 13.670 sejam revogados, a exemplo do que aconteceu no passado”, afirma o advogado tributarista Geraldo Valentim, do MVA Advogados.</p>
<p>Em 2008, a Medida Provisória nº 449 impôs a mesma restrição aos contribuintes. Na época, algumas decisões de Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — AgRg na MC 18.981/RJ — foram favoráveis à União, declarando ser legal a mudança das regras de compensação. Contudo, na conversão em lei (nº 11.941), a previsão foi revogada.</p>
<p>Para Valentim, a vedação da lei 13.670 é ilegal e inconstitucional porque aumenta a carga tributária das empresas e viola os princípios da segurança jurídica e da anterioridade anual — que impede o aumento ou criação de tributo no mesmo ano-calendário). “Se isso não for revogado, os contribuintes terão que desembolsar recursos próprios para fazer esses pagamentos, o que é uma forma de empréstimo compulsório”, diz. “E, segundo o artigo 148 da Constituição Federal, seria necessária lei complementar para tanto”, acrescenta.</p>
<p>Segundo Hiroyuki Sato, diretor jurídico da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas (Abimaq), que obteve liminar com efeito para os associados de São Paulo (5015466-30.2018.4.03.6100 – SP), a Lei 13.670 interrompe uma sistemática que as empresas já tinham planejado para o ano todo.  “Trata-se de um direito adquirido que pode fazer as empresas pagarem milhões de reais a mais de IRPJ este ano. Fazer o pedido de restituição dos créditos é uma forma muito mais complicada”, afirma. “Só uma outra lei poderia revogar isso”.</p>
<p>A PGFN também acompanha a tramitação da MP 836. Segundo Antônio Claret, procurador-chefe da defesa da Fazenda Nacional em São Paulo, o órgão defende que as empresas não estão impedidas de usar os créditos porque podem usá-los para quitar outros tributos federais ou pedir sua restituição. “Não houve extinção do regime de apuração mensal do IRPJ e da CSLL. Apenas não é mais possível usar os créditos para a compensação dos débitos de IRPJ e CSLL apurados mensalmente”, diz.</p>
<p>No Judiciário, a PGFN alega que o princípio da anterioridade anual protege o contribuinte de criação ou majoração de tributo no mesmo ano-calendário. “Não é o caso da Lei 13.670. O objetivo da norma é manter a previsibilidade de caixa do Tesouro Nacional”, diz Claret. “E o STJ já decidiu [Resp STJ 1.164.452], com efeito repetitivo, que a lei que regulamenta a compensação é a que vale na data do encontro de contas”, completa.</p>
<p>Por Laura Ignacio | Valor</p>
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