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	<title>Suspensão de benefícios trabalhistas &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Suspensão de benefícios trabalhistas &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936/20]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de benefícios trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[Você tem conseguido acompanhar todas as novidades, como a suspensão de benefícios, que estão sendo apresentadas em razão da pandemia do novo coronavírus? Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20Desde que o Decreto Legislativo n° 6 reconheceu o estado de calamidade pública por causa dos efeitos da Covid-19, Medidas Provisórias vêm sendo apresentadas para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Você tem conseguido acompanhar todas as novidades, como a suspensão de benefícios, que estão sendo apresentadas em razão da pandemia do novo coronavírus?</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/jovem-aprendiz.jpg" alt="Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20" class="wp-image-10973" title="Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/jovem-aprendiz.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/jovem-aprendiz-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



<p><strong><em>Suspensão de benefícios trabalhistas segundo a MP 936/20</em></strong><br />Desde que o <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm" target="_blank">Decreto Legislativo n° 6</a> reconheceu o estado de calamidade pública por causa dos efeitos da Covid-19, Medidas Provisórias vêm sendo apresentadas para alterar, ainda que temporariamente, a legislação trabalhista.</p>



<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MP 936/20</a> causa dúvidas não apenas por ser uma novidade, mas por permitir uma situação que dá abertura para uma eventual suspensão de benefícios. Um assunto que pode ser delicado e que, por essa razão, precisa ser bem compreendido. Continue a leitura para saber mais!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a MP 936 foi criada e qual sua relação com os benefícios</h2>



<p>Em geral, o objetivo de Medidas Provisórias como a 936, de 1° de abril de 2020, é auxiliar empresas a se manterem vivas, ou seja, a evitar sua falência, e proteger o emprego e a renda dos trabalhadores.</p>



<p>A pandemia do novo coronavírus tornou necessária a adoção do isolamento social, segundo orientações de instituições competentes como a Organização Mundial da Saúde (OMS).</p>



<p>A ideia por trás desse isolamento, como você já deve saber, é reduzir a rapidez com que o número de pessoas infectadas aumenta para, assim, evitar a sobrecarga do sistema de saúde e salvar vidas.</p>



<p>Acontece, porém, que lidar com esse isolamento não é simples. Apenas atividades essenciais, apontadas pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto n° 10.282</a>, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que altera as regulamentações da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Federal nº 13.979</a>, de 6 de fevereiro também de 2020, podem ser exercidas normalmente.</p>



<p>Os empregadores e profissionais envolvidos com as demais atividades devem encontrar outras formas de atuar ou de lidar com o momento, ao menos enquanto as restrições persistirem.</p>



<p>Há casos em que o teletrabalho ou o <em>home office</em> é uma solução. Há outros em que a redução da jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, propostas da MP 936, são mais estratégicas. E há aqueles em que a concessão de férias, sejam coletivas ou individuais, é a melhor saída.</p>



<p>Considerando a primeira opção apresentada ― a do <em>home office</em> ― que uma dúvida surgiu: se os funcionários estão trabalhando de casa, os empregadores precisam seguir pagando benefícios como vale-transporte e vale-alimentação?</p>



<p>E como fica a situação daqueles que tiveram suas jornadas reduzidas, sempre precisam receber vale-alimentação? E os que tiveram contratos suspensos, ainda têm direito a todos os benefícios ― incluindo plano de saúde ― que a empresa oferece?</p>



<p>Os questionamentos são justos e merecem ser esclarecidos para que nem os gestores e nem os trabalhadores tenham dúvidas quanto aos direitos que precisam ser respeitados neste momento.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Entendimento jurídico e bom senso</h2>



<p>Antes de falarmos sobre os diferentes benefícios que podem (ou não) ser suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus, precisamos fazer algumas considerações importantes.</p>



<p>Toda essa situação que nos leva a mudanças temporárias na legislação trabalhista são muito recentes e ainda não ocasionaram situações que tenham sido levadas ao parecer de um juiz.</p>



<p>Com isso, juridicamente falando, nós ― e provavelmente ninguém ― tem embasamento para dar certeza sobre como a Justiça do Trabalho pode interpretar a decisão dos empregadores em cada caso.</p>



<p>Certamente, podemos e vamos apontar a você as interpretações mais claras sobre a suspensão de benefícios com base na MP 936/20. Apesar disso, recomendamos que você, além de se guiar pelo texto legal, mantenha o bom senso em suas decisões.</p>



<p>A importância dessa questão vai ficar mais clara à medida que você avançar na leitura do texto e conhecer melhor cada possível situação que apresentamos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Um adendo sobre o <em>home office</em></h2>



<p>O <em>home office </em>não é tratado na MP 936/20, sendo um assunto abordado pela <a href="https://dbmsistemas.com/a-mp-no-927-2020-aprova-medidas-trabalhistas-para-o-enfrentamento-do-coronavirus-covid-19/">MP 927/20</a> que também tem post especial no blog do Tangerino. Apesar disso, optamos por incluir esse regime de trabalho nos esclarecimentos que nos propusemos a apresentar sobre a suspensão de benefícios trabalhistas.</p>



<p>Isso porque entendemos que empregadores de modo geral podem ter dúvidas sobre a possibilidade ou não do corte dos benefícios também no caso dos funcionários em <em>home office</em>.</p>



<p>Em outras palavras, não é só quando o assunto é a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contrato que o entendimento acerca de como fica a questão dos benefícios é necessário.</p>



<p>Assim, ainda que o <em>home office</em> apareça por aqui como um “intruso” por não fazer parte da Medida Provisória que motivou este post, sua inclusão é válida para auxiliar sua empresa a agir corretamente em cada caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vale-transporte (a empresa pode suspender em alguns casos)</h2>



<p>Este benefício foi instituído pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 7.418/1985</a> que determina que o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, antecipará o vale-transporte ao “empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa”.</p>



<p>Assim, o entendimento quanto ao vale-transporte é simples: se o funcionário não está se deslocando até a empresa, esse benefício trabalhista não precisa ser pago.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>Assim, se sua empresa tem funcionários atuando em regime de <em>home office</em> durante a pandemia, pode suspender o vale-transporte desses trabalhadores até que a situação se normalize.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Funcionários com jornada reduzida, por seguirem se deslocando à empresa, ainda precisam receber o vale-transporte. Entretanto, ainda é possível haver um corte de benefício considerando que essa redução da jornada pode se traduzir, por exemplo, em trabalho em dias alternados.</p>



<p>Em uma situação como a descrita, o trabalhador só precisa receber o vale-transporte nos dias que, de fato, precisar ir trabalhar para cumprir a escala estabelecida pelo empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Por fim, se sua empresa suspendeu o contrato de funcionários, também pode fazer a suspensão do benefício do vale-transporte enquanto a situação durar. Um período que, vale ressaltar, precisa seguir as regras da MP 936/20 que estabelece tempo máximo de 60 dias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Crédito de vale-transporte para uso futuro</h3>



<p>Com base na já mencionada lei que regula o benefício, a aquisição dos vales-transportes é de responsabilidade do empregador. Entre as possibilidades, é comum a de que as empresas comprem créditos para os cartões que são utilizados no transporte público.</p>



<p>Com isso, pode ser que a empresa tenha adquirido créditos antecipadamente e que o isolamento social tenha sido instituído antes que estes chegassem ao fim. Nessa situação, funcionários ainda podem ter créditos concedidos pela empresa em seus cartões de vale-transporte. O que acontece?</p>



<p>Os créditos de vale-transporte só podem ser utilizados para o deslocamento entre casa-trabalho, trabalho-casa. Com isso, a ideia é que a empresa tenha esses créditos disponíveis para que sejam usados depois, o que inclusive pode lhe gerar economia na próxima compra.</p>



<p>Pode acontecer, porém, de algum funcionário inadvertidamente usar seu cartão de vale-transporte para se deslocar por outras razões que não o trabalho. Caso a empresa identifique que isso ocorreu, pode cobrar do trabalhador que arque com os custos de seu deslocamento de ida e volta do trabalho quando a situação se normalizar.</p>



<h4 class="wp-block-heading">E o vale-gasolina?</h4>



<p>O princípio do benefício do vale-gasolina, quando concedido pela empresa, é o mesmo do vale-transporte: uso para deslocamento entre casa-trabalho, trabalho-casa ou para outros deslocamentos relativos à atuação profissional.</p>



<p>Vendedores ou representantes comerciais que precisam visitar a clientela no dia a dia estão entre os pertencentes ao grupo que comumente recebe esse benefício.</p>



<p>A regra para o período de pandemia é a mesma: se o trabalho está sendo realizado de casa ou se o contrato está temporariamente suspenso, situações em que o deslocamento inexiste, o benefício não precisa ser pago.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vale-refeição e vale-alimentação (é preciso atenção)</h2>



<p>A verdade é que, quando o assunto é o vale-refeição oferecido ou o vale-alimentação pela empresa, não há um consenso ou uma resposta simples que seja favorável ou contrária à suspensão de benefícios.</p>



<p>Ao dizer isso, não temos a intenção de deixar você em “um beco sem saída”, mas apenas ressaltar que cada caso precisa ser analisado atentamente e, se possível for, com orientação jurídica e com o uso do já sugerido bom senso.</p>



<p>Para entender o porquê de todo esse cuidado, vamos a uma explicação necessária: a diferença entre o vale-refeição e vale-alimentação.</p>



<p>O vale-refeição é aquele benefício concedido para que o funcionário possa fazer suas refeições nos intervalos intrajornada, popularmente chamados de horário de almoço.</p>



<p>O vale-alimentação é um benefício concedido para a empresa para que seus funcionários possam fazer compras em supermercados, sacolões e, em alguns casos, farmácias e drogarias também.</p>



<p>Com a pandemia do novo coronavírus, alguns vale-refeição podem ser transformados em vale-alimentação, como é o caso do Alelo. Com base em todas essas informações, vamos à possibilidade ou não de suspensão de benefícios em cada circunstância.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>Para falar sobre a situação do <em>home office</em>, vamos considerar duas situações: a primeira sendo aquela em que, antes do isolamento, a empresa concedia somente o vale-refeição como benefício de alimentação. E a segunda aquela em que a empresa concedida tanto vale-refeição quanto o vale-alimentação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Situação em que a empresa concedia somente o vale-refeição</h4>



<p>Nesta primeira situação possível, ainda que o vale seja aquele concedido para as refeições nos intervalos intrajornada ― o famoso horário de almoço ― é interessante não só pelo bom senso que a empresa mantenha o benefício.</p>



<p>Inicialmente, pode haver um entendimento de que se o funcionário está em casa, não precisaria de um vale-refeição para se alimentar na rua. Entretanto, como o trabalhador continua desempenhando suas funções para a empresa, segue precisando do benefício para poder almoçar.</p>



<p>A ideia é, portanto, manter um benefício que está em uso pelo funcionário. Sendo assim, nesta situação, o empregador não deve suspender o vale-refeição.</p>



<p>Situação em que a empresa concedia vale-refeição e vale-alimentação</p>



<p>Agora, vamos à segunda situação possível que seria aquela em que a empresa, desde antes do isolamento, já concedia o vale-refeição e o vale-alimentação aos funcionários.</p>



<p>Neste caso, o empregador tem diferentes raciocínios para embasar a sua decisão:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>O empregador pode seguir o entendimento de que, ainda que esteja em casa, o funcionário precisa almoçar ― como explicado na situação anterior. E por essa razão, decidir manter tanto o vale-refeição quanto o vale alimentação.</li></ol>



<p>Isso porque, ainda que esteja em casa, o almoço é um gasto adicional temporário ao qual o funcionário não está habituado e, por isso, o benefício deve ser mantido.</p>



<p>Em paralelo, o vale concedido para as compras do mês segue sendo necessário como era antes do isolamento;</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>O empregador pode entender que, atuando no regime de <em>home office</em> em razão da pandemia, o funcionário não precisa mais do vale-refeição e, por essa razão, somente o vale-alimentação deve ser mantido durante este período.</li></ol>



<p>Aqui cabe, mais uma vez, o bom senso e a avaliação da saúde financeira da empresa nesse momento adverso para uma decisão responsável e adequada.</p>



<p>Em todo caso, é importante se lembrar de que esses benefícios ― o vale-refeição e o vale-alimentação ― precisam ser acordados de forma coletiva, ou seja, em negociação com o sindicato laboral, ou de forma individual com cada funcionário.</p>



<p>Caso esse acordo não tenha sido firmado antes do estado de calamidade pública provocado pela pandemia, a empresa não é obrigada a manter os dois benefícios durante o período de trabalho em <em>home office</em>.</p>



<p>Entretanto, como visto, pode optar por manter os benefícios considerando o bem-estar de seus funcionários e o resultado benéfico para a relação entre as partes. Em outras palavras, pode agir estrategicamente para evitar que um corte de gastos “hoje” tenha efeitos mais danosos “amanhã”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Se a jornada de trabalho foi reduzida, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação, uma vez já concedidos pela empresa desde antes da pandemia devem ser mantidos.</p>



<p>Com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um funcionário cuja jornada diária é de 4 horas ou menos não precisa ter horário de almoço. A legislação só prevê a pausa para a alimentação ou descanso no caso de jornadas de trabalho com mais de 4 horas de duração.</p>



<p>Com isso, pode ser que, se a redução da jornada leve a uma situação em que o horário de almoço não seja necessário o que, consequentemente, acabaria com a necessidade do vale-refeição. Essa, porém, não é uma questão tão simples.</p>



<p>É preciso se lembrar de que as Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos não podem ser ignorados. O mesmo vale para o bom senso, tecla na qual vamos bater ao longo de todo este conteúdo.</p>



<p>Não existe previsão legal sobre a obrigação da concessão de benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição. Entretanto, se a negociação com o sindicato estabeleceu que a empresa deve oferecê-los, qualquer mudança exige atenção.</p>



<p>Caso o empregador faça a suspensão de benefícios, o sindicato laboral pode recorrer ao <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711876/artigo-468-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 468</a> da (CLT) e alegar que a mudança resulta em prejuízo para o trabalhador. Um argumento que pode invalidar a suspensão na Justiça do Trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Com base no artigo 8° da MP 936/20, o funcionário tem direito a receber da empresa os mesmos benefícios que recebia antes da suspensão temporária de seu contrato de trabalho.</p>



<p>De posse dessa informação, você deve estar se perguntando por que não mencionamos esse artigo antes, quando falamos do vale-transporte. A questão é que acreditamos na tendência de que o bom senso prevaleça e de que a suspensão de benefícios como o vale-transporte realmente seja entendida como válida pela Justiça do Trabalho.</p>



<p>A alimentação, por sua vez, é uma questão mais delicada ― como você já deve estar compreendendo com base nas explicações que apresentamos até aqui. Com isso, o empregador tem novamente as mesmas reflexões relativas aos funcionários em <em>home office </em>para fazer em relação aos funcionários com contratos suspensos.</p>



<p>O vale-refeição pode ou não ser suspenso a depender do entendimento que o empregador tem de seu uso neste momento. O mesmo vale para o vale-alimentação, com a diferença de que este é um benefício trabalhista concedido para que o funcionário faça suas compras de casa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Adicional de insalubridade e de periculosidade (a empresa pode suspender em alguns casos)</h2>



<p>Como você deve saber, o <a href="https://dbmsistemas.com/insalubridade-e-periculosidade/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">adicional de insalubridade e o de periculosidade</a> são pagos em razão das condições de trabalho quando podem ser nocivas à saúde ou à vida do trabalhador.</p>



<p>Tendo isso em mente, e considerando as explicações dos casos anteriores, pode ser que você já tenha até deduzido como ficam esses benefícios trabalhistas durante a pandemia. Para evitar dúvidas, porém, vamos às explicações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>É incomum que atividades passíveis do recebimento do adicional de insalubridade ou do adicional de periculosidade possam ser realizadas em <em>home office</em> ― com ou sem qualquer risco à saúde ou à vida do profissional.</p>



<p>Sendo assim, o entendimento é de que esses funcionários sequer estariam em regime de <em>teletrabalho</em> ou, uma vez que estivessem, não correriam os riscos normalmente associados à sua rotina profissional.</p>



<p>Considerando esses cenários, o pagamento dos adicionais em questão pode ser suspenso pelo tempo em que o <em>home office</em> durar, justamente pelo fato do funcionário não estar desempenhando seu trabalho sujeito à algum risco ou em ambiente insalubre.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Por sua vez, nada muda para o funcionário que segue atuando, mas está trabalhando com redução de jornada e de salário. Se a atividade executada o expõe a riscos, o adicional devido ― seja ele o de insalubridade ou o de periculosidade ― deve ser pago pelo empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Ainda que a MP 936/20 indique que os trabalhadores com contrato suspenso têm direito aos benefícios que lhes eram concedidos antes do estado de calamidade pública, os adicionais em questão seguem uma lógica similar à do vale-transporte.</p>



<p>Uma vez que a atividade profissional não está sendo executada, o funcionário não está sendo exposto a riscos e, por essa razão, o adicional de insalubridade ou de periculosidade pode ser temporariamente suspenso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Plano de saúde, plano odontológico (a empresa não pode suspender)</h2>



<p>Existem benefícios trabalhistas que são importantes e podem até ser considerados como diferenciais para que um profissional queira trabalhar em uma empresa, como é o caso do plano de saúde e do plano odontológico.</p>



<p>Apesar de sua relevância, porém, a verdade é que estes são benefícios que ninguém quer <em>precisar</em> usar, não é mesmo? Pensar nisso favorece o entendimento de que, para o trabalhador em <em>home office</em>, para o em jornada reduzida e para o com contrato suspenso, os benefícios precisam ser mantidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros benefícios: auxílio-creche (a empresa pode suspender, mas há controvérsias)</h2>



<p>O auxílio-creche é mais um dos benefícios trabalhistas que está aberto à interpretação e ao bom senso para este período de pandemia.</p>



<p>Isso porque, quer o trabalhador esteja em <em>home office</em>, com jornada reduzida ou com contrato suspenso, seus filhos não podem frequentar as creches, já que essas instituições estão fechadas.</p>



<p>Assim, o entendimento mais provável é de que pode ocorrer esse corte de benefício, já que os pais e mães não têm porque pagar uma creche neste momento de pandemia.</p>



<p>Entretanto, vale alertar, há <a href="https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2020/03/26/empresa-pode-cortar-vale-refeicao-e-alimentacao-durante-home-office.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">especialistas</a> que consideram que o vale-creche deve ser mantido. Por essa razão, lembramos você do bom senso e, especialmente neste caso, da orientação jurídica, se for possível buscá-la.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros benefícios: vale-cultura (a empresa pode suspender)</h2>



<p>Quando falamos sobre os tipos de benefícios que uma empresa pode oferecer aqui no blog, mencionamos exemplos como o plano de saúde e outros mais inovadores como o vale-cultura.</p>



<p>Em geral, esse tipo de benefício trabalhista é usado para que os funcionários possam ir a eventos culturais como peças de teatro, shows e afins. Por essa razão, é possível considerar que o vale-cultura pode ser suspenso durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia.</p>



<p>Apesar disso, convém lembrar que o vale-cultura tem um valor baixo para o empregador e que, para evitar transtornos, pode ser mais interessante mantê-lo para que o funcionário utilize em outras ocasiões.</p>



<p>Ainda, há situações em que o benefício pode ser utilizado na compra de livros, CDs e DVDs e até instrumentos musicais. Produtos que seguem acessíveis mesmo durante o período de isolamento social, por meio das compras online.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outros benefícios: FGTS (a empresa pode suspender em alguns casos)</h2>



<p>Para finalizar, vamos falar de um benefício previdenciário que também é motivo de dúvidas para os empregadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Home office</h3>



<p>O funcionário que está em regime de teletrabalho segue exercendo suas atividades profissionais. Como já contamos aqui no blog do Tangerino, a empresa precisa respeitar os direitos de colaboradores que prestam serviço via <em>home office.</em></p>



<p>Um desses direitos ― que se mantém durante o estado de calamidade pública da Covid-19 ― é o do recolhimento normal do FGTS.</p>



<p>Inclusive, vale lembrar que a própria MP 927/20 ― já mencionada neste post ― permite o adiamento do pagamento das parcelas de competências de março, abril e maio de 2020 do FGTS. Com isso, o vencimento dessas parcelas passa para abril, maio e junho de 2020, respectivamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jornada reduzida</h3>



<p>Caso a empresa tenha trabalhadores com jornada reduzida, deve seguir fazendo o recolhimento do FGTS.</p>



<p>É importante saber, porém, que há mudanças uma vez que o cálculo deve ser feito com base no salário pago pelo empregador durante o período em questão. Vale lembrar, a redução de jornada também está atrelada a redução de salários.</p>



<p>Assim, para o funcionário que teve a jornada e o salário reduzidos em 50%, por exemplo, o cálculo do FGTS deve considerar o novo valor praticado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato suspenso</h3>



<p>Diferente do que acontece nas outras duas situações acima comentadas, o FGTS é um benefício suspenso no caso de contratos que também estejam temporariamente suspensos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão sobre a suspensão de benefícios</h2>



<p>O corte de benefícios durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus exige conhecimento da legislação, atenção e uma boa dose de ponderação aliada à estratégia ― o referido bom senso.</p>



<p>É de entendimento comum que novidades como a MP 936/20 têm por objetivo contribuir para que empregadores tenham melhores condições de enfrentar os efeitos econômicos da pandemia. Em paralelo a isso, também buscam a preservação do emprego e a renda dos trabalhadores.</p>



<p>Não é possível simplesmente cortar todos os benefícios em nome da economia de custos porque as regras da Medida Provisória em questão e das convenções ou acordos trabalhistas precisam ser respeitados. Isso porque os funcionários também precisam ser protegidos e ter direitos preservados.</p>



<p>Além disso, é preciso manter em mente que o que apresentamos aqui são as interpretações jurídicas que consideramos mais prováveis. E quando dizemos consideramos, contamos com opiniões de especialistas do setor jurídico e de Recursos Humanos (RH).</p>



<p>Outras interpretações podem existir, ainda que sustentemos a ideia de que o bom senso deve prevalecer inclusive em futuras avaliações feitas por juízes do trabalho.</p>



<p>Por fim, lembramos que fazer o máximo de cortes possível sem considerar o lado dos funcionários pode custar caro para os empregadores mais adiante. A valorização dos funcionários em um momento que é difícil para todos pode favorecer a retenção de talentos e até evitar eventuais divergências judiciais.</p>



<p>Este post lhe foi útil? Siga se informando sobre as mudanças provocadas pelo coronavírus e conheça <a href="https://dbmsistemas.com/reducao-de-salario-e-jornada-os-detalhes-da-mp-936-20/">os detalhes da MP 936/20 para a redução de jornada e salário</a> </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
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