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	<title>terceirização &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>terceirização &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Terceirização de serviços: Cuidados e Benefícios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Feb 2020 17:04:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização de serviços]]></category>
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					<description><![CDATA[A terceirização de serviços têm se tornado cada vez mais comum nas relações de trabalho; Entenda os cuidados e benefícios antes da contratação; O Brasil está passando por uma relevante mudança estrutural das relações de trabalho, sendo um dos importantes pontos o aumento da terceirização, tendo em vista a regulamentação da terceirização em um gama [&#8230;]]]></description>
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<p>A terceirização de serviços têm se tornado cada vez mais comum nas relações de trabalho; Entenda os cuidados e benefícios antes da contratação;</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="420" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="Terceirização de serviços" class="wp-image-4474" title="Terceirização de serviços: Cuidados e Benefícios 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>O Brasil está passando por uma relevante mudança estrutural das relações de trabalho, sendo um dos importantes pontos o aumento da terceirização, tendo em vista a regulamentação da terceirização em um gama maior de atividades e questões econômicas.</p>



<p>Essa análise feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), mostra a intensificação de uma tendência que já vinha se observando e que para parte das empresas vem sendo uma importante forma de qualificação de serviços e economia.</p>



<p>&#8220;Hoje a terceirização é a solução para a redução de custo, as empresas podem principalmente terceirizar tudo aquilo que não é a sua atividade fim, tudo aquilo que não tem expertise para administrar. Isso demandava tempo para as empresas e tempo é dinheiro&#8221;, avalia Gabriel Borba, diretor executivo da GB Serviços.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Terceirização de atividade que não é a fim</strong></h3>



<p>Hoje as empresas que oferecem a terceirização de profissionais de ramos como limpeza, atendimento e limpeza cresceram muito e estão cada vez mais profissionais, oferecendo soluções com grande retorno para empresas.</p>



<p>Exemplo é a própria GB Serviços, sendo que os profissionais passam por constante qualificação para aprimoramento dos serviços e melhoria de atendimento. Nesse ponto a terceirização mostra outro grande diferencial. Basta imaginar a contratação de um profissional de segurança sem ser por uma empresa especializada. Terá que ter todo uma preocupação com o histórico do profissional e com treinamentos futuros, o que realmente é complexo.</p>



<p>&#8220;Quando se contrata uma empresa especializada na atividade, ela sabe exatamente o que fazer e como fazer, isso limita a margem de erro e retrabalho&#8221;, analisa Gabriel Borba, que detalha três cuidados a serem tomados na hora de realizar essa contratação: Fazer uma busca no mercado com no mínimo três empresas do mesmo segmento, buscar referencias comerciais e conferir toda documentação e certidões negativas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Economia de até 30%</strong></h3>



<p>Em relação a porcentagem de economia que é possível com esse processo, isso dependerá muito de cada processo, pois cada empresa tem uma estrutura e com isso se terá resultado diferente, mas segundo o especialista da GB há casos que a economiza foi de mais de 30%.</p>



<p>Para minimizar riscos uma recomendação é que qualquer processo de alteração de profissionais CLT para terceirizados seja realizada de forma planejada, fazendo uma pesquisa de mercado sem pressa e com muita atenção, não focando apenas em valores. Com isso se obterá, além da redução de custo, redução de tempo gasto na gestão desse serviço e um resultado mais eficiente e organizado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Terceirização atividade fim</strong></h3>



<p>Contudo, uma novidade relacionada a terceirização é que desde a Reforma Trabalhista as empresas podem também terceirizar profissionais em sua atividade fim, fato que não era possível anteriormente. Ou seja, se pode terceirizar profissionais com atividade identificada com o ramo da empresa e de das quais são desenvolvidos processos de trabalho.</p>



<p>Mesmo com essa possibilidade, ao terceirizar um profissional que seja de sua atividade fim, os cuidados devem ser maiores, pois, é necessário um contrato de trabalho com limites muito bem estabelecidos e processos muito claros. Pois se corre o risco até mesmo de com o tempo perder um profissional que se queira reter.</p>



<p>Assim, a terceirização é uma ótima opção para as empresas, principalmente para as atividades não fim. Contudo, o segredo é planejar e buscar por segurança nessa hora, evitando surpresas desagradáveis. Buscar por parceiros confiáveis é o caminho para esse e outros processos.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Trabalhador pode ser demitido e recontratado como terceirizado?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/trabalhador-pode-ser-demitido-e-recontratado-como-terceirizado/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=trabalhador-pode-ser-demitido-e-recontratado-como-terceirizado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jan 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceirização de Serviços deve seguir requisitos para que seja considerada legal, como o período de quarentena para recontratação como terceirizado. A terceirização de qualquer atividade de uma empresa é permitida no Brasil desde que a Lei 13.429/17 e a Lei 13.467, da Reforma Trabalhista, foram instituídas, estabelecendo regras específicas. O trabalhador terceirizado não é informal, como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Terceirização de Serviços deve seguir requisitos para que seja considerada legal, como o período de quarentena para recontratação como terceirizado.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="700" height="420" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="terceirizado" class="wp-image-4474" title="Trabalhador pode ser demitido e recontratado como terceirizado? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>A terceirização de qualquer atividade de uma empresa é permitida no Brasil desde que a Lei 13.429/17 e a Lei 13.467, da Reforma Trabalhista, foram instituídas, estabelecendo regras específicas.</p>



<p>O trabalhador terceirizado não é informal, como muitos ainda pensam – ele possui carteira assinada e todos os direitos trabalhistas. Para estar dentro da lei, ele deve possuir vínculo empregatício com a empresa que oferece o serviço de terceirização.</p>



<p>Terceirização é quando uma empresa contrata outra que vai prestar um serviço específico. É muito comum que sejam atividades de limpeza e segurança, por exemplo. Contudo, há requisitos para que essa terceirização seja considerada legal. Confira:</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Terceirização atividade-fim atividade-meio</strong></h3>



<p>Uma das maiores mudanças da nova lei é o fim da distinção entre atividade-fim (as atividades principais de uma empresa) e atividade-meio (aquela não relacionada diretamente com o objetivo da empresa). Antes só era permitido terceirizar funções de apoio, como serviços de limpeza e segurança. Com a aprovação da lei, agora as empresas decidem quais serviços irão terceirizar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Autonomia da prestadora de serviços</strong></h3>



<p>Quem deve passar ordens e instruções aos funcionários terceirizados é a empresa que fornece os serviços, não a que está contratando. Se houver essa subordinação, a Justiça pode determinar o vínculo de emprego direto do funcionário com a empresa que contratou o serviço, para que pague eventuais verbas adicionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prestar serviços estipulados no contrato</strong></h3>



<p>Se uma empresa prestadora de serviços é contratada para fazer a limpeza, mas os funcionários também fazem a recepção do prédio, por exemplo, é ilegal. Os prestadores devem prestar apenas os serviços previstos em contrato.</p>



<p>Além disso, a terceirizada deve ter capacidade econômica compatível com o que foi estabelecido no contrato entre as duas, para ter condições de arcar com as obrigações trabalhistas de seus funcionários.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quarentena</strong></h3>



<p>Com as mudanças na legislação, também foram criadas novas regras para evitar que uma empresa mande embora funcionários e os recontrate como terceirizados. Uma delas estabelece que um ex-funcionário só pode voltar a atuar em uma empresa como terceirizado após 18 meses.</p>



<p>A empresa que fornece o serviço também não pode pertencer ou ter entre seus sócios alguém que tenha trabalhado nos últimos 18 meses na empresa que contratou os serviços. Isso quer dizer que, se um funcionário sair da empresa e abrir um negócio de serviços terceirizados, essa empresa só poderá ser contratada pela companhia onde ele trabalhava após 18 meses.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens da terceirização</strong></h3>



<p>A principal vantagem para uma empresa que terceiriza é a redução do tempo gasto com questões burocráticas de contratação, recrutamento e treinamento. A empresa que contrata um empregado terceirizado não possui vantagens financeiras diretas, já que, além de arcar com o salário do funcionário, também precisará remunerar a prestadora.terceirização de serviços lei terceirização</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cinco dúvidas sobre a terceirização</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/cinco-duvidas-sobre-a-terceirizacao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cinco-duvidas-sobre-a-terceirizacao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Sep 2018 17:49:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[1- Com a ampla terceirização, na prática, quais são as mudanças? A terceirização é um fenômeno utilizado em todo mundo e ocorre sempre que uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para que seus empregados executem determinadas atividades. Anteriormente a Lei 13.467/2017 “reforma trabalhista”, só eram permitidas a terceirização das atividades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4474 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="terceirização" width="700" height="420" title="Cinco dúvidas sobre a terceirização 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></h4>
<h4><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">1- Com a ampla terceirização, na prática, quais são as mudanças?</span></strong></h4>
<p>A terceirização é um fenômeno utilizado em todo mundo e ocorre sempre que uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para que seus empregados executem determinadas atividades.</p>
<p>Anteriormente a Lei 13.467/2017 “reforma trabalhista”, só eram permitidas a terceirização das atividades meio de uma empresa, por exemplo, limpeza e vigilância.</p>
<p>No entanto, após a reforma trabalhista, surgiu grande dúvida no tocante a esse tema, se seria permitido ou não terceirizar todas as atividades.</p>
<p>Recentemente, colocando fim ao tema, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que, é lícito a ampla terceirização, podendo as empresas agora terceirizar inclusive sua atividade fim.</p>
<h4><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">2- O trabalhador perde algum direito trabalhista após a decisão do STF que autoriza a ampla terceirização?</span></strong></h4>
<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização não altera o regime da CLT. Portanto, entende-se que os trabalhadores terceirizados terão os mesmos direitos garantidos pela CLT, tais como 13º salário, FGTS, férias remuneradas, horas extras, e etc.</p>
<h4><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">3- O funcionário terceirizado tem os mesmos direitos que os trabalhadores contratados de forma direta?</span></strong></h4>
<p>Todos os direitos previstos na CLT são iguais para todos os trabalhadores, sejam eles terceirizados ou não.</p>
<p>É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados ou não, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente estipulado em contrato.</p>
<p>No entanto, ocorre que a empresa tomadora não é obrigada a pagar aos empregados terceirizados os mesmos benefícios pagos aos seus empregados em decorrência de previsão em convenção coletiva, tais como vale refeição, plano de saúde, plano odontológico, dentre outros.</p>
<h4><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">4- O Funcionário pode ser demitido e logo em seguida ser contratado por uma terceirizada para trabalhar na mesma empresa da qual foi dispensado?</span></strong></h4>
<p>O empregado demitido não pode ser recontratado como terceirizado dentro do prazo de 18 meses após o seu desligamento.</p>
<p>Caso contrário, o colaborador poderá buscar a justiça do trabalho para que tenha o vínculo de emprego reconhecido com a empresa tomadora, no qual anteriormente era contratado com carteira assinada, postulando, ainda a unicidade contratual.</p>
<p>Em poucas palavras, seria como se o empregado nunca tivesse deixado de trabalhar para a empresa, recebendo, assim, as verbas trabalhistas por todo o período, tais como, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, dentre outras.</p>
<h4><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">5- Se a empresa terceirizada falir, o trabalhador tem alguma chance de receber as verbas do contrato de trabalho?</span></strong></h4>
<p>A empresa tomadora tem obrigação subsidiária de arcar com os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, caso a empresa contratante não pague corretamente as verbas devidas.<br />
Para tanto, o trabalhador deve ingressar com uma reclamação trabalhista.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestrita</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/por-7-a-4-stf-aprova-terceirizacao-irrestrita/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=por-7-a-4-stf-aprova-terceirizacao-irrestrita</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Sep 2018 12:31:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, só [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-4474 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="terceirização" width="700" height="420" title="Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestrita 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 700px) 100vw, 700px" /></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.</p>
<p>Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, só arcarão com as penalidades, como multas, na ausência da firma contratada (se estiver falida, por exemplo).</p>
<p>Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista) , a decisão do STF sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso. Essas ações estão sob relatoria de Gilmar, que votou pela possibilidade das empresas terceirizarem todas as atividades.</p>
<p>Em 2017, a alternativa foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na Reforma Trabalhista. Mesmo assim, empresas e trabalhadores continuam enfrentando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, o julgamento no STF deve pacificar e uniformizar a questão.</p>
<p>Antes, vigorava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela qual a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.</p>
<h5>O julgamento</h5>
<p>A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.</p>
<p>Votaram nesta que foi a quinta sessão dedicada ao tema os ministros Celso e Cármen. Em seu voto, o decano destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.</p>
<p>“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou Celso.</p>
<p>“A terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho”, afirmou Cármen Lúcia.</p>
<p>Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que estavam aguardando a palavra do STF.</p>
<p>As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST. Ao final do julgamento, Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.</p>
<p>Fonte: O Estado de SP</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Terceirização: Vantagens e Desvantagens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2018 19:51:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[Especialistas sugerem avaliar prós e contras e observar encargos e responsabilidades trabalhistas que podem vir agregados aos serviços terceirizados Entre as alterações implementadas pela nova lei trabalhista, um dos pontos que mais chamou a atenção dos empresários foi o que diz respeito à terceirização da mão de obra. Segundo o empresário do setor de recursos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4474" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="terceirização" width="700" height="420" title="Terceirização: Vantagens e Desvantagens 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 700px) 100vw, 700px" /></h4>
<h4 class="subtitulo"><strong>Especialistas sugerem avaliar prós e contras e observar encargos e responsabilidades trabalhistas que podem vir agregados aos serviços terceirizados</strong></h4>
<p>Entre as alterações implementadas pela nova lei trabalhista, um dos pontos que mais chamou a atenção dos empresários foi o que diz respeito à terceirização da mão de obra. Segundo o empresário do setor de recursos humanos e diretor do <strong>Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região)</strong>, Nelson Barizon, “uma das principais vantagens nas mudanças das regras da terceirização, com o advento da Lei nº 13.429/2017, é a permissão para atuar em todas as áreas, e não apenas em atividades-meio, como outrora”.</p>
<p>Por outro lado, se num primeiro momento a flexibilidade para a implementação e contratação de serviços terceirizados pelas empresas passou a ser uma opção certa para boa parte da classe empresarial, na prática, adotar essa medida pode não ser a mais vantajosa para as empresas. “Para que as empresas tenham segurança na terceirização, é importante que se façam estudos aprofundados dos serviços a serem terceirizados, buscando informações comprovadas da qualidade dos serviços e idoneidade da prestadora, para que não se perca a qualidade dos serviços ou produtos, não tenham problemas trabalhistas e insatisfações de clientes com o resultado final do trabalho”, salienta Barizon.</p>
<p>Além de não ter exclusividade na prestação de serviço, ele complementa que o custo do empregado efetivo hoje gira em torno de 90%, dependendo da atividade econômica da empresa. Já o terceirizado pode até passar de 130%. Esta diferença se dá por conta dos riscos, carga tributária e a gestão da empresa terceirizada. Diante deste quadro a terceirização tem que ser medida pelo ganho de qualidade dos serviços e ou produtos e principalmente o ganho de produtividade no processo como todo, ou seja, o empresário focaria seu tempo no core business.</p>
<p>O também diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, acredita “que o grande benefício da terceirização é a redução da burocracia, além de diminuir os encargos como férias, 13° salário, etc. Porém, grande parte das empresas terceirizadas incorporam esses valores em seus honorários na hora de efetuar a cobrança”.</p>
<p>Barizon recomenda muita cautela e análise, considerando a área a ser terceirizada e a empresa prestadora, bem como sua atuação no mercado.<br />
“Os segmentos com resultados satisfatórios na terceirização atualmente são os de limpeza, vigilância, transporte, refeição, contabilidade, departamento pessoal e recursos humanos”, salienta.</p>
<p>De acordo com o empresário do setor de recursos humanos, os riscos trabalhistas não são totalmente eliminados. “Anterior à nova lei, a empresa contratante (tomadora dos serviços) tinha a responsabilidade solidária da obrigação, ou seja, tanto o tomador como o prestador respondiam solidariamente pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho (terceirização). Já com a nova legislação, além de maior segurança jurídica para a tomadora dos serviços, a responsabilidade desta passou a ser subsidiária, ou seja, a obrigação é apenas de um devedor secundário, sendo que apenas após esgotadas as possibilidades de recebimento do devedor principal (prestador de serviços) é que o débito seria direcionado para a tomadora”.</p>
<p>Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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		<title>Extensão de prazo para contratos de terceirização entre empresas é aprovada na CAE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jun 2018 14:04:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PLC 195/2015]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[O PLC 195/2015 segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas – a terceirização. O PLC 195/2015 segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Atualmente, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 class="subtitulo">O PLC 195/2015 segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania</h4>
<p>A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas – a terceirização. O <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124129" target="_blank" rel="noopener">PLC 195/2015</a> segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).</p>
<p>Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo. Nesse caso, ainda que a obra não esteja concluída, o contrato termina quando o limite de tempo é atingido. O projeto cria no texto do código uma exceção ao prever que o contrato pode exceder esse tempo, se for firmado entre empresas e tiver função econômica relacionada com a exploração de atividade empresarial. Nesse caso, não haverá limite de duração.</p>
<p>De acordo com o autor do texto, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), a limitação temporal atualmente existente é inspirada no Código Civil Português de 1867, quando o contratado para prestar serviços era usualmente pessoa física. A intenção era evitar a servidão humana, preocupação que não se justificaria atualmente.</p>
<p>Para o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), os contratos de longo prazo são benéficos para a economia, já que trazem segurança jurídica e estimulam o investimento, tanto físico como em capital humano. Ele ressaltou que o texto somente permite a elaboração de contratos de longo prazo para empresas e mantém o limite para pessoas físicas.</p>
<p>O parlamentar frisou ainda que a lei não obrigará, somente permitirá que sejam firmados contratos de longo prazo. Nos setores ou situações onde contratos de menor prazo atendem melhor às demandas de ambos os lados, eles poderão continuar sendo celebrados.</p>
<p>O relatório aprovado recomenda a rejeição de outros quatro projetos analisados em conjunto com o <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124129" target="_blank" rel="noopener">PLC 195/2015</a>, que também tratam de terceirização (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/96305" target="_blank" rel="noopener">PLS 87/2010</a>, <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/101383" target="_blank" rel="noopener">PLS 447/2011</a>, <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120928" target="_blank" rel="noopener">PLC 30/2015</a> e <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126900" target="_blank" rel="noopener">PLS 339/2016</a>). De acordo com Ferraço, eles perderam o objeto porque tratam de mudanças que já foram feitas pelo Congresso Nacional em 2017, com a Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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