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	<title>Suspensão de contrato &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Suspensão de contrato &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>13º salário dos trabalhadores pode ser reduzido pela metade este ano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de jornada]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[Os trabalhadores brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou ainda com redução da jornada de trabalho ou salário poderão sofrer um baque no valor do 13º salário em 2020. Com o acordo à fórmula de cálculo do benefício não considerará o período de afasta o tempo integral soma do benefício. Por exemplo, caso [&#8230;]]]></description>
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<p>Os trabalhadores brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou ainda com redução da jornada de trabalho ou salário poderão sofrer um baque no valor do 13º salário em 2020. Com o acordo à fórmula de cálculo do benefício não considerará o período de afasta o tempo integral soma do benefício. Por exemplo, caso o trabalhador tenha tido seu contrato de trabalho suspenso no período máximo permitido de 180 dias, o trabalhador receberá proporcional somente aos outros 180 dias trabalhados.</p>



<p>Vale lembrar que as alterações do contrato de trabalho estão vigorando pela Lei 14.020/2020. Desenvolvida com o intuito de mitigar os efeitos da pandemia do Covid-19 que afetou duramente o mercado de trabalho. Além disso, como parte da tentativa de preservar o emprego formal, o governo instituiu o BEm (Benefício Emergencial do Emprego e Renda). Entretanto o BEm não entra na base de cálculo para pagamento do 13º salário.</p>



<p>De acordo com a legislação trabalhista o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Onde, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário, logo, os meses que não são trabalhados com exceção das férias não são considerados para cálculo. Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do seu contrato de trabalho, significa 1/12 a menos no cálculo do benefício.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="640" height="427" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg" alt="13º salário dos trabalhadores pode ser reduzido pela metade este ano" class="wp-image-9073" title="13º salário dos trabalhadores pode ser reduzido pela metade este ano 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p>A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.</p>



<p><strong>Confira a seguir o exemplo:</strong></p>



<p>Caso o empregado receba um salário mensal de R$ 2 mil e tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses ao longo do ano, o valor do seu 13º salário será de R$ 1.500. Para ajudar a entendê-lo basta dividir o salário, no caso R$ 2 mil por 12, que dará uma média de R$ 133,33. Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício.</p>



<p>Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro. De acordo com especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:</p>



<p>— Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução — diz a advogada Maria Lucia Benhame.</p>



<p>Com informações Exame, adaptado por <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Jul 2020 13:11:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda como calcular média salarial para fins de verbas rescisórias de funcionário. Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?Como o próprio nome diz, a MP 936 tem objetivo de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores. No entanto, esse auxílio não têm sido suficientes para algumas empresas enfrentarem a crise. Assim, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Entenda como calcular média salarial para fins de verbas rescisórias de funcionário.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg" alt="Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?" class="wp-image-10965" title="Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?</em></strong><br />Como o próprio nome diz, a MP 936 tem objetivo de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores. No entanto, esse auxílio não têm sido suficientes para algumas empresas enfrentarem a crise. Assim, acabam optando pela rescisão contratual.</p>



<p>Em muitas situações, a rescisão é realizada no início do mês, antes do 15º dia, para que o empregador não precise pagar 1/12 avos de 13º salário, 1/12 avos de férias &#8211; dependendo do período aquisitivo &#8211; e <a href="https://dbmsistemas.com/aviso-previo-entenda-o-que-e/">aviso prévio.</a></p>



<p>É comum que empregadores fiquem com dúvida se a empresa deve ou não considerar esses dias trabalhados para pagamento das verbas rescisórias. E mais do que isso, se devem contar a suspensão de contrato prevista MP 936.</p>



<p>Afinal, deve-se considerar esse período de forma proporcional ou fazer a apuração dos meses completos? Entenda:</p>



<p>a) Se o período em análise não gerou o direito a 1/12 avos para o empregado, o desconsidere fazendo a média com base somente nos meses integrais;</p>



<p>b) Se o período em análise gerou o direito a mais 1/12 avos para o empregado, deve ser considerado para apuração das médias e pagamento das verbas rescisórias.</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Integração do salário</strong></h3>



<p>Os arts. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.</p>



<p>Não obstante, aos que percebem salários variáveis como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), entre outros, também deverão compor a base de cálculo das verbas rescisórias na proporção da média apurada, obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Verbas rescisórias</strong></h3>



<p>Basicamente, salvo estipulação em contrário previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, as regras de apuração de médias para pagamento das respectivas verbas rescisórias são as seguintes:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Verbas Rescisórias</strong></td><td><strong>Regras de Apuração de Médias</strong></td></tr><tr><td>Aviso prévio</td><td>É a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;</td></tr><tr><td>Férias Vencidas Indenizadas</td><td>É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);</td></tr><tr><td>Férias Proporcionais Indenizadas</td><td>É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;</td></tr><tr><td>13º salário</td><td>É a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário.</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Consoante o disposto nas Súmulas 45 e 253 do TST, também fazem base para cálculo desta verbas as horas extras habitualmente percebidas, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gratificação semestral, bem como as parcelas previstas no art. 457 e 458 da CLT anteriormente já citadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Suspensão de contrato</strong></h3>



<p>De acordo com Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado em direito trabalhista, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho e sendo esta por período superior a 15 dias, o empregado deixará de receber o correspondente pagamento de férias e 13º salário por ocasião do período. Além disso, o empregador fica desobrigado a recolher do FGTS.</p>



<p>“Na suspensão do contrato não existe qualquer obrigação da empresa ao pagamento de salários e, por conseguinte o período de afastamento não será considerado para contagem de tempo de serviço”, explica.</p>



<p>Contudo, é preciso lembrar que a MP 936 prevê estabilidade para o funcionário que teve o contrato suspenso. Dessa forma, em caso de rescisão, o empregador deverá pagar além das verbas rescisórias devidas, uma indenização prevista no art. 10, §1º da Medida Provisória, que é o pagamento do salário integral durante o período de estabilidade.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
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		<title>Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados &#8211; Parte 2</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[redução de salário]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses. Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados.A equipe econômica prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta do Ministério da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg" alt="Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados" class="wp-image-11255" title="Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados - Parte 2 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados.</em></strong><br />A equipe econômica prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já o limite da redução, passaria de três meses para quatro meses.</p>



<p>O decreto depende da aprovação da MP 936 pelo Congresso e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Foram os parlamentares que incluíram na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo enquanto durar a crise de calamidade pública causada pela pandemia do novo&nbsp;coronavírus.</p>



<p>Pela proposta, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas. Hoje, o teto é de 90 dias &#8211; o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.</p>



<p>O governo espera aprovar a MP no Senado nesta semana sem alterações para que o texto siga para sanção. A votação está prevista para esta terça-feira, 16.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa Emergencial</strong></h3>



<p>Membros do ministério afirmam que a eficácia do programa seguirá sob avaliação, sendo possível a adoção de novas ampliações de prazo no futuro. Para isso, bastará a edição de novo decreto estabelecendo a prorrogação.</p>



<p>O período só não poderá extrapolar a vigência do estado de calamidade pública, instituído por conta da pandemia do novo&nbsp;coronavírus,&nbsp;que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A medida foi editada em abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia.</p>



<p>Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.</p>



<p>Após dois meses e meio de vigência do programa, as adesões atingem 10 milhões de trabalhadores. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.</p>



<p><strong>MP 936</strong></p>



<p>Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.</p>



<p>Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.</p>



<p>O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Ampliação</strong></h3>



<p>O governo e senadores estão sendo pressionados por empresários e até mesmo por centrais sindicais para que seja aprovada a nova versão da MP, permitindo uma suspensão de contratos por prazo estendido e ampliação do período de corte de jornada e de salário.</p>



<p>Na semana passada, mesmo líderes da oposição se manifestaram a favor da proposta. &#8220;É reivindicação das centrais sindicais de que isso seja votado imediatamente, dado exatamente esse hiato de que já falaram aí os companheiros, em relação aos contratos e a essas questões levantadas na medida provisória&#8221;, disse o senador Paulo Rocha.</p>



<p>Mais de 1 milhão de contratos já tiveram o prazo de suspensão encerrados. Empresários de setores bastante afetados pela pandemia, como turismo e restaurantes, reclamam que os trabalhadores estão voltando aos seus postos, mas, por medidas de combate à Covid-19, os negócios não estão em pleno funcionamento.</p>



<p>Senadores chegaram a cogitar um mecanismo para que a prorrogação dos acordos de suspensão de contratos fosse retroativa, para aliviar o caixa dos patrões. Mas o governo descartou essa possibilidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Análise da MP</strong></h3>



<p>A intenção da equipe econômica e de aliados do presidente Jair Bolsonaro é acelerar a análise da MP. Por isso, o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso, passou a defender que o texto não seja modificado no plenário da Casa.</p>



<p>Em caso de alteração, o projeto teria que voltar para a Câmara. Isso atrasaria os planos do governo de prorrogar a medida de suspensão de contratos e corte de jornada e de salários.</p>



<p>Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, embora a medida não seja o que entidades sindicais buscavam, ela precisa ser votada como garantia da manutenção de empregos.</p>



<p>&#8220;Não é o melhor texto, mas dentro do cenário é o que conseguimos. Antes a medida como está ser votada do que ela se perder e ter de voltar para a Câmara&#8221;, disse.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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