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	<title>Transação Tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Transação Tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Transação Tributária: Entenda o que é e como funciona</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Advogado explica a utilização das transações tributárias e as modalidades previstas na MP 899/2019. Transação Tributária: Entenda o que é e como funciona.Um dos principais aspectos que afligem empresários e pessoas físicas é o passivo tributário, ou seja, dívidas existentes com o Fisco. Segundo o advogado especialista na área tributária, Edson Oliveira, essas dívidas tributárias, [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Advogado explica a utilização das transações tributárias e as modalidades previstas na MP 899/2019.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="822" height="513" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg" alt="Transação Tributária: Entenda o que é e como funciona" class="wp-image-7852" title="Transação Tributária: Entenda o que é e como funciona 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg 822w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-768x479.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-400x250.jpg 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-300x187.jpg 300w" sizes="(max-width: 822px) 100vw, 822px" /></figure>



<p><strong><em>Transação Tributária: Entenda o que é e como funciona.</em></strong><br />Um dos principais aspectos que afligem empresários e pessoas físicas é o passivo tributário, ou seja, dívidas existentes com o Fisco.</p>



<p>Segundo o advogado especialista na área tributária, Edson Oliveira, essas dívidas tributárias, sejam elas, de âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa.</p>



<p>“É essencial que as empresas entendam os aspectos da Transação Tributária para que possam analisar as melhores medidas e ações a serem tomadas, afim de minimizar ou sanar os prejuízos que onerem a normalidade operacional”, explica.</p>



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</ul>


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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Transação tributária</strong></h3>



<p>Embora prevista desde a edição da Lei nº 5.172, de 1966, a Transação Tributária foi regulamentada através da Medida Provisória nº 899, de 2019.</p>



<p>“A principal característica da Transação Tributária como forma de extinção de débitos tributários é o fato de a transação ser essencialmente uma forma de resolução de conflitos fiscais, pois prevê que a extinção se dará mediante concessões mútuas de ambas as partes: Fisco e Contribuinte”, afirma Edson.</p>



<p>A MP 899 prevê duas modalidades de transação: a transação na cobrança da dívida ativa e a transação no contencioso tributário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Cobrança da dívida ativa</strong></h3>



<p>A transação na cobrança da dívida ativa inclui dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.</p>



<p>Nesta modalidade, os descontos são de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento pode ser feito em até 84 meses, com possibilidade de aumentar para cem meses no caso de micro ou pequenas empresas, além de pessoas físicas e, por fim, a possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contencioso tributário</strong></h3>



<p>Já a transação no contencioso tributário, ocorre quando os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.</p>



<p>Entre as condições passíveis de negociação estão descontos e prazo de até 84 meses para pagamento, abrange o contencioso administrativo e o judicial e reduz substancialmente os custos do litígio.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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		<title>Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[MP 899/2019]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Algo que aflige empresas e pessoas físicas é o passivo tributário, ou seja, dívidas existentes com o Fisco. Afinal as dívidas tributárias em âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa, pois em geral, quando em execução exigem um esforço intenso para que a cobrança não impacte no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Algo que aflige empresas e pessoas físicas é o passivo tributário, ou seja, dívidas existentes com o Fisco. Afinal as dívidas tributárias em âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa, pois em geral, quando em execução exigem um esforço intenso para que a cobrança não impacte no caixa das empresas ou não acarrete o bloqueio de bens. Entender então os aspectos da Transação Tributária é essencial para que as empresas possam analisar as melhores medidas e ações para não ter prejuízos que onerem a normalidade operacional. Além disso há inovações e especificações na Medida Provisório 899/2019 que são extremamente detalhistas e que geram dúvidas a muitos. </p>



<p>Por isso separamos nesse artigo os principais aspectos da Transação Tributária, a explicação que contextualiza a MP 899 e ainda exclusivos demonstrativos de cálculos passíveis de redução de débitos previstos no edital 01/2019.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Extinção do débito</strong></h2>



<p>Uma vez criada a dívida, seja por ter declarado e não ter pago os tributos, ou seja, em decorrência de uma autuação, o débito existente com o Fisco somente pode ser extinto mediante uma das formas previstas no Código Tributário Nacional, como rege a Lei nº 5.172, de 1966.</p>



<p>Atualmente, as formas de extinção previstas no CTN previstas no art. 156 são as seguintes:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>O pagamento;</li><li>A compensação;</li><li>A transação;</li><li>A remissão;</li><li>A prescrição e a decadência;</li><li>A conversão de depósito em renda;</li><li>O pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;</li><li>A consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;</li><li>A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;</li><li>A decisão judicial passada em julgado.</li><li>A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.&nbsp;</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Aspectos da Transação Tributária</strong></h2>



<p>Embora prevista desde a edição da Lei nº 5.172, de 1966, a Transação Tributária ainda não havia sido regulamentada. Ela existiu, até a edição da Medida Provisória nº 899, de 2019, apenas no plano hipotético, pois carecia de lei prevendo as condições para que o crédito tributário fosse extinto mediante a transação.&nbsp;</p>



<p>Dado que o art. 171 do CTN, afirma: “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso”</p>



<p>Por isso a principal característica da Transação Tributária como forma de extinção de débitos tributários é o fato de a transação ser essencialmente uma forma de resolução de conflitos fiscais, pois prevê que a extinção se dará mediante concessões mútuas de ambas as partes: Fisco e Contribuinte.&nbsp;</p>



<p>Portanto, via de regra, a Transação Tributária presume a existência de algum conflito jurídico, que seja administrativo ou quer seja judicial, ou até mesmo de alguma característica que inviabiliza ou dificulta a cobrança.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>


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</ul>


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<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Modalidades de transação na MP 899</strong></h2>



<p>A MP 899 prevê duas modalidades de transação: 1º transação na cobrança da dívida ativa; e 2º transação no contencioso tributário.&nbsp;</p>



<p>Prevê também que o contribuinte somente proceda à alienação de bens ou direitos mediante prévia comunicação ao fisco. Essa medida estabelece dois modos de se promover a Transação Tributária: por iniciativa do próprio contribuinte ou mediante chamamento público por edital.</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital nº 1/2019 através do qual tornou pública as propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União.</p>



<p>A transação neste primeiro caso (do Edital nº 1/2019), destina-se fundamentalmente à quitação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inscritos em dívida ativa da União ou em litígio administrativo ou judicial.&nbsp;</p>



<p>A autoridade competente para aceitar proposta de transação somente pode deferir pedido em que inexista a prática de fraude ou de concorrência desleal por parte do contribuinte. A transação importa ainda reconhecimento expresso da dívida por parte do contribuinte devedor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Condição para redução dos débitos na MP 899</strong></h2>



<p>Para poder quitar o débito mediante à transação do edital 01/2019 faz-se necessário que duas condições sejam cumpridas: primeiro em relação à natureza do débito e segundo em relação a natureza do devedor.</p>



<p>O primeiro edital (nº 01/2019) contemplou basicamente situações de créditos em tese irrecuperáveis, ou seja, o edital esclareceu a quais débitos e para quais perfis de pessoas jurídicas a transação será aplicada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4.&nbsp; a</strong><strong>) Condições de débitos abrangidas pelo edital 01/2019.</strong></h3>



<p>Os critérios de débitos permitidos que serão agraciados com a Transação Tributária são:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos;</li><li>Débitos em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada;</li><li>Débitos cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), considerados isoladamente:</li></ol>



<ul class="wp-block-list"><li>os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;</li><li>e os demais débitos administrados pela PGFN.&nbsp;</li></ul>



<p>Cabe ressaltar que neste último caso (especificamente do item “c”, acima descrito) o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de limite do débito se aplica isoladamente a cada um dos três tipos de tributos detalhados. Esclarece-se então que não é o somatório do débito do devedor, mas sim o valor de cada um dos débitos, considerando cada uma das naturezas indicadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. b) Condições de devedores abrangidos pelo edital 01/2019.</strong></h3>



<p>O Edital nº 01/2019 também determina a quais devedores a transação se destina. Conforme abaixo há 3 tipos de destinatários, podendo ser eles:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Apenas para pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa:</li></ol>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por inaptidão (Lei 11.941/2009 Art.54);</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por inexistência de fato;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por omissão contumaz;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado por encerramento da falência;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado pelo encerramento da liquidação judicial;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>baixado pelo encerramento da liquidação;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por localização desconhecida;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por inexistência de fato;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por omissão e não localização;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por omissão contumaz;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>inapto por omissão de declarações;</li><li>suspenso por inexistência de fato, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;</li></ul>



<p>2.&nbsp;Para pessoas jurídicas e físicas vivas e com dívidas inscritas com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.</p>



<p>3. Para pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</p>



<p>4. Para pessoas físicas falecidas com débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4. b1) Condições vantajosas para micro e pequena empresa.</strong></h4>



<p>Em relação aos itens “a” e “b” (expostos anteriormente) é essencial destacar que se o devedor é, ou foi ao tempo da baixa, micro ou pequena empresa, então os descontos são mais vantajosos.</p>



<p>Para elucidar traremos dois tipos de exemplos que envolvem a natureza da empresa: primeiro os cálculos feitos em relação a empresas que não se enquadram como micro e pequena; e depois cálculos feitos para empresas que se enquadram nessas categorias. Todos relacionados ainda com as outras condições possíveis.</p>



<p>Cabe destacar que as condições de desconto da transação são mesmo vantajosas para débitos previdenciários.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. Exemplos práticos de demonstrativos de cálculos para redução dos débitos de acordo com o edital 01/2019.</strong></h2>



<p>Os exemplos a seguir ilustram o cálculo de redução de débitos para certos tipos de devedores relacionados com outras duas condições: ser previdenciário ou não; e em relação ao porte da empresa. Esses exemplos com números ilustrativos facilitam o entendimento do empresário na tomada de decisão sobre a transação ser feita ou não.</p>



<p>Para apresentar os exemplos práticos de cada situação possível separamos eles em 7 tipos, como podem ser visualizados na tabela abaixo:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="654" height="501" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Tabelas-de-exemplos-prático-1.png" alt="Transação tributária" class="wp-image-11096" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Tabelas-de-exemplos-prático-1.png 654w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Tabelas-de-exemplos-prático-1-300x230.png 300w" sizes="(max-width: 654px) 100vw, 654px" /></figure></div>



<p>Os exemplos são compostos antes pela tabela tomada como base para o cálculo da redução e depois ilustrados em números cálculos a partir de um exemplo. Tomando como pressuposto o fato de que a adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, possui reduções do valor dos débitos definidas em função da quantidade de parcelas do saldo remanescentes após o pagamento da entrada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 1:</strong>&nbsp;Para débitos não previdenciário e devedores que não se enquadram como micro ou pequena empresa.</h3>



<p>&nbsp;Condição do devedor enquadrado nesse exemplo 1:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="545" height="256" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png" alt="Transação tributária" class="wp-image-11097" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png 545w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas-300x141.png 300w" sizes="(max-width: 545px) 100vw, 545px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="544" height="571" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png" alt="Transação tributária" class="wp-image-11098" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas.png 544w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-1-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-de-empresas-que-não-são-micro-e-nem-pequenas-286x300.png 286w" sizes="auto, (max-width: 544px) 100vw, 544px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 2:&nbsp;</strong>Para débitos previdenciário e devedores que não se enquadram como micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo 2:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos sem dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicia</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="576" height="274" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="MP 899/2019" class="wp-image-11099" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png 576w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa-300x143.png 300w" sizes="auto, (max-width: 576px) 100vw, 576px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="581" height="547" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa...png" alt="MP 899/2019" class="wp-image-11100" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa...png 581w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-2-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..-300x282.png 300w" sizes="auto, (max-width: 581px) 100vw, 581px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 3:&nbsp;</strong>Para débitos não previdenciário e devedores que são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida&nbsp;</li><li>ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="595" height="241" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fig 3 Tabela base para redução dos débitos não previdenciários e devedor micro ou pequena empresa." class="wp-image-11101" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png 595w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa.-300x122.png 300w" sizes="auto, (max-width: 595px) 100vw, 595px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="523" height="614" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fig 3 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos não previdenciários e devedor micro ou pequena empresa." class="wp-image-11102" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png 523w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-3-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-não-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa.-256x300.png 256w" sizes="auto, (max-width: 523px) 100vw, 523px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 4:&nbsp;</strong>Para débitos previdenciário e devedores que são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas, cuja situação cadastral do CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa;</li><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="527" height="229" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-4-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 4 Tabela base para redução dos débitos previdenciários e devedor que é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11103" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-4-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png 527w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-4-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa-300x130.png 300w" sizes="auto, (max-width: 527px) 100vw, 527px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="602" height="582" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fis-4-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fis 4 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários e devedor micro ou pequena empresa." class="wp-image-11104" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fis-4-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa..png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fis-4-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-e-devedor-micro-ou-pequena-empresa.-300x290.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 5:</strong>&nbsp;Para débitos previdenciários (ou não previdenciários) e devedores que não são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com dívidas inscritas com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="435" height="285" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 5 Tabela base para redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que não é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11105" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png 435w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa-300x197.png 300w" sizes="auto, (max-width: 435px) 100vw, 435px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="591" height="600" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa..png" alt="fig 5 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que não é micro ou pequena empresa." class="wp-image-11106" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa..png 591w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-5-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.-296x300.png 296w" sizes="auto, (max-width: 591px) 100vw, 591px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 6:</strong>&nbsp;Para débitos previdenciários (ou não previdenciários) e devedores que são micro ou pequena empresa.</h3>



<p>Condição do devedor enquadrado nesse exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pessoas jurídicas e físicas vivas e com dívidas inscritas com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.</li></ul>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="523" height="258" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 6 Tabela base para redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11107" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa.png 523w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-é-micro-ou-pequena-empresa-300x148.png 300w" sizes="auto, (max-width: 523px) 100vw, 523px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="619" height="602" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png" alt="fig 6 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e devedor que não é micro ou pequena empresa" class="wp-image-11108" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa.png 619w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-6-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-devedor-que-não-é-micro-ou-pequena-empresa-300x292.png 300w" sizes="auto, (max-width: 619px) 100vw, 619px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplo 7:</strong>&nbsp;Débitos previdenciários (ou não previdenciários), independente do porte da empresa.</h3>



<p>A condição do devedor enquadrado nesse exemplo é de pessoas físicas falecidas.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="513" height="232" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários.png" alt="fig 7 Tabela base para redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários" class="wp-image-11109" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários.png 513w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-300x136.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-Tabela-base-para-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-510x232.png 510w" sizes="auto, (max-width: 513px) 100vw, 513px" /></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="597" height="566" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-de-devedor-pessoa-física-falecida.png" alt="fig 7 a Cálculos ilustrativos de redução dos débitos previdenciários ou não previdenciários e de devedor pessoa física falecida" class="wp-image-11110" title="Transação tributária: tudo o que você precisa saber sobre a MP 899/2019 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-de-devedor-pessoa-física-falecida.png 597w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/fig-7-a-Cálculos-ilustrativos-de-redução-dos-débitos-previdenciários-ou-não-previdenciários-e-de-devedor-pessoa-física-falecida-300x284.png 300w" sizes="auto, (max-width: 597px) 100vw, 597px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>6. Concluindo</strong></h2>



<p>Neste artigo vimos os aspectos da transação tributária, bem como o contexto que foi inserida a MP 899/19, além das especificações do edital nº 01/2019, com exemplos dos cálculos que precisam ser feitos para saber qual a redução possível do débitos pendentes.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/pgfn-divulga-regras-para-adesao-da-transacao-tributaria-autorizada-pela-mp-899-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=pgfn-divulga-regras-para-adesao-da-transacao-tributaria-autorizada-pela-mp-899-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Dec 2019 12:34:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9609</guid>

					<description><![CDATA[PGFN através da Portaria Nº 11.956/2019 divulgou regras de adesão a Transação Tributária da Dívida Ativa, autorizada pela Medida Provisória nº 899/2019 Sua empresa possui débitos federais Inscritos em Dívida Ativa? De acordo com a MP nº 899/2019, débitos federais poderão ser negociados através da transação tributária em até 100 meses, com redução de até [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>PGFN através da Portaria Nº 11.956/2019 divulgou regras de adesão a Transação Tributária da Dívida Ativa, autorizada pela Medida Provisória nº 899/2019</p>



<p>Sua empresa possui débitos federais Inscritos em Dívida Ativa?</p>



<p>De acordo com a MP nº 899/2019, débitos federais poderão ser negociados através da transação tributária em até 100 meses, com redução de até 70% do valor total dos créditos transacionados. Estas reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida – juros, multas, encargos, não atinge o valor principal.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Confira algumas informações importantes divulgadas pela PGFN</p>



<p>MP nº 899/2019 – Contribuinte legal</p>



<h2 class="wp-block-heading">Objetivos</h2>



<p>viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;<br />assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;<br />assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes;<br />assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes;<br />assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais benefícios podem ser obtidos?</h2>



<p>1) Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;</p>



<p>2) Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;</p>



<p>3) Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;</p>



<p>4) Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;</p>



<p>5) Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece quando um débito é transacionado?</h2>



<p>A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou poderão ser extintos.</p>



<p>De acordo com a PGFN, esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.</p>



<p>Para dar publicidade a Portaria nº 11.956, confira Nota veiculada pela PGFN:</p>



<p>PGFN detalha portaria sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União</p>



<p>Norma que disciplina as negociações previstas no Capítulo II da MP do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) foi apresentada à imprensa</p>



<p>Foi publicada no dia 29 deste mês (29/11) no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).</p>



<p>Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe (clique aqui para acessar a apresentação realizada na coletiva).</p>



<p>A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A Portaria da PGFN prevê duas modalidades distintas de transações:</strong></h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="919" height="300" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0802J37J7T4UMDKL.png" alt="Transação Tributária" class="wp-image-9611" title="PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0802J37J7T4UMDKL.png 919w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0802J37J7T4UMDKL-300x98.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0802J37J7T4UMDKL-768x251.png 768w" sizes="auto, (max-width: 919px) 100vw, 919px" /></figure>



<p>O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma “Regularize”, após a publicação do edital.</p>



<p>Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.</p>



<p>Confira as obrigações de quem faz adesão à Transação Tributária</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1017" height="557" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0856RJMTD7L9ZBJ1.png" alt="Transação Tributária" class="wp-image-9610" title="PGFN divulga regras para adesão da Transação Tributária autorizada pela MP 899/2019 18" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0856RJMTD7L9ZBJ1.png 1017w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0856RJMTD7L9ZBJ1-920x504.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0856RJMTD7L9ZBJ1-300x164.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/FILE-20191202-0856RJMTD7L9ZBJ1-768x421.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1017px) 100vw, 1017px" /></figure>



<p>Para mais detalhes e orientações sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União,&nbsp;<a href="https://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/acordo-de-transacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui.</a></p>



<p>Fonte: <em><a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">PGFN</a></em></p>
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		<title>Transação Tributária é realidade em Blumenau e modelo pode ser replicado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Oct 2018 11:07:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Por Cleide Regina Furlani Pompermaier O sistema tributário brasileiro é caótico, burocrático, custoso e opressivo, sendo natural que, num ambiente como esse, pensemos em novas soluções que amenizem a já conhecida e conturbada relação fisco versus contribuinte. Os conflitos de relacionamento entre os brasileiros e o fisco geraram ao longo dos anos sérias ineficiências do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-5019" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg" alt="recuperação judicial" width="1200" height="300" title="Transação Tributária é realidade em Blumenau e modelo pode ser replicado 20" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-920x230.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-300x75.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-768x192.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1024x256.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1080x270.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>Por Cleide Regina Furlani Pompermaier</p>
<p>O sistema tributário brasileiro é caótico, burocrático, custoso e opressivo, sendo natural que, num ambiente como esse, pensemos em novas soluções que amenizem a já conhecida e conturbada relação fisco versus contribuinte.</p>
<p>Os conflitos de relacionamento entre os brasileiros e o fisco geraram ao longo dos anos sérias ineficiências do sistema tributário, retardando a entrega do dinheiro do contribuinte ao Estado e, ainda, congestionando a atividade do Judiciário, que têm em suas mãos muitos processos em matéria tributária para serem resolvidos, motivo pelo qual, novos instrumentos devem garantir uma concreta participação da Administração Tributária, assegurando ao sujeito colaborativo um tratamento sancionatório mais favorável daquele que lhe seria aplicado pelos meios ordinários.</p>
<p>O fato é que estamos vivendo tempos novos no direito processual e essa nova fase pede mais efetividade e menos recursos. Foi por esse motivo que a Lei Nacional 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública foi editada. Para dar efetividade as modalidades de solução alternativa de conflitos contenciosos.</p>
<p>O tema da transação tributária, que é o que nos interessa no presente estudo, não é novo, sendo que o instituto está previsto no artigo 171 e no artigo 156, inciso III, ambos do Código Tributário Nacional desde 1966, mas nunca foi colocado em prática objetivamente, muito embora não falte doutrina nesse sentido, incentivando a aplicação da medida prevista em lei.</p>
<p>Reza o artigo 171, do Código Tributário Nacional, <em>verbis</em>:</p>
<p><em>“Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário”.</em></p>
<p>O intuito da transação tributária é dirimir conflitos. Dirimir conflitos é interpretar a legislação relativa a obrigações tributárias conflituosas e dar um basta à lide. Esse basta pode se dar por meio de concessões mútuas e consequente extinção do crédito tributário. A missão do agora é a desburocratização e desburocratizar é encurtar caminhos, como costuma dizer o nosso colega de profissão Luciano Arthur Hutzelmann. O grande norte da autocomposição é lançar mão de uma burocracia que assola o país e ir ao encontro de soluções que desmistifiquem o direito tributário e o próprio Poder Judiciário. As medidas devem ser de ordem prática e que alcancem resultados positivos seja para o contribuinte, para o Judiciário e para o Poder Público. A verdade está em dizer, em suma, que novas medidas devem ser adotadas pelos Entes Federados, “a fim de que os mesmos continuem no mercado”.</p>
<p>Faz-se necessário desfazer, entretanto, o mito de que a indisponibilidade do interesse público e, consequentemente, do tributo devem impedir acordos realizados pelos entes públicos. O acordo pode e deve ser feito desde que, obviamente, respeitadas regras claras estabelecidas em lei e em consonância com a Constituição Federal.</p>
<p>Veja-se, a propósito, o que ensinam Diana de Barros Lobo e Phelippe Pires de Oliveira a respeito do tema:</p>
<p><em>“O primado de indisponibilidade do interesse público deve ser interpretado em vista de um interesse maior de efetividade da jurisdição, de estabilização das relações jurídicas e interesses gerais da sociedade. Essa perspectiva mais ampla já orientou diversas iniciativas do Estado, a exemplo da possibilidade de conciliação dos entes públicos em Juizados Especiais, a permissão para que os procuradores públicos não apresentem recursos de matérias pacificadas, entre outras. Nesse sentido, a verdadeira perseguição do interesse público levaria justamente à possibilidade de solução alternativa também para a conclusão de litígios tributários” </em><strong>[1]</strong></p>
<p>Faz-se mister enfatizar, ademais, que o conceito de indisponibilidade na área tributária não é absoluto e, tanto isso é verdade, que a Lei mais inovadora e atual sobre o tema — a Lei Nacional 13.140/2015, em seu artigo 3º, § 2º – releva tal possibilidade de forma expressa “§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público”. Ou seja, a Lei 13.140/2015, ao permitir a autocomposição em matéria tributária, está admitindo a relativização da indisponibilidade do tributo, podendo esse ser objeto de transação. Nesse raciocínio, forçoso, aliás, indagar: se a lei pode conceder anistia, remissão, autorizar descontos no IPTU em caso de pagamento à vista, etc., por qual motivo deveria negar o óbvio quanto à transação tributária?</p>
<p>Uma dúvida que sempre surge quando se fala em transação tributária é saber se os descontos podem atingir o montante do tributo ou se esse desconto deve ficar restrito aos encargos incidentes sobre o mesmo. A resposta está no próprio conceito de transação tributária insculpido no artigo 171, do Código Tributário Nacional, quando permite que o ente tributante possa celebrar acordos mediante concessões mútuas.</p>
<p>Uma dessas concessões, desde que obedecidos os critérios legais, pode ser o consentimento de descontos sobre o próprio tributo e não apenas sobre os encargos incidentes sobre o mesmo. Em caso do ente federado querer restringir os descontos apenas para os encargos incidentes sobre o tributo, deve fazê-lo no próprio estatuto legal, para não deixar margens à dúvida, mas nada há no Sistema Tributário Nacional que impeça tal procedimento, seja na Constituição Federal como nas leis infraconstitucionais.</p>
<p>Certo é dizer que a transação tributária vem ao encontro do princípio da eficiência, insculpido no artigo 37, <em>caput</em>, da Constituição Federal, da já citada Lei 13.140/2015 e do artigo 334 e muitos outros do novo Código de Processo Civil, que, como se disse anteriormente incentivam ao máximo a solução de conflitos por meios alternativos.</p>
<p>Pode-se afirmar que o instituto da transação tributária está muito bem amparado juridicamente, mas ainda falta a conscientização das administrações públicas para colocá-lo em prática, como uma forma de extinguir o crédito tributário, como bem preconiza o artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional.</p>
<p>O filósofo inglês Francis Bacon (1561-1626) evidencia a finalidade prática e operacional do saber, tendo sido o grande responsável pelo conceito moderno da ciência tecnológica, atribuindo enorme importância da experiência, que, segundo ele, é essencial para se chegar a conhecer a verdade. Em resumo, Bacon, conhecido como o profeta da técnica<strong>[2]</strong> não era muito paciente, gostava de dinheiro e não se contentava com o saber pelo saber. Queria ver a ciência ativa e operante e a serviço do homem. Só assim, segundo ele, o conhecimento se transforma em Poder. E mais: a conquista da nova verdade não pode ser guardada a sete chaves, devendo o resultado da conquista ser apresentado para toda uma coletividade.</p>
<p>É o que estamos fazendo com a experiência implementada em Blumenau com relação à transação dos créditos tributários e não tributários, programa esse que, em nosso entendimento, pode ser replicado em outros municípios, estados e na União, lembrando, entretanto, que em relação a essa última, o inciso I, do artigo 38, da Lei 13.140/2015, lamentavelmente, dispôs no sentido de não permitir a autocomposição, nos casos em que a controvérsia jurídica seja relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a créditos inscritos em dívida ativa.</p>
<p>No caso de nosso município, a inovação diz respeito à materialização do instituto da transação, previsto no artigo 171 e artigo 156, inciso III, do Código Tributário com um misto da autocomposição prevista na Lei 13.140/2015. O modelo adotado e operacionalizado em Blumenau é inédito no país, sendo que, em dezembro de 2017 foi editada a Lei Municipal 8532/2017, a qual traça, em resumo, requisitos objetivos e subjetivos para que o município de Blumenau possa realizar acordos em matéria tributária e não tributária em execuções fiscais, com valor da causa que não ultrapasse 40 salários mínimos vigentes à época do acordo e ajuizados até 31 de dezembro de 2014. Esse mesmo diploma legal municipal ordena, igualmente, que um mesmo devedor poderá transacionar créditos com o município apenas uma única vez e que estará impedido de transacionar se o sujeito passivo for réu ou tiver sido condenado por crime contra a ordem tributária na esfera municipal.</p>
<p>A composição dos litígios judiciais envolvendo créditos tributários e não tributários do município será realizada por uma Câmara de Transação com competência para propor acordos, composta exclusivamente por procuradores municipais de cargo de provimento efetivo, conforme preconiza o artigo 32 <em>caput</em> da Lei 13.140/2015, sendo importante esclarecer que o referenciado Estatuto Legal permite descontos de 100% na multa e nos juros, podendo, chegar, ainda, dependendo do caso e de forma excepcional, em até 70% do principal, sendo que o valor acordado poderá ser parcelado em até seis parcelas mensais.</p>
<p>O agendamento das audiências de transação será efetivado por duas maneiras diversas. Uma por meio do atendimento feito por servidores do município de Blumenau, nos casos em que o comparecimento do devedor se dá de forma espontânea e, ainda, por meio do Poder Judiciário, que providencia intimações, a fim de que a parte compareça à prefeitura para fazer o acordo, caso a mesma assim o desejar, lembrando que quando houver advogado constituído nos autos do processo, a correspondência será endereçada ao advogado do devedor.</p>
<p>No momento da marcação da audiência, o servidor responsável pelo atendimento realizará também a abertura de um processo administrativo eletrônico, o qual será instruído com os documentos pertinentes à realização da transação, ocasião em que o devedor terá ciência acerca dos documentos que deverá apresentar no momento da realização do ato administrativo.</p>
<p>A audiência de transação é documentada com a confecção de um termo, contendo, em suma, o relatório da lide, o demonstrativo detalhado do crédito tributário, os fundamentos de fato e de direito, as motivações e condições para cumprimento do acordo, incluindo as condições econômico-financeiras do devedor, a descrição das concessões mútuas das partes para a extinção da obrigação pela transação, as responsabilidades do sujeito passivo no eventual descumprimento dos termos acordados e a renúncia expressa do sujeito passivo aos direitos ou interesses anteriores relativos ao objeto da transação.</p>
<p>O termo de acordo será assinado pelas partes e, depois de efetuado o pagamento do débito, será submetido à homologação do Juízo, após a ouvida do Ministério Público, com pedido de extinção do processo executivo. Os procuradores membros da Câmara somente poderão ser responsabilizados criminal ou administrativamente apenas nos casos de dolo ou fraude, comprovado mediante processo administrativo disciplinar ou ação penal.</p>
<p>A aferição dos requisitos subjetivos — depois do devedor ter comprovado os requisitos objetivos — se dá por meio de uma tabela de pontuação, que vai de zero a cinco, em que será considerado, em cada caso em particular, o histórico fiscal do devedor, a economicidade da medida, a sua situação econômica, o tempo de duração do processo em Juízo, a chance de êxito do município na causa e, finalmente, a existência de precedentes jurisprudenciais contra a tese do credor já pacificadas por súmula dos tribunais superiores, repercussão geral ou recursos repetitivos.</p>
<p>Em caso de fechamento do acordo, o devedor receberá, já em audiência, as guias para adimplemento da dívida transacionada, seja para pagamento à vista ou de forma parcelada. Os documentos apresentados pelo devedor no referenciado ato processual administrativo, assim como todos os demais documentos que influenciarem na composição da avença, serão digitalizados e anexados no processo administrativo eletrônico.</p>
<p>O programa da transação de créditos tributários e não tributários de Blumenau, enfim, é inovador e de grande relevância no processo de gestão pública, na medida em que trará recursos financeiros ao município, ainda mais no momento atual de plena crise econômica. A contribuição é igualmente relevante ao Poder Judiciário, que poderá dar baixa na estatística de muitos processos, considerando que o acordo realizado põe fim ao litígio judicial instaurado.</p>
<p>O lançamento do programa ocorreu no dia 26 de março de 2018 e as audiências tiveram início no dia 12 de abril, sendo que até o dia 14 de setembro, de 118 audiências feitas foram negociados R$ 434,1 mil, com baixa de 261 processos executivos fiscais. Parece pouco, mas pelo pouco tempo de existência do programa e pelos módicos valores que podem ser transacionados, a quantia muito representa.</p>
<p>O momento político e econômico, em resumo, pede mudanças e na área tributária não poderia ser diferente, sendo essa uma medida legal e constitucional que vai ao encontro às tão propagadas formas de solução alternativas de conflitos judiciais. Todos cedendo um pouco e todos ganhando muito.</p>
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<p><strong>Referências</strong></p>
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<p>Art. 3º, § 2º da Lei Nacional 13.140/2015.</p>
<p>Art. 171, do Código Tributário Nacional.</p>
<p>Art. 156, inciso III, do Código Tributário Nacional.</p>
<p>Lei Municipal de Blumenau 8532/2017.</p>
<p>Art. 32 caput da Lei 13.140/2015.</p>
<p>Art. 37, caput, da Constituição Federal.</p>
<p>DE BARROS LOBO, Diana e PIRES DE OLIVEIRA, Phelippe. <em>Transação tributária: mito ou realidade</em> . Artigo publicado no Jornal Valor Econômico. Disponível no seguinte endereço eletrônico <a href="https://alfonsin.com.br/transao-tributria-mito-ou-realidade/" target="_blank" rel="noopener">&lt;https://alfonsin.com.br/transao-tributria-mito-ou-realidade/&gt;</a>. Acesso em 29 de maio de 2018.</p>
<p>LAMENDOLA, Francesco. <em>Manipolazione spietata di cose, vegetali ed animali nella « Nuova Atlantide » di Francesco Bacone</em>. Disponível no seguinte endereço eletrônico<a href="http://www.accademianuovaitalia.it/index.php/cultura-e-filosofia/filosofia/2172-francesco-bacone" target="_blank" rel="noopener">http://www.accademianuovaitalia.it/index.php/cultura-e-filosofia/filosofia/2172-francesco-bacone</a>. Acesso em 05 de junho de 2018.</p>
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<p><strong>[1]</strong> Transação tributária: mito ou realidade . Artigo publicado no jornal Valor Econômico. Disponível no seguinte endereço eletrônico <a href="https://alfonsin.com.br/transao-tributria-mito-ou-realidade/" target="_blank" rel="noopener">&lt;https://alfonsin.com.br/transao-tributria-mito-ou-realidade/&gt;</a>. Acesso em 29 de maio de 2018.</p>
<p><strong>[2]</strong> LAMENDOLA, Francesco. <em>Manipolazione spietata di cose, vegetali ed animali nella « Nuova Atlantide » di Francesco Bacone</em>. Disponível no seguinte endereço eletrônico<a href="http://www.accademianuovaitalia.it/index.php/cultura-e-filosofia/filosofia/2172-francesco-bacone" target="_blank" rel="noopener">http://www.accademianuovaitalia.it/index.php/cultura-e-filosofia/filosofia/2172-francesco-bacone</a>. Acesso em 05 de junho de 2018.</p>
<p>Cleide Regina Furlani Pompermaier é procuradora do município de Blumenau e membro da Comissão de Juristas da Desburocratização do Senado Federal.<br />
Fonte: Conjur</p>
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