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	<title>trabalhador &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Conheça seus direitos quando trabalhando em home office</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Você está fazendo Home Office na quarentena? Confira os seus direitos, com Gisele Machioski, contadora. Conheça seus direitos quando trabalhando em home office.Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa. A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Você está fazendo Home Office na quarentena? Confira os seus direitos, com Gisele Machioski, contadora.</strong></h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="734" height="476" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Home-Office.jpg" alt="Conheça seus direitos quando trabalhando em home office" class="wp-image-10792" title="Conheça seus direitos quando trabalhando em home office 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Home-Office.jpg 734w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Home-Office-300x195.jpg 300w" sizes="(max-width: 734px) 100vw, 734px" /></figure>



<p><strong><em>Conheça seus direitos quando trabalhando em home office.</em></strong><br />Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou<strong> </strong>teletrabalho), que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa.</p>



<p>A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico</li><li>Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes</li><li>Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho</li><li>Jornada de trabalho normal (44hs semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso</li><li>Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário</li><li>Vale transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho</li><li>Auxílio Creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos</li><li>Vale-refeição, vale alimentação e cesta básica: devem ser mantidos</li></ul>



<p>“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho” explica&nbsp;Gisele Machioski, contadora.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos</li><li>A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de “bater” cartão ponto</li><li>Os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial</li><li>No caso de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.</li></ul>



<p>Agora que você já conhece os seus direitos, poderá trabalhar tranquilo, e se planejar melhor para executar as ações futuras.</p>



<p><em>Por <a href="https://machioski.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Machioski Contabilidade</a></em>, <em>Gisele Machioski</em> <em>Contadora</em></p>



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