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	<title>trabalho temporário &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>trabalho temporário &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>A empresa pode demitir o funcionário temporário antes do fim do contrato?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Nov 2019 13:09:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho temporário]]></category>
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					<description><![CDATA[O contrato de trabalho temporário se realiza mediante a participação de três partes: a empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora do serviço e o funcionário. Este último é contratado pela primeira para prestar serviços para a tomadora. Assim, o trabalhador é empregado da empresa de trabalho temporário e não da tomadora do serviço. Esse [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="401" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png" alt="funcionário temporário" class="wp-image-9231" title="A empresa pode demitir o funcionário temporário antes do fim do contrato? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-768x342.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-300x134.png 300w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<p>O contrato de trabalho temporário se realiza mediante a participação de três partes: a empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora do serviço e o funcionário.</p>



<p>Este último é contratado pela primeira para prestar serviços para a tomadora. Assim, o trabalhador é empregado da empresa de trabalho temporário e não da tomadora do serviço.</p>



<p>Esse contrato somente é possível quando a tomadora do serviço necessita substituir, de forma provisória, algum de seus empregados permanentes ou se há um acréscimo complementar de serviço.</p>



<p>Isso se observa, por exemplo, quando uma empregada retira <strong><a href="https://dbmsistemas.com/licenca-maternidade-e-licenca-paternidade/">licença-maternidade</a></strong> e sua empregadora contrata a empresa de trabalho temporário para que forneça outro trabalhador para substituí-la durante o período de licença. Ou, ainda, é comum no final de ano no comércio, quando diante do aumento de vendas existe a necessidade, provisória, de contratar mais trabalhadores.</p>



<p>Em razão de sua natureza, o contrato de trabalho temporário tem a duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Apesar de a lei exigir que o contrato defina seu prazo de duração, não há nenhuma previsão de indenização devida ao trabalhador se a empresa o rescindir antecipadamente. Dessa forma, o trabalhador pode ser dispensado antes do término do contrato sem receber nenhuma indenização.</p>



<p>Um caso diferente é o contrato por prazo determinado. Nessa relação de trabalho, a empresa que irá se beneficiar do serviço do trabalhador contrata-o diretamente, estabelecendo o vínculo de emprego com ele sem nenhuma outra empresa intermediária.</p>



<p>Esse tipo de contrato é possível em serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo determinado e em atividades empresariais de caráter transitório, podendo ser estipulado por até 2 anos. Ou, ainda, em <a href="https://dbmsistemas.com/contrato-de-experiencia-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="contrato de experiência (abre numa nova aba)">contrato de experiência</a>, com vigência máxima de 90 dias.</p>



<p>Nesses contratos, porém, ao contrário do trabalho temporário, se o empregado for dispensado antes do término do prazo, sem justa causa, terá direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.</p>



<p>Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://exame.abril.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Exame</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como funciona o trabalho temporário?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-funciona-o-trabalho-temporario/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-funciona-o-trabalho-temporario</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2019 13:14:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho temporário]]></category>
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					<description><![CDATA[Como funciona o trabalho temporário?Você já sabe da existência de vagas de trabalho temporário, não é mesmo? Essa relação contratual torna-se especialmente comum no final do ano, no comércio, em razão de datas como o Dia das Crianças e o Natal. Mas há outras situações possíveis e, em todo caso, é importante saber como conduzi-las. [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="700" height="420" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="Como funciona o trabalho temporário?" class="wp-image-4474" title="Como funciona o trabalho temporário? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p><strong><em>Como funciona o trabalho temporário?</em></strong><br />Você já sabe da existência de vagas de trabalho temporário, não é mesmo? Essa relação contratual torna-se especialmente comum no final do ano, no comércio, em razão de datas como o Dia das Crianças e o Natal. Mas há outras situações possíveis e, em todo caso, é importante saber como conduzi-las.</p>



<p>Empresas dos mais variados setores podem precisar realizar uma contratação
temporária. Em geral, o fato se dá em razão da necessidade de atender a
demandas específicas de acréscimo de tarefas ou substituição de pessoal. À luz
da lei, essas circunstâncias são vistas como casos de exceção e, por isso,
empregadores e trabalhadores precisam dar atenção especial às suas regras.</p>



<p>Para o trabalhador, a vaga temporária é oportunidade de aprendizado e renda.
Já para o empregador, a situação representa rapidez e flexibilidade para a
contratação de mão de obra, de acordo com sua necessidade. Continue a leitura
para saber mais!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o trabalho
temporário</h2>



<p>A Associação Brasileira do Trabalho Temporário explica que não se trata de uma terceirização, nem de um registro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem de um contrato de experiência, e tampouco de um contrato por prazo determinado ou ainda, de um trabalho informal.</p>



<figure class="wp-block-embed-youtube wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<div class="video-container responsive-embed widescreen"><iframe title="O que é Trabalho Temporário (Lei 6.019/74)?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/BJBFpgQDByw?feature=oembed&#038;enablejsapi=1&#038;origin=https://dbmsistemas.com" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></div>
</div></figure>



<p>Trata-se, portanto, de uma situação em que o contrato firmado não tem
duração indeterminada como acontece nas contratações usuais. Segundo a lei, o
contrato temporário é permitido em duas situações: na substituição de pessoal
por cobertura de férias, licenças ou afastamentos e em caso de acréscimo
extraordinário de tarefas.</p>



<p>Para que não haja dúvidas, quando um empregador contrata um profissional
para um trabalho efetivo, não há previsão para o fim do vínculo empregatício,
mas o cenário para o trabalhador temporário é diferente. Basta pensar nas
contratações que shoppings fazem, sobretudo no último trimestre do ano, em
razão do aumento das vendas no Dia das Crianças e no Natal e que, passadas as
datas comemorativas, tendem a se encerrar.</p>



<p>O trabalho temporário, válido para o trabalhador urbano e para o rural, tem uma legislação especial, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei n° 6.019</a>, de 1974. Em seu artigo 2°, encontra-se a definição abaixo, atualizada pela Reforma Trabalhista ― <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank">lei n° 13.467</a> ― de novembro de 2017. Veja:</p>



<p>“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma
empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa
tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de
pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.</p>



<p>O afastamento de um funcionário por alguma licença, como a maternidade, é um
exemplo de situação que pode demandar a contratação de um trabalhador
temporário. Outro caso é o já mencionado aquecimento do mercado no fim de ano
que demanda um número maior de vendedores para atender o fluxo de clientes.</p>



<p>Cada empresa, de acordo com sua natureza e necessidades, pode identificar
uma situação em que a contratação de um trabalhador temporário seja válida e
legalmente justificada. Para que equívocos não ocorram, porém, é preciso
destacar um caso em que a lei não permite a abertura de uma vaga temporária:
para a substituição de profissionais em greve.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Trabalho temporário
x contrato por prazo determinado</h3>



<p>Até o momento, o contrato temporário está se parecendo com com o contrato
por prazo determinado para você? Dadas as características do trabalho
temporário, é comum que as duas formas de contratação sejam confundidas ou
tidas como equivalentes. Porém, existem diferenças importantes que merecem ser
ressaltadas.</p>



<p>A primeira delas é que o contrato por prazo determinado está previsto na CLT, em seu <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10714720/artigo-443-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 443</a>. Em texto incluído pela Reforma Trabalhista de novembro de 2017, a legislação estabelece que “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.</p>



<p>Além disso, diferente do trabalho temporário, o contrato por prazo
determinado não demanda a intermediação de uma agência especializada para o
acesso à mão de obra qualificada. Ainda, a contratação pode ter duração de até
dois anos, respeitando três situações previstas pela lei:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>quando a natureza do serviço ou uma situação de transitoriedade sirva como justificativa para o estabelecimento de um prazo de duração do contrato;</li><li>no caso de atividades empresariais de caráter transitório;</li><li>e no caso de um contrato de experiência que, como veremos mais adiante, pode oportunizar um contrato efetivo convencional.</li></ul>



<p>A seguir, com mais informações sobre o trabalho temporário, você entenderá
com ainda mais facilidade as particularidades dessa contratação e suas
diferenças para as demais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A contratação no
trabalho temporário</h2>



<p>O texto da lei do trabalho temporário indica que, para que o empregador
possa contratar um profissional para uma vaga temporária, precisa contar com a
intermediação de uma outra empresa. Trata-se de uma pessoa jurídica devidamente
registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que atua especialmente
nessa situação: uma agência especializada em serviços de trabalho temporário.</p>



<p>Então, temos três agentes no cenário da contratação temporária: 1) a empresa
tomadora do serviço; 2) a agência especializada que coloca um profissional à
disposição da tomadora visando preencher a vaga em aberto; e 3) o trabalhador
que pode ocupar a vaga temporariamente.</p>



<p>Nessa situação, com a Reforma Trabalhista, ainda que seja diferente, o
trabalho temporário foi regularizado como a terceirização de serviços. Saber
disso ajuda a entender o porquê, para fazer uma contratação temporária, o
empregador precisa procurar uma agência especializada.</p>



<p>O papel dessa agência passa tanto por oferecer a mão de obra qualificada
para o trabalho temporário, quanto por garantir que empregadores e
trabalhadores cumpram seus deveres e direitos durante o contrato, segundo a
legislação trabalhista.</p>



<p>Diante da existência de agentes diversos nessa relação, é preciso evitar
dúvidas sobre quem deve assumir cada responsabilidade e quais são as condições
da contratação no trabalho temporário. Veja só!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Responsabilidade da
agência especializada</h3>



<p>Antes de intermediar a relação entre o empregador e o trabalhador, a agência
especializada no trabalho temporário tem a responsabilidade de fazer os
requerimentos junto ao MTE para selar a contratação.</p>



<p>Além disso, qualquer ação de prorrogação do contrato, desde que dentro dos
limites de tempo estabelecidos por lei, também precisa ser realizada pela
agência sob pedido da empresa tomadora. Algo que, inclusive, precisa ser feito
pelo menos cinco dias antes do término do contrato.</p>



<p>Por fim, a agência especializada no trabalho temporário tem a
responsabilidade de remunerar o profissional contratado e dar a ele todo o
suporte necessário nessa relação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Responsabilidades
da empresa tomadora</h3>



<p>Ainda que haja um intermediário na contratação do trabalho temporário, a
empresa tomadora tem suas responsabilidades e precisa conhecê-las para garantir
direitos e deveres na relação trabalhista. Tais responsabilidades obedecem à
regras legais e ao contrato que é firmado entre a tomadora e a agência
especializada, também conhecida como a empresa prestadora do serviço.</p>



<p>Veja o que a empresa tomadora deve garantir os trabalhadores temporários, com base no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11726676/artigo-4-da-lei-n-6019-de-03-de-janeiro-de-1974" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 4°</a> da legislação específica sobre o trabalho temporário:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>alimentação garantida, quando oferecida em refeitórios próprios da empresa ― vale saber, quando o número de trabalhadores temporários contratados é igual ou superior a 20% do total de funcionários da tomadora, a alimentação pode ser concedida em outro local, desde que mantidos os padrões de atendimento;</li><li>a utilização os serviços de transporte disponibilizados aos demais funcionários;</li><li>atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da tomadora ou em outro local que tenha sido designado para esta finalidade;</li><li>treinamento adequado quando a atividade a ser desempenhada assim exigir;</li><li>proteção à saúde e segurança do trabalho e instalações apropriadas para a realização do serviço ― sendo de dever da empresa      tomadora comunicar a especializada a ocorrência de eventuais acidentes.</li></ul>



<p>Além disso, o empregador tomador do trabalho temporário precisa respeitar o
contrato e não utilizar o trabalhador para a realização de atividades
diferentes daquelas acordadas junto à agência especializada.</p>



<p>Ainda, a empresa tomadora é responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que a prestação dos serviços temporários ocorrer, descritas no artigo 31 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm#art31" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei n° 8.212</a>, de 1991. </p>



<p>E com tudo isso em mente, é importante conhecer os direitos do trabalhador
temporário que precisam ser assegurados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Direitos dos
trabalhadores temporários</h3>



<p>Ainda que o trabalho temporário não esteja previsto na CLT, os trabalhadores
que assinam esse tipo de contrato também têm direitos que precisam ser
respeitados pelos empregadores.</p>



<p>Muitos dos direitos, inclusive, equivalem àqueles assegurados aos
trabalhadores efetivos, a começar pelo fato de que a atividade deve ser
registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.&nbsp;</p>



<p>A diferença é que, no caso do trabalhador CLT, o registro é feito na página
de contratos, enquanto no caso do temporário, esse registro é feito na página
de anotações gerais para fins previdenciários.</p>



<p>Outros direitos são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>jornada de até 8 horas diárias, salvo em exceções previstas por lei em razão da natureza do trabalho;</li><li>jornada extraordinária de, no máximo, 2 horas diárias pagas com o acréscimo de pelo menos 20% em relação ao valor da hora normal;</li><li>repouso semanal remunerado;</li><li>salário equivalente ao pago aos profissionais efetivos na mesma função na empresa tomadora;</li><li>pagamento de adicional noturno ― e outros que eventualmente existam, como o adicional de insalubridade ou o de periculosidade;</li><li>indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;</li><li>seguro contra acidente de trabalho;</li><li>férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;</li><li>13° salário;</li><li>Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ― considerando ainda que, segundo o <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11726187/artigo-14-da-lei-n-6019-de-03-de-janeiro-de-1974" target="_blank">artigo 14</a> da lei do trabalho temporário, a empresa tomadora tem direito de requerer, junto à agência especializada, um comprovante da regularidade da situação junto ao      INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading">O que muda com
relação ao trabalhador usual</h4>



<p>É certo, porém, que nem todos os direitos do contrato usual de trabalho são
mantidos para o contrato temporário. Até mesmo em razão do tipo de acordo
estabelecido entre as partes, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso
prévio e nem aos 40% de multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.</p>



<p>Além disso, não há nenhuma garantia de estabilidade e isso vale, inclusive,
para um eventual acidente de trabalho ou para a gestante. O seguro desemprego
também não figura entre os direitos do trabalhador temporário.</p>



<p>A diferença entre os direitos pode fazer com que, para o empregador, pareça
mais interessante contratar temporários para preencher lacunas ao invés de
manter um funcionário efeito. Por isso, é necessário saber que a Reforma
Trabalhista apresentou mudanças determinantes para que uma empresa não busque
formas de apostar somente nos temporários.</p>



<p>No caso de um trabalhador que já possuiu vínculo empregatício, ou seja, que
tinha um contrato efetivo com a empresa, mas se desligou, a contratação
temporária só pode acontecer após 18 meses do fim do vínculo inicial. Em outras
palavras, o funcionário demitido apenas pode ser “recontratado” em caráter
temporário um ano e meio após sua demissão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O contrato
temporário de trabalho</h3>



<p>Todas as responsabilidades e os direitos relativos ao trabalho temporário
precisam ocorrer em conformidade com aquilo o que é definido para o contrato
firmado entre a empresa tomadora e a agência especializada que cede a mão de
obra.</p>



<p>Segundo o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11726473/artigo-9-da-lei-n-6019-de-03-de-janeiro-de-1974" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 9°</a> da lei do trabalho temporário, no contrato acordado entre as partes, feito obrigatoriamente por escrito, deve constar:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a qualificação das partes, o que engloba a empresa tomadora, a agência especializada e o trabalhador;</li><li>o motivo que justifica a demanda pela contratação do trabalho temporário;</li><li>o prazo estipulado para a prestação dos serviços;</li><li>o valor definido para a prestação dos serviços;</li><li>disposições sobre a segurança e saúde do trabalhador temporário, independente do local da realização do trabalho.</li></ul>



<p>E, em seu <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11726452/artigo-10-da-lei-n-6019-de-03-de-janeiro-de-1974" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 10°</a>, a legislação determina que o contrato firmado com um mesmo empregador não pode ter duração superior ao prazo de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. A possibilidade de prorrogação existe, limitada em até 90 dias consecutivos ou não, desde que seja comprovada as condições que justificaram a contratação no ato do acordo firmado entre as partes.</p>



<p>Após esse período, o trabalhador temporário só pode firmar novo contrato
junto à mesma empresa tomadora após um intervalo de 90 dias contados a partir
do término do contrato anterior. Caso esse intervalo não seja respeitado, a
nova contratação passa a caracterizar vínculo empregatício, colocando o
trabalhador em situação de contratação efetiva e não mais temporária.</p>



<p>O contrato temporário pode ser rescindido por justa causa segundo as circunstâncias apontada pela CLT, em seus <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10709394/artigo-482-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigos 482</a> e <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10708868/artigo-483-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank">483</a> ― em suma, os mesmos motivos que provocam a justa causa em contratações efetivas. A decisão pode ser tomada com base em situações ocorridas entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora do serviço ou entre ele e a agência especializada.</p>



<p>Tanto à empresa tomadora quanto à especializada que cede a mão de obra é
importante ter o contrato à disposição, considerando que este pode ser
solicitado pela Fiscalização do Trabalho. O mesmo vale para a comprovação das
contribuições previdenciárias previstas, que também pode ser reclamada.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Relação entre a
agência especializada e o trabalhador</h4>



<p>A menção à possibilidade da quebra do contrato por justa causa faz com que
seja necessário apontar uma situação, para além das descritas pela CLT, que
merece atenção da agência especializada e dos trabalhadores temporários.</p>



<p>O <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11726122/artigo-18-da-lei-n-6019-de-03-de-janeiro-de-1974" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 18</a> da legislação prevê que “é vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei”.</p>



<p>Caso a agência especializada descumpra essa regra, pode perder seu registro
de funcionamento e sofrer sanções administrativas e penais. Ao trabalhador,
cabe atenção à lei para notificar a Justiça do Trabalho caso receba cobranças
indevidas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vantagens da
contratação temporária</h2>



<p>Agora que você já sabe como funciona o trabalho temporário, que tal entender
melhor suas vantagens? Existem benefícios tanto para o empregador quanto para o
trabalhador. Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Benefícios para o
empregador</h3>



<p>Cada empresa busca um contrato temporário por um motivo próprio. Entre os
possíveis benefícios estão:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>agilidade na contratação ― a contratação para uma vaga temporária, em geral, tem um caráter mais urgente do que a realizada para uma vaga efetiva.</li></ul>



<p>O intermédio da agência especializada contribui para conferir agilidade ao
processo tanto para que o empregador encontre logo a mão de obra qualificada
quanto para o cumprimento dos processos legais para a formalização da
contratação;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>apoio da agência especializada ― processos de contratação tendem a ser burocráticos porque envolvem diferentes documentações e coleta de dados, além dos exames admissionais. A intermediação da agência especializada em trabalho temporário livra a empresa tomadora dessas responsabilidades;</li><li>redução de custos ― ainda que muitos direitos sejam garantidos ao trabalhador temporário, há benefícios como o plano de saúde e outros afins que não estão inclusos na listagem daquilo o que o empregador deve oferecer;</li><li>garantia da continuidade dos trabalhos ― quando um funcionário é afastado, por exemplo, se o empregador não busca um substituto, pode ter sua rotina comprometida, assim como seus resultados.</li></ul>



<p>A contratação temporária, portanto, é uma forma de evitar que a empresa
tenha prejuízos ou até mesmo que perca oportunidades de aumentar sua renda por
falta de mão de obra disponível;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>qualidade dos profissionais ― visando manter uma boa relação com os empregadores, as agências especializadas tendem a montar      quadros qualificados para ofertar mão de obra. Além disso, vislumbrando a possibilidade de contratação efetiva, trabalhadores temporários costumam ser empenhados e comprometidos com suas tarefas.</li></ul>



<p>Em razão do último benefício apresentado, é válido esclarecer que um
contrato temporário pode se tornar um contrato permanente de trabalho. Nesse
caso, o trabalhador sequer precisa passar pelo período de experiência e o
empregador já pode contar com um profissional que conhece a rotina da empresa e
seus processos.</p>



<p>Para que essa situação se concretize, porém, faz-se necessária a assinatura
de um novo acordo que estabeleça a relação de vínculo empregatício. Algo que
implica em uma nova relação trabalhista seguindo os direitos e deveres
previstos pela CLT.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Benefícios para o
trabalhador</h3>



<p>Para o trabalhador, contar com uma agência de especializada em trabalho
temporário é ter todo o suporte para encontrar oportunidades adequadas e para
garantir seus direitos.</p>



<p>Entre os benefícios da relação de trabalho a ser estabelecida com o empregador está a oportunidade de ampliar seus conhecimentos e habilidades e ganhar experiência. Uma situação que pode, inclusive, contribuir para enriquecer o currículo e aumentar as chances de evoluir de um contrato temporário para um contrato efetivo no mercado.</p>



<p>Quer saber mais sobre outro interessante tipo de contratação? Conheça a <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="https://dbmsistemas.com/lei-do-estagio/" target="_blank">Lei do estágio e descubra tudo sobre os direitos e responsabilidades do estagiário</a>! </p>



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