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	<title>Tributos e Contribuições &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Tributos e Contribuições &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>A dedutibilidade de Tributos e Contribuições.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Dec 2019 12:04:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos e Contribuições]]></category>
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					<description><![CDATA[Como regra geral, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Significa que eles (sejam federais, estaduais e municipais). Como regra geral, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do&#160;lucro real,&#160;segundo o regime de competência. Significa que eles (sejam federais, estaduais e municipais) são dedutíveis, para [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><em>Como regra geral, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Significa que eles (sejam federais, estaduais e municipais).</em></h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Tributos e Contribuições" class="wp-image-6283" title="A dedutibilidade de Tributos e Contribuições. 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Como regra geral, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do&nbsp;lucro real,&nbsp;segundo o regime de competência. Significa que eles (sejam federais, estaduais e municipais) são dedutíveis, para efeito do&nbsp;lucro real,&nbsp;no período de apuração em que ocorrer o fato gerador da respectiva obrigação tributária, independentemente do efetivo pagamento.</p>



<p>Não são dedutíveis, na apuração do&nbsp;lucro real,&nbsp;as importâncias contabilizadas como custo ou despesa relativas a tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos da&nbsp;Lei nº 5.172/1966&nbsp;(Código Tributário Nacional – CTN). Ou seja, nos casos de: depósito do seu montante integral; reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança.</p>



<p>Importa observar que os tributos e as contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nas condições&nbsp; acima referidas, são indedutíveis independentemente de o respectivo valor ter sido ou não depositado judicialmente.</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Caso tenha ocorrido reconhecimento de provisão para esses valores, eles serão adicionados na apuração do&nbsp;IRPJ&nbsp;(e-Lalur) e na apuração da&nbsp;CSLL&nbsp;(e-LACS) e controlados na parte B.</p>



<p>Se a decisão judicial for contrária à empresa, esses valores, como regra geral, serão considerados como dedutíveis. Por consequência, serão excluídos na parte “A” do E-LALUR e do E-LACS. Cabe observar que os valores referentes ao&nbsp;IRPJ&nbsp;e a&nbsp;CSLL&nbsp;são indedutíveis na apuração do&nbsp;IRPJ&nbsp;e da&nbsp;CSLL.</p>



<p>No&nbsp; que se refere &nbsp;à aquisição de bens para o ativo imobilizado, a dedutibilidade&nbsp;&nbsp; dos impostos pagos na aquisição de bens são aqueles dos quais o adquirente seja o contribuinte de direito, ou seja, aquele que tem a obrigação de efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table class=""><tbody><tr><td>Os&nbsp;juros&nbsp;de mora calculados sobre débitos fiscais recolhidos com atraso são sempre dedutíveis como despesa financeira que realmente são. (Parecer Normativo&nbsp;CST&nbsp;nº 174/1974).</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table class=""><tbody><tr><td>Porém, no caso de tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, os valores relativos a multa e&nbsp;juros&nbsp;serão considerados indedutíveis, durante o período de discussão.</td></tr></tbody></table></figure>



<p>As multas compensatórias são dedutíveis, são assim consideradas as multas de mora devidas nos recolhimentos feitos com atraso, mas antes de qualquer procedimento do Fisco para a cobrança.</p>



<p>Com base em Parecer Normativo, a Receita Federal firmou entendimento de que a atualização monetária dos tributos pagos com atraso, por guardar a mesma natureza do débito original, para fins de apuração do&nbsp;lucro real,&nbsp;se submete ao mesmo tratamento do tributo original, sendo, portanto: a) dedutível, se o débito original for dedutível; b) indedutível, se o débito original não for dedutível.</p>



<p>As despesas com bens móveis e imóveis, inclusive impostos e taxas (e seus acréscimos), somente são dedutíveis no caso de bens intrinsecamente relacionados com a produção de bens ou serviços (Lei nº 9.249/1995, art. 13, III).</p>



<p>As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas,&nbsp;FGTS<a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/" target="_blank" rel="noopener">,</a>&nbsp;INSS<a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/inss/" target="_blank" rel="noopener">,</a>&nbsp;CLT&nbsp;etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do&nbsp;lucro real&nbsp;por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do&nbsp;imposto de renda&nbsp;e não atenderem ao que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.</p>



<p>Por fim, importa relevar a enorme importância que possuem os tributos e contribuições na vida de uma empresa, bem como, o seu controle e a busca constante de economia tributária.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Portal Contábeis</a> por José Carlos Braga Monteiro.</p>
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